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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler Meio Ambiente & Sociedade Modulo IV: Ordenamento.

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1 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler Meio Ambiente & Sociedade Modulo IV: Ordenamento Territorial e Ambiental: urbano e rural; Serviços Públicos, Concessões e Agencias Reguladoras.

2 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Ordenamento Territorial Ordenamento Ação ou resultado de ordenar algo, organizar, racionalizar etc. Contrapõe-se ao caos, desordem, indisciplina etc. Território Área apropriada, possuída, reconhecida pelo individuo ou pelo grupo como o espaço de pertencimento e no qual se exerce alguma relação de controle. Espaço de vivencia, existência e também de poder.

3 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Alguns territórios: Indígena (nômades), uso tradicional; Nação, país: (nacional, estadual e municipal); cidade, subúrbios, bairro, rua etc.

4 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Território: planejamento e gestão Ordenamento territorial: é o conjunto de iniciativas que visam as relações do homem sobre o espaço. Conjunto de ações que têm impacto sobre a população, sobre as atividades produtivas, sobre as áreas protegidas (unidades de conservação), sobre o conjunto de usos e ocupações do espaço. Territorialização do espaço (global) segundo uma visão de estratégia econômica, de mercado, articulada por iniciativas de múltiplos atores.

5 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Planejamento: papel do estado Planejamento + gestão eficiente = Ordem; Gestão eficiente do Território Urbano = o cuidado com a coisa pública. Serviços públicos bem prestados; manutenção dos espaços; realização do bem estar.

6 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL território Meio físico (interação) meio social Tratamento, intervenção, vigilância Decisões, planejamento e gestão Urbanização e fenômenos associados.

7 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Ambiente: físico + social Ambiente urbano * (> população/<densidade) * Maior complexidade * Atividades e fluxos mais intensos * Propriedade do solo (ativo, especulação) parcelamento do solo. * Vias de circulação mais capilarizadas * Monumentos, símbolos e identidades territoriais (diversidade e globalizada) * Serviços públicos = maior cobertura. Ambiente rural * (< população/< densidade) * Menor complexidade * Atividades e fluxos menos intensos e sazonais * Concentração da propriedade, questão fundiária (<ha) * Vias de circulação menos capilarizadas * Monumentos, símbolos e identidades territoriais (diversidade) * Serviços públicos = menor cobertura, vínculo ao ambiente urbano.

8 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Tratamento, intervenção e vigilância: escalas Nacional, estadual, Regional (macro e micro-regional) e municipal; Urbana, metropolitana; Setorizada (zonas, bairros, condomínios, shopping).

9 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Ambiente urbano: metabolismo Ambiente urbano Água Energia Materiais Alimentos Recursos $ Produtos Cultura Informação Restos Poluição

10 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Decisão: gestão urbana PÚBLICO A cidade palco, arena na qual se imbricam forças e interesses, com alto grau de complexidade. PRIVADO

11 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Ambiente urbano: economia Circulação de bens de acordo com a oferta ou de acordo com a demanda. Destinação do solo: urbanização ou desruralização. Espaço Público: Construído / Livre / Protegido Adensamento e custos da urbanização: quem decide? quem paga? Atividades valorizada, desaparecidas, transformadas: o novo. Renda / consumo (status, paisagem, padrão)

12 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL O território urbano é o resultado de uma complexa rede de relações sociais e espaciais. O ordenamento do território urbano é transdisciplinar.

13 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL O ordenamento territorial tornou-se um preceito constitucional, a partir da CF de 1988. Artigo 21, parágrafo IX: Compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

14 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Em 1990 foi criada a Secretaria de Assuntos Estratégicos – SAE. Subordinada a ela foi criada a Diretoria de Ordenação Territorial (DOT). A estratégia básica da DOT: Elaboração de planos de zoneamento ecológico- econômico (ZEE).

15 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Trabalhos realizados pela DOT: Eleição e adequação de conceitos e métodos que orientariam os trabalhos de Zoneamento Ecológico-Econômico e de Ordenamento Territorial; e Plano de Zoneamento Ecológico- Econômico da Amazônia.

16 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Em 1999 a SAE foi extinta. Suas atribuições referentes ao ZEE foram transferidas para o Ministério do Meio Ambiente. A partir de então os ZEEs vêm sendo realizados de forma sistematizada e continuada, em parceria com os estados e diversos órgãos do Governo federal.

