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METAS DE DESENVOLVIMENTO DOS CRAS

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Apresentação em tema: "METAS DE DESENVOLVIMENTO DOS CRAS"— Transcrição da apresentação:

1 METAS DE DESENVOLVIMENTO DOS CRAS
Departamento de Proteção Social Básica Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Proteção Social Básica e Especial – DPSB e DPSE

2 HISTÓRICO 2007 MDS, Estados e municípios tem empenhado esforços para promover o fortalecimento da função de monitoramento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A estratégia adotada priorizou a definição de um processo sistemático para monitoramento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), considerando a importância central destas unidades para estruturação e consolidação do SUAS.

3 Foi possível obter uma avaliação do estágio de funcionamento e organização dos CRAS que ofertavam o PAIF (com o relatório da ficha de monitoramento dos CRAS) e Definir e identificar “situações insatisfatórias de desenvolvimento de CRAS” Iniciar o processo de acompanhamento das situações identificadas como insatisfatórias na implementação do PAIF;

4 2008 MDS desenvolveu o Censo CRAS, instrumental que aperfeiçoou a Ficha de Monitoramento; Com base nesta comparação dos resultados apontados pelo Censos CRAS foi desenvolvido, o Índice de Desenvolvimento dos CRAS – IDCRAS. A aplicação do IDCRAS aos dados do Censo CRAS indicou a existência de unidades de CRAS com grau insuficiente.

5 Resolução CIT Nº 05 de 03 de maio de 2010.
Metas de Desenvolvimento dos CRAS Criadas com intuito de melhorar o índice de desenvolvimento dos CRAS: Garantir o direito do usuário ao acesso a serviços de qualidade; definir um horizonte para o cumprimento do disposto nas normativas do SUAS; Criar condições para que todos os entes federados se planejem de forma gradual a fim de contribuir para que todos os CRAS funcionem de acordo com as normativas; A CIT Comissão Intergestores Tripatite, instituiu Metas de desenvolvimento dos CRAS, por período Anual, a saber: 2008/2009; 2009/2010; 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013 Destinou-se a todos os CRAS constantes do Censo SUAS. Resolução CIT Nº 05 de 03 de maio de 2010.

6 CARACTERIZAÇÃO Cada período anual se inicia no primeiro dia após o encerramento do Censo SUAS/CRAS de um ano, e se encerra no último dia do preenchimento do Censo do ano subsequente. Para cada período anual, foram identificadas metas, divididas em quatro dimensões: Alcançadas por todos os CRAS cadastrados no Censo SUAS : Estrutura Física; Recursos Humanos; Horário de Funcionamento; Atividades realizadas. As metas são cumulativas, ou seja, as metas do período anual 2009/2010 se acumulam às metas previstas para o período anual anterior (2008/2009), até 2012/2013, quando todos os CRAS deverão estar adequados (grau superior).

7 Resolução CIT nº 08/10 O objetivo foi garantir apoio técnico e assessoria aos estados e municípios para a oferta qualificada dos serviços em espaços físicos satisfatórios, com equipe de trabalho adequada, de modo a cumprir os normativas e orientações do SUAS. Dois aspecto: quantitativa e qualitativo: Os procedimentos adotados no acompanhamento proativo e preventivo desencadearão ações que deverão compor, dentre outras: A)contato periódico, presencial ou não, da União com DF e Estados e destes com ao municípios; B)Monitoramento presencial sistemático da rede social dos municípios e DF à sua rede de serviços socioassistenciais; C)Verificação anual do alcance de metas de pactuação nacional e de indicadores de gestão, bem como, observância das normativas do SUAS.

8 Plano de Providências Plano de Apoio
Instrumento de planejamento das ações para superação de dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos serviços socioassistenciais. Deve conter: Identificação das dificuldades, definição das ações para superação e indicação dos responsáveis pela ação. Plano de Apoio Decorrente do Plano de Providências. Consiste num instrumento de planejamento e apoio técnico, e quando for o caso, de apoio financeiro, à gestão descentralizada para superação das dificuldades dos entes na execução dos serviços socioassistenciais. Deve conter: Ações de acompanhamento, assessoria técnica e financeira prestadas de acordo com metas estabelecidas no Plano de Providências

9 Avaliação Metas de Desenvolvimento dos CRAS
Os resultados apontam que a instituição das Metas dos CRAS: Representou um importante salto de qualidade do trabalho de acompanhamento e monitoramento dos serviços no SUAS. Subsídios para aprimoramento do SUAS; Instituição de novos parâmetros de análise para a oferta com qualidade dos serviços socioassistenciais ; Possibilitou o estabelecimento de compromissos pactuados entre os entes federados para a melhoria contínua dos CRAS; Adequação gradativa aos padrões normativos estabelecidos pelo SUAS; Possibilitou o planejamento prévio de todos os entes para seu alcance.

