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O PAPEL SOCIAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE NA PREVENÇÃO DE DROGAS

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Apresentação em tema: "O PAPEL SOCIAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE NA PREVENÇÃO DE DROGAS"— Transcrição da apresentação:

1 O PAPEL SOCIAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE NA PREVENÇÃO DE DROGAS
Educando com Amor para a Cidadania Home page:

2 INTEGRAR- Educando com Amor para a Cidadania

3 O PAPEL SOCIAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE NA PREVENÇÃO DE DROGAS
Artigo 227 da Constituição Federal e Artigo 4º do ECA “É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

4 Doutrina da Proteção Integral Lei 8069/90-ECA
RESPONSABILIDADE DE TODOS (família, sociedade e Estado) PRIORIDADE ABSOLUTA PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO SUJEITOS DE DIREITOS

5 ETIOLOGIA: MULTIFATORIAL
Herança familiar Psicopatologia Cultura Ambiente familiar Pressão do grupo Fácil acesso

6 QUANDO AS DROGAS SÃO DESAFIOS
a)Quando surgem os primeiros “sintomas “ da síndrome da adolescência: fragilidade na auto- estima sentimento de rejeição busca de uma identidade social isolamento Insatisfação com a qualidade de vida

7 QUANDO AS DROGAS SÃO DESAFIOS
b) Na necessidade de intelectualizar e fantasiar : manifestações artísticas e culturais sexualidade e afetividade modelo padronizado dificuldade de lidar com limites estabelecidos converte o tempo em presente e ativo

8 QUANDO AS DROGAS SÃO DESAFIOS
c) No modelo familiar : negociação nas regras estabelecidas cumprir e não cumprir promessas competição e definição de papeis na família violência intrafamiliar há uso de drogas na família

9 ESCALADA DO USO ABUSIVO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
Tolerância e abstinência Comprometimento DEPENDÊNCIA Problemas sociais, físicos e psicológicos ABUSO Uso abusivo BAIXO RISCO Precauções preventivas

10 ASPECTOS FARMACOLÓGICOS DA DEPENDÊNCIA
O potencial de induzir dependência é função das propriedades farmacológicas da droga Fatores psicológicos individuais, constitucionais ou adquiridos Fatores sócio-culturais.

11 ASPECTOS FARMACOLÓGICOS DA DEPENDÊNCIA
CIRCUITOS DE RECOMPENSA indução de prazer intenso ou de euforia, alívio do medo, frustração e dor. Ação rápida das sensações de prazer, de alívio das tensões desagradáveis, alterações complexas do humor e da percepção.

12 CRITÉRIOS DIAGNÓSTICOS DA DEPENDÊNCIA
√ Compulsão para o consumo √ Aumento da tolerância √ Síndrome da abstinência √ Alívio ou evitação da abstinência √ Relevância do consumo √ Perdas das referências √ Reinstalação da síndrome da dependência

13 COMPORTAMENTOS E ATITUDES FACILITADORES
Minimizar Ignorar Controlar Subornar Pressionar Encenar Acobertar Proteger

14 NÍVEIS DE PREVENÇÃO Primária - evitar a experimentação
Secundária- evitar o uso freqüente Terciária- Tratamento para a dependência

15 LEI de 23 agosto de 2006 Art. 28- Uso de drogas - Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: advertência Prestação de serviços à comunidade Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

16 Lei 11343/200 ENTORPECENTES Art Tráfico - Importar ou expor, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, oferecer ainda que gratuitamente, ter em deposito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma a consumo substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica. Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a (mil e quinhentos) dias-multa.

17 Crime de apologia ao uso de drogas
LEI de 23 agosto de Art 33 § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

18 “Tráfego Social” da Criança e do Adolescente
Sinal Verde – Políticas Básicas Sinal Amarelo – Políticas de Proteção Especial Sinal Vermelho – Políticas Sócio-Educativas


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