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11/10/ O Treinamento para uso e manutenção de EPI foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho,

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Apresentação em tema: "11/10/ O Treinamento para uso e manutenção de EPI foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho,"— Transcrição da apresentação:

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2 O Treinamento para uso e manutenção de EPI foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR-6. 11/10/2019 2

3 O que é EPI? EPI (Equipamento de Proteção Individual) é todo dispositivo ou produto utilizado individualmente pelo trabalhador com a finalidade de protegê-lo contra os riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. 11/10/2019 3

4 Sabemos pela nossa experiência no mercado e por dados da literatura médica que apenas fornecer o EPI para o colaborador não garante a sua utilização. Mais importante que o fornecimento é a conscientização dos colaboradores sobre os prejuízos à saúde que a não utilização do equipamento pode acarretar. 11/10/2019 4

5 Além disso,um número importante de trabalhadores alega sentir desconforto devido à utilização do EPI de forma inadequada, o que deixa claro a necessidade do treinamento. 11/10/2019 5

6 A correta utilização do EPI (Equipamento de Proteção Individual) pode também proporcionar a redução de custos à empresa. Empresas que desenvolvem atividades insalubres (ex. nível de ruído acima dos limites de tolerância) devem pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo ser de 10%, 20% ou 40%. 11/10/2019 6

7 Com a correta utilização do EPI torna-se possível eliminar ou neutralizar o risco a que o trabalhador está exposto, isentando a empresa do pagamento do adicional de insalubridade e evitando qualquer possibilidade futura de pagar indenização por danos morais ou materiais em função da falta de utilização ou utilização incorreta do EPI. 11/10/2019 7

8 Toda empresa é obrigada a fornecer o Treinamento sobre o uso do EPI aos funcionários? Anualmente, todos os empregados deverão passar por Treinamento sobre o uso do EPI. Para a Justiça do Trabalho o fato de comprovar que o empregado recebeu o equipamento (por meio de ficha de entrega de EPI, por exemplo) não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização, 11/10/2019 8

9 pois a Norma Regulamentadora 6 (NR – 6) estabelece que o empregador deve garantir o seu correto uso através do treinamento, fiscalização e medidas coercitivas (advertência, suspensão e, em último caso, demissão por justa causa). 11/10/2019 9

10 Quem deve utilizar o equipamento de proteção individual ? Após a análise do ambiente do trabalho (realizada pelo PPRA e LTCAT) determina-se quais trabalhadores estão expostos a riscos capazes de ameaçar sua saúde e segurança e que não podem ser atenuados por medidas e equipamentos de proteção coletiva. Esse grupo de pessoas deverá, por exigência legal, utilizar o EPI. 11/10/2019 10

11 Como saber qual EPI ser utilizado por cada trabalhador? Os Médicos do Trabalho da equipe responsáveis pelo gerenciamento das empresas determinam, através do PCMSO, qual EPI cada trabalhador deve utilizar e,em alguns casos, quais exames complementares deverão ser 11/10/2019 11

12 licitados durante os exames ocupacionais (admssional, periódico, demissional) para garantir a perfeita saúde do trabalhador exposto ao risco, proporcionando efetividade total no seu trabalho. 11/10/2019 12

13 Fonte Fonte NR6- NO SITE DO MTE 11/10/2019 13

14 NR/06 –EPI 6.6. Obrigações do empregador. 6.6.1. Obriga-se o empregador quanto ao EPI a: a)adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; (106.007-4 / I 2 ) b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas no DNSST/MTA; (106.008-2 / I 4 ) c) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; (106.009-0 / I 1 ) d) tornar obrigatório o seu uso; (106.010-4 / I 2 ) e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; (106.011-2 / I 2 ) f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; (106.012-0 / I 1 ) g) comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI. (106.013-9 / I 1 ) 11/10/2019 14

15 6.7. Obrigações do empregado. 6.7.1. Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a: a)usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. 11/10/2019 15

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