17 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Em 2003 a responsabilidade sobre o ordenamento territorial passou ao Ministério da Integração Nacional e ao Ministério da Defesa. Em 2004 o Ministério da Integração Nacional elaborou uma proposta de Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.

18 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL A PNOT forma, assim, um dos pilares para uma ação coordenada de Estado na ordenação e na promoção do desenvolvimento das regiões brasileiras.

19 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Já discutimos o território. Para efeito do PNOT, território é definido como: extensão ou base geográfica do Estado, sobre a qual ele exerce a sua soberania e que compreende todo o solo ocupado pela nação, inclusive ilhas que lhe pertencem, rios, lagos, mares interiores, águas adjacentes, golfos, baías, portos e também a faixa do mar exterior que lhe banha as costas e que constitui suas águas territoriais, além do espaço aéreo correspondente ao próprio território (HOUAISS, 2004).

20 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Ordenamento Territorial, portanto, é a regulação das ações que têm impacto na distribuição da população, das atividades produtivas, dos espaços de conservação ambiental, dos equipamentos e de suas tendências. Assim como a delimitação de territórios, segundo uma visão estratégica, considerando as ofertas e restrições, mediante articulação institucional e negociação de múltiplos atores.

21 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Sob outra perspectiva, o ordenamento territorial é um conjunto de arranjos formais, funcionais e estruturais que caracterizam o espaço, associados aos processos econômicos, sociais, políticos e ambientais que lhe deram origem.

22 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Princípios da PNOT: Soberania nacional e integridade territorial; Inclusão social e cidadania; Reconhecimento da diversidade sócio-cultural; Reconhecimento da diversidade ambiental e proteção do meio ambiente; Incorporação da dimensão territorial, e suas especificidades, na formulação das políticas públicas setoriais; Uso e ocupação racional e sustentável do território.

23 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Objetivo do PNOT: Estimular o uso e a ocupação racional e sustentável do território, com base na distribuição mais equânime da população e das atividades produtivas, garantindo às gerações presente e futuras o usufruto sustentável dos recursos naturais; Promover a integração nacional e contribuir para a soberania nacional e a integridade territorial; Valorizar as potencialidades econômicas e as diversidades sócio-culturais das regiões brasileiras; Reduzir as disparidades e desigualdades espaciais, inter e intra-regionais.

24 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Instrumentos de Ordenamento Territorial

25 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC; Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – PNDU; Planos Diretores Municipais (e seus instrumentos de gestão territorial urbana); Plano Nacional de Recursos Hídricos; Planos Diretores de Bacias Hidrográficas; Plano de Desenvolvimento Territorial Sustentável; Programa Nacional de Desenvolvimento dos Territórios Rurais – PRONAT; Programa de Proteção de Terras Indígenas, Gestão Territorial e Etnodesenvolvimento; Programa de Zoneamento Ecológico-Econômico; Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento – ENIDS.

26 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Instrumentos com Rebatimento Territorial: Políticas: Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR; Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA; Política de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS; Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH.

27 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Instrumentos com Rebatimento Territorial: Programas Programa de Apoio às Comunidades Quilombolas; Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF; Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar – PRONAF; Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas e Conservação de Solos na Agricultura; Projeto de Gestão Ambiental Rural – GESTAR; Programa de Áreas Especiais e Corredores Ecológicos; Programa de Agendas 21 Local; PROAMBIENTE; Programa de Regionalização do Turismo; Programa Luz para Todos; Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal – PRORIDE; Programa de Desenvolvimento Social da Faixa de Fronteira.

28 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Continuação Programa da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais – PROMESO; Programa de Promoção e Inserção Econômica de Sub-Regiões – PROMOVER; Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi- Árido – CONVIVER; Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem – MODERINFRA; Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais – MODERAGRO; Programa de Desenvolvimento do Agronegócio – PRODEAGRO; Programa de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda – PROGEREN.

29 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Continuação; Programa de Apoio Financeiro a Investimentos em Ferrovias nas Regiões Norte e Nordeste; Programa de Apoio Financeiro a Investimentos em Biodiesel; Programa de Apoio Financeiro a Investimentos em Fontes Alternativas de Energia Elétrica no Âmbito do PROINFRA; Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica; Programa de Fortalecimento e Modernização das Entidades Filantrópicas de Saúde e Hospitais Estratégicos Integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS; Programa de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR; Programa de Arranjos Produtivos Locais.

