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CAUSAS DE ACIDENTES NA INDUSTRIA DA COSTRUÇÃO CIVÍL.

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Apresentação em tema: "CAUSAS DE ACIDENTES NA INDUSTRIA DA COSTRUÇÃO CIVÍL."— Transcrição da apresentação:

1 CAUSAS DE ACIDENTES NA INDUSTRIA DA COSTRUÇÃO CIVÍL

2 PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES

3 Embora a Serra Circular e Poli corte pareçam ser de fácil manejo, não podem ser utilizadas ou operado pôr pessoas não habilitadas e/ou qualificadas, pois são umas das máquinas que oferece muitos riscos de acidentes. Sua operação requer profissional especializado e capacitado, instalação adequada, dispositivos de proteção, regulagem e manutenção periódica.

4 18.22.1 - A operação de maquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá. 18.22.1 - A operação de maquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá. 18.22.2 – Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores. 18.22.2 – Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores.

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6 18.22.3 – As máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou partículas de materiais devem ser providos de proteção adequada. 18.22.3 – As máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou partículas de materiais devem ser providos de proteção adequada. 18.22.8 – Toda maquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada. 18.22.8 – Toda maquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada.

7 18.21.16 – As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas. 18.21.16 – As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas. 18.21.20 – Máquinas e equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por intermédio de conjunto plugue e tomada. 18.21.20 – Máquinas e equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por intermédio de conjunto plugue e tomada.

8 18.22.4 – Máquinas e equipamentos de grande porte devem proteger adequadamente o operador contra a incidência de raios solares e intempéries. 18.22.4 – Máquinas e equipamentos de grande porte devem proteger adequadamente o operador contra a incidência de raios solares e intempéries. 18.22.11 – As inspeções de máquinas e equipamentos devem ser registradas em documentos específicos, constando a data e falha observada, as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou. 18.22.11 – As inspeções de máquinas e equipamentos devem ser registradas em documentos específicos, constando a data e falha observada, as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou.

9 Mesa estável com fechamento de suas faces inferior, anterior e posterior Mesa estável com fechamento de suas faces inferior, anterior e posterior Ter carcaça do motor aterrada eletricamente Ter carcaça do motor aterrada eletricamente O disco deve ser mantido afiado e travado O disco deve ser mantido afiado e travado As transmissões de força mecânica devem ser protegidas As transmissões de força mecânica devem ser protegidas Coifa protetora do disco Coifa protetora do disco Iluminação e piso adequado Iluminação e piso adequado Botão liga/desliga em fácil acesso e trancado com cadeado Botão liga/desliga em fácil acesso e trancado com cadeado

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33  Entende - se por ruído de contínuo ou intermitente, o ruído que não seja de impacto  Entende – se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superior a 1 (um) segundo.

34  Não é permitida exposição a nível de ruído acima de 115 db (A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegido.  As atividades ou operações que exponha os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superior a 115 db e impacto superior a 140 db (LINEAR), ou superiores a 130 db (C/FAST). Oferecerão riscos grave e iminente.

35 Poder de atenuação de 19 à 25 db Cuidados Higienização correta Utilização correta Guarda e conservação

36 Poder de atenuação de 16 à 21 db Cuidados Higienização correta Forma de introdução Guarda e conservação

37 Cuidados Utilização correta Higienização correta Guarda e conservação

38 Cuidados Higienização correta Utilização correta Guarda e conservação

39 Cuidados Higienização correta Utilização correta Guarda e conservação

40 Cuidados Utilização correta Guarda e conservação

41 Deverá haver iluminação natural e/ou artificial a fim de evitar ofuscamento ou qualquer outro tipo de distorção na visão do trabalhador

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