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Plano Nacional de Educação. História  Manifesto em março de realidade educacional “sem unidade de plano e sem espírito de continuidade”, enfim. att.Fernanda

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Apresentação em tema: "Plano Nacional de Educação. História  Manifesto em março de realidade educacional “sem unidade de plano e sem espírito de continuidade”, enfim. att.Fernanda"— Transcrição da apresentação:

1 Plano Nacional de Educação

2 História  Manifesto em março de 1932- realidade educacional “sem unidade de plano e sem espírito de continuidade”, enfim “tudo fragmentário e desarticulado”.  CF de 1934 atribuiu à União a competência para “fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do país” (art. 150, a). O art. 152 estabelecia que o Conselho Nacional de Educação deveria elaborar o Plano Nacional de Educação para aprovação do Poder Legislativo - projeto de lei abortado pelo Golpe de Estado que dissolveu o Congresso;  As duas constituições posteriores à de 1934 (1937 e 1946) não previram o Plano Nacional de Educação.

3 Sistema Nacional de Educação O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE Art. 13)

4 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Lei13.005/2014 25/6/2014 de25 de junho de 2014 aprovou o Plano Nacional de Educação- PNE, com vigência de dez anos, a contar de sua publicação.

5 Objetivo Articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino, em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas das diferentes esferas federativas. O Sistema Nacional de Educação, previsto no Artigo 214 da Constituição Federal de 1988, deve ser instituído no prazo de dois anos contados a partir da publicação da Lei 13.005/2014 (Artigo 13)

6 META 3  UNIVERSALIZAR, ATÉ 2016, O ATENDIMENTO ESCOLAR PARA TODA A POPULAÇÃO DE 15 (QUINZE) A 17 (DEZESSETE) ANOS E ELEVAR, ATÉ O FINAL DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE PNE, A TAXA LÍQUIDA DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO PARA 85% (OITENTA E CINCO POR CENTO).

7 Os dois objetivos principais para efetivar o direito à educação ampliar os níveis de acesso para os jovens entre 15 e 17 anos:  Elevar o percentual dos que frequentam a escola, de forma a incluir 100% dessa população até o ano de 2016;  E aumentar para 85%, até 2024, o total dos jovens cursando o ensino médio (EM), que é o nível considerado adequado para a referida faixa etária.

8  A Meta 3 dispõe de 14 estratégias, que envolvem desde ações direcionadas para a ampliação do acesso à escola e para a melhoria na qualidade da educação básica até proposições para a articulação dos entes federados de modo que sejam constituídas políticas públicas Inter setoriais. Para subsidiar a compreensão dos desafios colocados pela meta, duas questões foram investigadas:

9 Qual é o percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola?  O percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola (Indicador 3A) permite compreender se os jovens têm acesso a instituições escolares, não considerando a especificidade do nível de ensino no qual o indivíduo está matriculado. O percentual de jovens entre 15 e 17 anos de idade que frequentavam a escola no ano de 2004 era de 81,8%. Esse valor se expandiu, em uma década, para 84,3%, o que confluiu em um crescimento de 2,5 pontos percentuais (p.p.), conforme mostra o Gráfi co 1.

10 Qual é o percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta o ensino médio?  á a taxa líquida de matrículas no ensino médio para a população de 15 a 17 anos (Indicador 3B) informa o percentual de indivíduos nessa faixa etária que frequenta especificamente o EM.  segundo objetivo da Meta 3 consiste em garantir que, até o ano de 2024, ao menos 85% dos jovens na faixa etária de 15 a 17 anos estejam frequentando o ensino médio (EM), que corresponde ao nível de ensino considerado adequado para a respectiva idade.  Entre 2004 e 2013, o percentual dessa população que frequentava o EM se ampliou de 44,7% para 55,3%, o equivalente a um crescimento de mais de 10 p.p.

11  Para os dois indicadores, foram analisados os dados mais recentes e sua trajetória durante a série histórica de 2004 a 2013. Com o intuito de sinalizar as desigualdades e contextualizar os desafios para o atingimento da Meta 3, apresentam-se ainda informações comparavas entre as grandes regiões, a localização de residência (urbana e rural), o sexo, a raça/cor, os estratos de renda e a idade. Os indicadores foram calculados com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada (IBGE).

12 Ensino Médio (Meta 03): Universalizar até 2016 para toda a população de 15 a 17 anos e elevar até o final da vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas do ensino médio 85%. MATRÍCULAS no Ensino Médio: 8.4 milhões Taxa Bruta Taxa Líquida 82,2 % 51,6 % Censo do MEC /2013 5,2 milhões (entre 15 e 25 anos) estão fora da educação formal e do mercado de trabalho 843 mil matriculados Gasto: R$ 3,7 bilhões PIB: 0,06%

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18 CONSIDERAÇÕES FINAIS  Assim como para outros indicadores, o acesso ao ensino médio entre os jovens de 15 a 17 anos do campo (43,7%), os negros (49,5%) e os mais pobres (42,2%) apresentou números inferiores aos registrados para os grupos na mesma faixa etária que residiam na cidade (57,7%), os brancos (63,8%) e os mais ricos (71,6%). A análise dos indicadores levando em conta essas dimensões sugere a necessidade de ações voltadas aos grupos específicos, de forma que o avanço do indicador ocorra de forma equitativa e não seja acompanhado de uma reprodução das desigualdades existentes.

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