30 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Infra-estruturas (energia, água, esgotos) Serviços (transportes, segurança, telefonia) Equipamentos (abast., educação, saúde)

31 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS A prestação de SERVIÇOS PÚBLICOS é de incumbência do PODER PÚBLICO. Constituição Federal de 1988, art. 175. Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS

32 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇO PÚBLICO é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob regime de concessão ou permissão, através de licitação, conforme dispõe a lei. Fornecimento de água tratada, transporte coletivo, fornecimento de eletricidade, gás, coleta de lixo, entre outros, compõem alguns exemplos de tais serviços, todos prestados sob normas e controles estatais, e que tem por objetivo satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou por simples conveniência do Estado.

33 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS PODER PÚBLICO é o conjunto dos órgãos e entidades com autoridade para realizar os trabalhos do Estado. Integram o Poder Público: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.

34 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS PÚBLICOS PROPRIAMENTE DITOS (Serviços Pró-Comunidade): são aqueles prestados diretamente à comunidade, reconhecida sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. São considerados serviços Privativos do Poder Público (só podem ser prestados pela Administração Pública, sem delegação de terceiros), pois exigem atos de império e medidas compulsórias. Ex. Polícia, Saúde Pública, Defesa Civil, entre outros.

35 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA (Serviços Pró-Cidadão): são aqueles serviços em que a Administração reconhece sua conveniência para os membros da coletividade (não são essenciais e nem são necessários), podendo ser prestados diretamente ou através de terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários). Ex. transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone, entre outros.

36 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: são aqueles em que a Administração executa para atender suas necessidades internas ou no preparo de outros serviços que serão prestados ao público. Ex.: imprensa oficial, estações experimentais, entre outros. SERVIÇOS INDUSTRIAIS (COMERCIAIS): são os serviços que atendem às necessidades da atividade econômica. Produzem renda para quem os presta (tarifa ou preço público). Ex.: produção de medicamentos, farmácias populares, entre outros. Geralmente tais serviços são delegados, deixando-se para o Estado a produção ou comercialização de bens e produtos ligados à segurança nacional ou conforme sua relevância para a sociedade.

37 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS SOCIAIS: são aqueles em que a atuação do Estado é essencial, porém convive com a iniciativa privada. Ex.: saúde suplementar, educação, previdência, cultura, meio ambiente, entre outros.

38 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS GERAIS (uti universi): são aqueles serviços prestados pela Administração sem ter usuários determinados, ou seja, satisfazem indiscriminadamente a população. Ex. Polícia, iluminação pública, entre outros. Estes serviços não geram direitos subjetivos à sua obtenção particular, pois atendem à coletividade como um todo e devem ser mantidos pelos impostos.

39 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS INDIVIDUAIS (uti singulis): são aqueles serviços prestados para usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Podem ser prestados diretamente pelo Estado ou através de terceiros. Ex. telefone, eletricidade, água, entre outros. Estes serviços geram direitos subjetivos à sua obtenção particular para todos os administrados que se encontrem na área de sua prestação e atendam às exigências regulamentares. Como tais serviços atendem destinatários específicos e são mensuráveis, a remuneração é feita por taxa (tributo) ou tarifa (preço público).

40 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS A regulamentação e o controle do serviço público e de utilidade pública caberão sempre ao Poder Público.

41 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS REQUISITOS DO SERVIÇO PÚBLICO: I. PRINCÍPIO DA PERMANÊNCIA = CONTINUIDADE; II. GENERALIDADE = SERVIÇO IGUAL PARA TODOS; III. EFICIÊNCIA = ATUALIZAÇÃO DO SERVIÇO; V. MODICIDADE = TARIFAS RAZOÁVEIS; V. CORTESIA = TRATAR BEM O PÚBLICO

42 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS Os usuários de serviços públicos têm o direito de exigir da Administração ou de seu delegado o serviço que se obrigou a prestar. Responsabilidade objetiva da Administração e de particulares que executam serviços públicos. A Administração responde subsidiariamente pelos danos resultantes da prestação do serviço delegado.

43 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PODE SER: CENTRALIZADA = o Poder Público presta o serviço através dos seus próprios órgãos e em seu próprio nome e sob sua responsabilidade.

44 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS DESCENTRALIZADA = o Poder Público transfere a titularidade ou sua execução, por outoga ou delegação, para suas autarquias, fundações e empresas estatais; ou para a iniciativa privada. A descentralização pode ser territorial, geográfica ou institucional. Outorga = o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço. Só por lei pode ser retirado ou modificado. Presunção de definitividade. Delegação = o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço. Normalmente, por prazo certo (ato administrativo).

