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Pós - Graduação Penal e Processo Penal

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Apresentação em tema: "Pós - Graduação Penal e Processo Penal"— Transcrição da apresentação:

1 Pós - Graduação Penal e Processo Penal
LEGALE

2 Prescrição (continuação)

3 Extinção da punibilidade prescrição
Se o réu for menor de 21 anos na data dos fatos e maior de 70 anos na data da sentença, a prescrição cai pela metade (art. 115 do CP)

4 Extinção da punibilidade prescrição
A prescrição aumenta em um terço se o agente for reincidente

5 Extinção da punibilidade prescrição
No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente

6 Extinção da punibilidade prescrição
São três espécies de PPP: - propriamente dita - retroativa - intercorrente

7 Extinção da punibilidade prescrição
Não conta-se a prescrição retroativa da data dos fatos ao recebimento da denúncia ou queixa

8 Extinção da punibilidade prescrição
Tabela para cálculo de prescrição:

9 Tabela para Cálculo da Prescrição
Pena em concreto Tabela – art. 109, CP Prescrição (parcial) Incidência do art. 115,CP Prescrição (final) 5 anos Inc. III 12 anos sim 6 anos

10 Tabela para Cálculo da Prescrição
Pena em concreto Tabela – art. 109, CP Prescrição (parcial) Incidência do art. 115,CP Prescrição (final) 4 anos Inc. IV 8 anos sim

11 Tabela para Cálculo da Prescrição
Pena em concreto Tabela – art. 109, CP Prescrição (parcial) Incidência do art. 115,CP Prescrição (final) 1 anos Inc. V 4 anos sim 2 anos

12 ANÁLISE DE CASOS DE PRESCRIÇÃO

13 Problema 1 Lúcio, com 19 (dezenove) anos à época do fato, encontra-se condenado pela 27.ª Vara Criminal desta Comarca ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática do crime de furto qualificado na modalidade continuada (artigos 155, parágrafo 4.º, n.º I, e 71, do Código Penal), conforme sentença que transitou em julgado, para a acusação no dia 05/01/2014 e, para a defesa, no dia 20/02/2014. Lúcio, que estava foragido, veio a ser preso no dia 28/01/2016.

14 Problema 1 Lúcio, com 19 (dezenove) anos à época do fato, encontra-se condenado pela 27.ª Vara Criminal desta Comarca ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática do crime de furto qualificado na modalidade continuada (artigos 155, parágrafo 4.º, n.º I, e 71, do Código Penal), conforme sentença que transitou em julgado, para a acusação no dia 05/01/2014 e, para a defesa, no dia 20/02/2014. Lúcio, que estava foragido, veio a ser preso no dia 28/01/2016.

15 Tabela para Cálculo da Prescrição
Pena em concreto Tabela – art. 109, CP Prescrição (parcial) Incidência do art. 115,CP Prescrição (final) 2 anos e 4 meses Inc. IV 8 anos sim 4 anos

16 Análise Não estaria prescrito, pois do transito em julgado para a acusação (05/01/2014) até a data da prisão (28/01/2016) não passou mais de 4 anos.

17 Análise Não estaria prescrito, pois do transito em julgado para a acusação (05/01/2014) até a data da prisão (28/01/2016) não passou mais de 4 anos. Todavia, fizemos o cálculo errado, pois desconsideramos que 2 anos e 4 meses era por concurso de crimes (crime continuado) e por isso há a incidência da Súmula 497 do STF

18 Análise Súmula 497 do STF Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação

19 Análise 2 anos e 4 meses por crime continuado

20 Análise 2 anos e 4 meses por crime continuado
utilizando-se a regrado art. 71 do CP, pegamos a pena de um dos crimes (2 a 8 anos) e aumentamos de 1/6 a 2/3

21 Análise 2 anos e 4 meses por crime continuado
utilizando-se a regrado art. 71 do CP, pegamos a pena de um dos crimes (2 a 8 anos) e aumentamos de 1/6 a 2/3 2 anos + 1/6 = 2 anos e 4 meses

22 Análise 2 anos e 4 meses por crime continuado
utilizando-se a regrado art. 71 do CP, pegamos a pena de um dos crimes (2 a 8 anos) e aumentamos de 1/6 a 2/3 2 anos + 1/6 = 2 anos e 4 meses Para efeito de prescrição, afastamos 1/6 e só colocamos na tabela 2 anos. Assim:

23 Tabela para Cálculo da Prescrição
Pena em concreto Tabela – art. 109, CP Prescrição (parcial) Incidência do art. 115,CP Prescrição (final) 2 anos Inc. V 4 anos sim

24 Análise Estaria prescrito, pois do transito em julgado para a acusação (05/01/2014) até a data da prisão (28/01/2016) passou mais de 2 anos.