10 Horário de funcionamento
Apresentamos a seguir, uma evolução das principais variáveis que compõe as Metas de Desenvolvimento dos CRAS Dimensões Variáveis 2009 2010 2011 2012 Estrutura Física Número médio de salas/unidade 5,26 5,99 6,03 6,1 Mínimo 2 salas (uma delas para mais de 15 pessoas) e recepção 83,00% 79,80% 78,90% 82,20% Possui computadores conectados à internet 69,40% 81,40% 87,30% 89,80% Compartilhamento com ONG ou Associação Comunitária 1,00% 1,40% 0,80% 0,01% Possui Placa de Identificação 91,40% 93,20% 95,70% 97,10% Rota acessível aos espaços do CRAS - 78,50% 79,60% 81,60% (recepção, salas de atendimento e espaços de uso coletivo) Banheiro adaptado para pessoas com deficiência 36,00% 41,90% 48,60% Horário de funcionamento Mínimo de 5 dias/semana e 8 horas/dia 95,00% 96,00% 97,00% 97,40%

11 Atividades Realizadas
Apresentamos a seguir, uma evolução das principais variáveis que compõe as Metas de Desenvolvimento dos CRAS Dimensões Variáveis 2009 2010 2011 2012 Atividades Realizadas Realiza acompanhamento de famílias e visitas domiciliares 97,40% 97,70% 97,50% 100,00% Recursos humanos CRAS com quantidade RH adequada à NOB 44,50% 43,90% 61,40% 67,50% CRAS que possui coordenador de Nível Superior, independente de exercer função exclusiva 70,80% 69,90% 67,00% 86,40% Número médio trabalhadores (nivel médio superior) 6,62 6,98 7,33 7,73 Número médio trabalhadores - nível superior 3,66 3,7 3,96 4,36 Número médio trabalhadores - nivel médio 2,96 3,28 3,37 3,38

12 Resultado Final das Metas de Desenvolvimento dos CRAS
Após a instituição das metas, há municípios que não cumprem o mínimo para serem considerados CRAS em funcionamento e dessa forma, deverão ser submetidos a medidas administrativas, tendo em vista o compromisso com a população, de ser atendida com dignidade; Salienta-se que no processo de monitoramento das Metas, a cada ano foram crescentes as situações de municípios que não as cumpriram, por isso, observou-se que o número de municípios com necessidade de Plano de Providência foi crescente a cada ano, em razão das metas serem mais exigentes a cada novo período e, portanto, houve uma “generalização” na lógica de elaboração de planos de providência.  

13 Resultado Final das Metas de Desenvolvimento dos CRAS
É fundamental reconhecer os esforços das equipes estaduais, bem como das gestões municipais para alcance de padrões mais qualificados de oferta dos serviços, ainda que não tenham cumprido integralmente as metas de desenvolvimento dos CRAS. Neste sentido, é fundamental reconhecer as ações já realizadas, e ao mesmo tempo, indicar o caminho para aperfeiçoamento. Dessa forma, o IGD é uma maneira de reconhecer e incentivar os CRAS, cuja gestão municipal se mostrou mais alinhada aos padrões de qualidade do SUAS;

14 PROPOSTA

15 Será considerado CRAS em condição precarizada de funcionamento aquele que:
I- não realiza acompanhamento familiar e visita domiciliar; II- apresenta funcionamento inferior a 40 horas por semana; III- possui espaço para atendimento inferior a duas salas de atendimento; IV- não atende ao quantitativo e perfil dos profissionais que compõe a equipe de referência; e V- compartilha espaço com Associação Comunitária, Organização Não Governamental-ONG ou Entidade privada.

16 Após avaliação do resultado final das Metas de Desenvolvimento dos CRAS, que será obtido em 2014,
A partir da leitura das informações do Censo SUAS CRAS 2013, identificar os CRAS dos Municípios ou Distrito Federal - DF que permanecerão no processo de aperfeiçoamento gradativo, por estarem em condição precarizada de funcionamento, no âmbito da Proteção Social Básica do SUAS.

17 Pactuar procedimentos e responsabilidades para adequação do funcionamento CRAS após o término do período de adaptação gradativa aos padrões do SUAS. e Definir procedimentos a serem adotados aos gestores

18 Definir procedimentos a serem adotados aos gestores
I – Ao gestor Federal: a) Elaboração de relatório, com o resultado do Censo SUAS CRAS/2013, identificando as unidades que necessitam superar condições precarizadas de funcionamento; b) notificação por meio de ofício, os gestores e conselhos dos Municípios ou do Distrito Federal para adoção de providências necessárias; c) notificação por meio de ofício, os gestores dos Estados, Conselhos Estaduais de Assistência Social - CEAS, Comissões Intergestores Bipartite – CIB e Comissão Intergestores Tripartite, no caso do Distrito Federal, para o acompanhamento e apoio técnico sistemático; d) suspensão do repasse do cofinanciamento federal referente ao Piso Básico Fixo dos CRAS das unidades que permanecem em situação precarizada de funcionamento; e e) Comunicação ao Ministério Público para providências cabíveis.

19 Ao gestor Estadual: a) Acompanhamento e prestação de apoio técnico para superação das dificuldades identificadas; b) Analise e elaboração parecer apreciando os recursos apresentados pelos Municípios, dando retorno formal ao MDS; c) Registro do parecer na SNAS informando a superação ou não pelos CRAS das situações precarizadas, por meio de aplicativo informatizado a ser disponibilizado posteriormente pelo MDS.

20 Ao gestor Municipal e do Distrito Federal:
Encaminhamento do recurso ao respectivo Estado, no caso dos Municípios, e à SNAS/MDS, no caso do Distrito Federal, informando a superação da situação constante no artigo 3º, ou justificar a não pertinência da notificação; B) Adequação das situações elencadas com condições precarizadas de funcionamento.


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