45 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS DESCONCENTRADO = a Administração executa o serviço, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários.

46 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PODE SER: Direta = o encarregado de seu oferecimento ao público o realiza pessoalmente ou por seus órgãos ou por seus prepostos (não por terceiros contratados). Indireta = o responsável pela sua prestação contrata terceiros para executá-lo.

47 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SUJEITOS E MODOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS AUTARQUIAS Entidade da administração indireta, autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Podem ser classificadas como geográfica (territorial) ou de serviço (institucional). Ex. INSS, IBPC e IBAMA (na esfera federal).

48 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS FUNDAÇÕES Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da instância que criou. As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.

49 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS AGENCIAS EXECUTIVAS Também são autarquias que vão desempenhar atividades de execução na administração pública, desfrutando de autonomia decorrente de contrato de gestão. É necessário um decreto do chefe do Poder Executivo, reconhecendo a autarquia como Agência Executiva. Ex.: INMETRO.

50 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS EMPRESAS ESTATAIS OU GOVERNAMENTAIS As empresas estatais são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei especifica, com patrimônio público ou misto, para a prestação de serviço público ou para a execução de atividade econômica de natureza privada. São instrumentos do Estado para a consecução de seus fins, seja para atendimento das necessidades mais imediatas da população (serviços públicos), seja por motivo de segurança nacional ou por relevante interesse coletivo (atividade econômica).

51 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS Empresa pública e sociedade de economia mista são espécies de empresas estatais ou governamentais. Pessoa jurídica de Direito Privado, cuja criação é autorizada por lei específica, para que o Estado, de forma descentralizada, possa alcançar os fins a que se propõe, seja na consecução de serviços públicos, seja para o desempenho de atividade econômica por motivo de segurança nacional ou por relevante interesse coletivo.

52 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS Sua criação e extinção é procedida por lei; Sua personalidade jurídica é de direito privado; Está sujeita ao controle estatal; Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; Vinculação aos fins definidos na lei instituidora, bem como o desempenho de atividade de natureza econômica.

53 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS A criação de empresas estatais ou governamentais depende de autorização legislativa, assim como de suas subsidiárias, cabendo ao Executivo tomar as providencias necessárias à sua instituição.

54 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS CONSÓRCIOS PÚBLICOS São acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

55 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS ENTES DE COOPERAÇÃO: ENTIDADES PARAESTATAIS São pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção. É pessoa jurídica de direito privado criada por lei, atuando sem submissão à Administração Pública, promovendo o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias.

56 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS Possuem patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado. Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as entidades estatais. Respondem por seus débitos, exercem direitos e contraem obrigações: são autônomas.

57 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS DELEGADOS A PARTICULARES CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae.

58 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS AUTORIZAÇÃO a Administração autoriza o exercício de atividade que, por sua utilidade pública, está sujeita ao poder de policia do Estado. É realizada por ato administrativo, discricionário e precário (ato negocial). É a transferência ao particular, de serviço público de fácil execução, sendo de regra sem remuneração ou remunerado através de tarifas. Ex.: Despachantes; a manutenção de canteiros e jardins em troca de placas de publicidade.

59 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS PERMISSÃO É tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.

60 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS Direitos dos Usuários Reclamar sobre a prestação dos serviços públicos em geral, assegurado a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

61 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS Encargos do Poder Concedente regulamentar o serviço; fiscalizar; poder de realizar a rescisão através de ato unilateral; Encargos da Concessionária prestar serviço adequado; cumprir as cláusulas contratuais;

62 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS Intervenção nos Serviços Públicos para assegurar a regulação e execução dos serviços, o Poder Concedente pode, através de Decreto, instaurar procedimentos administrativos para intervir nos serviços prestados pelas concessionárias. Extinção da Concessão Advento do Termo Contratual. Término do contrato, o serviço é extinto;

63 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS Encampação ou Resgate é a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante Lei Autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

64 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS AGENCIAS REGULADORAS São autarquias especiais criadas para exercer o papel de poder concedente relativamente aos serviços públicos transferidos para particulares através do contrato de concessão de serviços públicos. Possuem maior autonomia administrativa, orçamentária e financeira, mediante contratos de gestão firmados pelos seus administradores com o poder público. Algumas Agências Reguladoras: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica; ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações; ANP – Agência Nacional do Petróleo.

65 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada. AYN RAND

66 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler SEGUNDO MOMENTO e TERCEIRO MOMENTO


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