25 Problema 2 Gabriela, nascida em 28/04/1990, terminou relacionamento amoroso com Patrick, não mais suportando as agressões físicas sofridas, sendo expulsa do imóvel em que residia com o companheiro em comunidade carente na cidade de Fortaleza, Ceará, juntamente com o filho do casal de apenas 02 anos. Sem ter familiares no Estado e nem outros conhecidos, passou a pernoitar com o filho em igrejas e outros locais de acesso público, alimentando- se a partir de ajudas recebidas de desconhecidos. Nessa época, Gabriela fez amizade com Maria, outra mulher em situação de rua que frequentava os mesmos espaços que ela. (segue)

26 Problema 2 No dia 24 de dezembro de 2010, não mais aguentando a situação e vendo o filho chorar e ficar doente em razão da ausência de alimentação, após não conseguir emprego ou ajuda, Gabriela decidiu ingressar em um grande supermercado da região, onde escondeu na roupa dois pacotes de macarrão, cujo valor totalizava R$18,00 (dezoito reais). Ocorre que a conduta de Gabriela foi percebida pelo fiscal de segurança, que a abordou no momento em que ela deixava o estabelecimento comercial sem pagar pelos bens, e apreendeu os dois produtos escondidos. Em sede policial, Gabriela confirmou os fatos, reiterando a ausência de recursos financeiros e a situação de fome e risco físico de seu filho.(segue)

27 Problema 2 Juntado à Folha de Antecedentes Criminais sem outras anotações, o laudo de avaliação dos bens subtraídos confirmando o valor, e ouvidos os envolvidos, inclusive o fiscal de segurança e o gerente do supermercado, o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial foram encaminhados ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Gabriela pela prática do crime do Art. 155, caput, c/c Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, além de ter opinado pela liberdade da acusada. O magistrado em atuação perante o juízo competente, no dia 18 de janeiro de 2011, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, concedeu liberdade provisória à acusada, deixando de converter o flagrante em preventiva, e (segue)

28 Problema 2 determinou que fosse realizada a citação da denunciada. Contudo, foi concedida a liberdade para Gabriela antes de sua citação e, como ela não tinha endereço fixo, não foi localizada para ser citada. No ano de 2015, Gabriela consegue um emprego e fica em melhores condições. Em razão disso, procura um advogado, esclarecendo que nada sabe sobre o prosseguimento da ação penal a que respondia. Disse, ainda, que Maria, hoje residente na rua X, na época dos fatos também era moradora de rua e tinha conhecimento de suas dificuldades. Diante disso, em 16 de março de 2015, segunda-feira, sendo terça- feira dia útil em todo o país, Gabriela e o advogado compareceram ao cartório, onde são informados que o processo estava em seu regular (segue)

29 Problema 2 prosseguimento desde 2011, sem qualquer suspensão, esperando a localização de Gabriela para citação. Naquele mesmo momento, Gabriela foi citada, assim como intimada, junto ao seu advogado, para apresentação da medida cabível. Cabe destacar que a ré, acompanhada de seu patrono, já manifestou desinteresse em aceitar a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público.

30 Extinção da punibilidade prescrição
Crime: tentativa de furto Pena (em abstrato): 1 a 4 anos reduzido de 1/3 a 2/3 Pena máxima em abstrato: 4 anos reduzido de 1/3 (2 anos e 8 meses)

31 Tabela para Cálculo da Prescrição
Pena em concreto Tabela – art. 109, CP Prescrição (parcial) Incidência do art. 115,CP Prescrição (final) 2 anos e 8 meses Inc. IV 8 anos sim 4 anos

32 Análise Estaria prescrito, pois do recebimento da denúncia (primeira causa de interrupção) (18/01/2011) até a data da citação (16/03/2015) passou mais de 4 anos.

33 Análise Estaria prescrito, pois do recebimento da denúncia (primeira causa de interrupção) (18/01/2011) até a data da citação (16/03/2015) passou mais de 4 anos. Observe-se que não houve suspensão do prazo de prescrição (conforme alude do art. 366 do CPP) fim

34 Extinção da punibilidade
DECADÊNCIA

35 Extinção da punibilidade decadência
é a perda do prazo por parte da vítima para ingressar com a queixa-crime (na ação penal privada) ou oferecer a representação (na ação pública condicionada à representação).

