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PublicouGiovanni Martins Alterado mais de 4 anos atrás
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O MÉDICO DA EMERGÊNCIA TEM QUE FAZER PERÍCIA?
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LEI Nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico)
Art. 4º - São atividades privativas do médico: [...] XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular.
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Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941)
Art O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (Redação dada pela Lei nº , de 2008) § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº , de 2008) § 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº , de 2008)
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CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA É vedado ao médico:
Art. 93 Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado. RESOLUÇÃO CFM Nº 2.217/2018
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CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA É VEDADO AO MÉDICO:
Art. 95 Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios. RESOLUÇÃO CFM Nº 2.217/2018
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CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA É VEDADO AO MÉDICO:
Art. 98 Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência. Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial.
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PERÍCIA MÉDICA NA EMERGÊNCIA
RESOLUÇÃO CREMERS Nº 18/2009 Artigo 2º - Aos médicos plantonistas, quando estiverem no desempenho dessa atividade, é vedado realizar exames periciais de corpo de delito, devendo priorizar os atendimentos de urgência e emergência.
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PERÍCIA MÉDICA NA EMERGÊNCIA
RESOLUÇÃO CREMERS Nº 18/2009 Artigo 3º - Na hipótese de o médico ter constatado lesões corporais em pessoa conduzida pela autoridade policial, deve priorizar o atendimento ao paciente, caso esse já não tenha ocorrido, declarando-se impedido de realizar o exame pericial a partir de então. Deverá, porém, registrar a constatação no prontuário respectivo e fornecer atestado, se o paciente o pedir.
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PERÍCIA MÉDICA NA EMERGÊNCIA
RESOLUÇÃO CREMERS Nº 18/2009 Artigo 4º - O médico está impedido eticamente de realizar exame pericial em paciente seu, devendo justificar este óbice por escrito e de imediato às autoridades policial ou judiciária.
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PERÍCIA MÉDICA NA EMERGÊNCIA
RESOLUÇÃO CREMERS Nº 18/2009 Artigo 5º - O médico nomeado perito pelas autoridades policial ou judiciária, à exceção das hipóteses disciplinadas nos dispositivos anteriores ou justa causa devidamente formalizada e provada imediatamente, está obrigado a realizar o exame médico-pericial.
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PERÍCIA MÉDICA NA EMERGÊNCIA
RESOLUÇÃO CREMERS Nº 18/2009 Artigo 6º - O médico tem direito à justa remuneração pela realização do exame pericial, devendo requerê-Ia por escrito às autoridades policial ou judiciária.
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CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA É VEDADO AO MÉDICO:
Art. 88 Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. RESOLUÇÃO CFM Nº 2.217/2018
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CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA É VEDADO AO MÉDICO:
Art. 89 Liberar cópias do prontuário sob sua guarda exceto para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito pelo paciente. § 1º Quando requisitado judicialmente, o prontuário será encaminhado ao juízo requisitante. § 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional. RESOLUÇÃO CFM Nº 2.217/2018
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CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA É VEDADO AO MÉDICO:
Art. 91 Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal. RESOLUÇÃO CFM Nº 2.217/2018
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