36 Extinção da punibilidade decadência
Em regra, o prazo decadencial é de 6 (seis) meses e nos crimes contra a propriedade imaterial é de 30 (trinta) dias (art. 529 do CPP)

37 Extinção da punibilidade decadência
OBS: Na ação privada subsidiária da pública a contagem é diferente

38 Extinção da punibilidade decadência
OBS: Não há decadência pela falta de requisição

39 Extinção da punibilidade decadência
OBS: Só há um crime de ação penal privada personalíssima: induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento Vejamos:

40 Extinção da punibilidade decadência
Art. 236 do CP – Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Parágrafo único. A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento fim

41 CONCURSO DE PESSOAS

42 CONCURSO DE PESSOAS Ocorre o concurso de pessoas quando mais de uma pessoa, em comum acordo, com identidade de propósitos resolvem praticar um crime

43 CONCURSO DE PESSOAS Ocorre o concurso de pessoas quando mais de uma pessoa, em comum acordo, com identidade de propósitos resolvem praticar um crime ou pelo menos quando uma pessoa aderir a conduta da outra

44 CONCURSO DE PESSOAS Quando duas pessoas resolvem praticar o mesmo crime, mas não combinam entre si essa prática, tem-se o nome de AUTORIA COLATERAL (ou co-autoria imprópria) Exemplo:

45 CONCURSO DE PESSOAS (A) se esconde atrás de uma moita para matar (X)

46 CONCURSO DE PESSOAS (A) se esconde atrás de uma moita para matar (X)
(B) se esconde atrás de outra moita para matar (X)

47 CONCURSO DE PESSOAS (A) se esconde atrás de uma moita para matar (X)
(B) se esconde atrás de outra moita para matar (X) (A) e (B) não se conhecem e sequer um sabe da atitude do outro

48 CONCURSO DE PESSOAS (A) se esconde atrás de uma moita para matar (X)
(B) se esconde atrás de outra moita para matar (X) (A) e (B) não se conhecem e sequer um sabe da atitude do outro Quando o (X) passa (A) e (B) atiram e (X) morre em razão dos tiros que levou

49 CONCURSO DE PESSOAS - nomenclaturas
O Código Penal adotou a seguinte distinção entre autor e partícipe:

50 CONCURSO DE PESSOAS - nomenclaturas
Autor: é aquele que pratica o núcleo do tipo, ou seja, o verbo que todo crime traz (por ser o crime uma ação ou omissão – conduta)

51 CONCURSO DE PESSOAS - nomenclaturas
Autor: é aquele que pratica o núcleo do tipo, ou seja, o verbo que todo crime traz (por ser o crime uma ação ou omissão – conduta) Se mais de um praticar o verbo do crime, serão chamados de CO-AUTORES

52 CONCURSO DE PESSOAS - nomenclaturas
Partícipe: é aquele que ajuda a construir um crime sem praticar o verbo. P. ex.: aquele que fornece a arma para outro matar; o mandante de um crime; aquele que fica no carro esperando os outros assaltarem o banco.

53 CONCURSO DE PESSOAS - nomenclaturas
Autor mediato: também é autor aquele que não pratica o verbo do crime, mas se utiliza de interposta pessoa, controlando a situação, mantendo o poder em suas mãos, fazendo acontecer o crime através de terceiros (teoria do domínio do fato – Claus Roxin)

54 CONCURSO DE PESSOAS - equivalência
Não importa a nomenclatura utilizada: CADA UM RECEBERÁ UMA PENA NA MEDIDA DA SUA CULPABILIDADE (responsabilidade).

55 CONCURSO DE PESSOAS - equivalência
Muito responsável Pouco responsável Nada responsável Muita pena Pouca pena Nenhuma pena

56 CONCURSO DE PESSOAS - equivalência
Se a participação for de menor importância, a pena do agente sofrerá uma diminuição (de 1/6 a 1/3)

57 CONCURSO DE PESSOAS - comunicabilidade
As circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo se forem elementares do crime

58 CONCURSO DE PESSOAS - comunicabilidade
O agente que quer participar de um crime menos grave responde pelo crime menos grave.

59 CONCURSO DE PESSOAS - comunicabilidade
O agente que quer participar de um crime menos grave responde pelo crime menos grave. Porém, se era provável a ocorrência do crime mais grave ele terá a pena aumentada até a metade

60 CONCURSO DE PESSOAS O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

61 CONCURSO DE PESSOAS Atenção:
Há responsabilidade criminal da pessoa jurídica em crimes ambientais. Vejamos:

62 CONCURSO DE PESSOAS Lei 9605/98
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

63 CONCURSO DE PESSOAS Lei 9605/98
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade

64 CONCURSO DE PESSOAS Lei 9605/98
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato

65 CONCURSO DE PESSOAS Vejamos agora, uma palestra do professor Claus Roxin na Universidade Sérgio Arboleda na Colômbia, extraída do Youtube, ao qual adicionamos as legendas em português. O professor Roxin explica a sua Teoria do Domínio do Fato: (aprox. 50min)

66 CONCURSO DE PESSOAS 9jdA


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