A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Decreto Legislativo nº 286/89, de 29 de Agosto

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Decreto Legislativo nº 286/89, de 29 de Agosto"— Transcrição da apresentação:

1 Decreto Legislativo nº 286/89, de 29 de Agosto
Exames Nacionais 2007 Decreto Legislativo nº 286/89, de 29 de Agosto

2 AVALIAÇÃO O Despacho Normativo nº 15/2006, de 13 de Novembro, permite a conclusão e certificação do ensino secundário sem a obrigatoriedade de realização de exame nacional – caso o aluno não queira prosseguir estudos superiores.

3 Regime de Avaliação A classificação final das disciplinas em que se realizar o Exame a nível de escola, à semelhança das disciplinas em que se realiza Exame Nacional, é o resultado da média ponderada , arredondada ás unidades , da classificação, da classificação obtida na avaliação interna final da disciplina e da classificação obtida no exame, de acordo com a seguinte fórmula: CFD = ( 7 CIF + 3 CE) / 10 Em que: CFD – classificação final da disciplina. CIF – classificação interna final, que é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas na avaliação interna referente aos anos em que a disciplina foi ministrada. CE – classificação do exame final.

4 Exames Nacionais a terem lugar em 2007
Português A – 138 Filosofia – 114 Física – 615 Biologia – 602 Química – 642 Geologia -620 Psicologia – 140 Latim – 132 Desenho e Geometria Descritiva A - 408

5 Exames Nacionais a terem lugar em 2007 (continuação)
Português – 639 Matemática – 635 História – 623 Alemão – 701 Espanhol – 747 Francês – 817 Inglês – 850 Geografia – 719 Introdução à Economia - 712

6 O que é o Exame a Nível de Escola?
É equivalente ao exame nacional. É elaborada e corrigida na escola. Tem a mesma função do exame nacional para conclusão e certificação da disciplina a que diz respeito. A classificação final destas disciplinas é uma média ponderada da classificação interna e da classificação de exame. Servem para concluir uma disciplina – não servem como prova de ingresso, nem para fazer melhoria. São diferentes dos exames de equivalência à frequência – que são feitos nas disciplinas cuja conclusão não depende da realização de um exame. - Serão elaborados para as disciplinas em que não há exames nacionais e também para as disciplinas em que o aluno só pretenda concluir.

7 Disciplinas em que não há Exame Nacional, mas EXAME A NÍVEL DE ESCOLA
▸ Desenho e Geometria Descritiva B ▸ História da Arte ▸ Materiais e Técnicas de Expressão Plástica ▸ Teoria do Design ▸ Sociologia ▸ Introdução ao Desenvolvimento Económico e Social ▸ Introdução ao Direito ▸ Grego

8 Provas de ingresso e melhoria
✔ As provas de ingresso só são válidas através da realização de exames nacionais. ✔ Os exames para melhoria de classificação só podem ser realizados através de exame nacional, se for o caso de existir como exame. Se a disciplina não for já sujeita a exame nacional, então terá de ser feita melhoria através de exame a nível de escola ou exame de equivalência à frequência. ✔ Em cada fase os alunos só realizam um tipo de exame por disciplina

9 EXEMPLO ❐ Em 2005/2006 um aluno aprovou em:
Português B (139) programa antigo; Biologia (102) programa antigo Psicologia (140). Falta aprovar em Matemática e Química. ❐ Em 2007 este aluno: - Elege a disciplina de Matemática como prova de ingresso. Assim, realiza o exame nacional de Matemática (635). - Não precisa de Química como prova de ingresso. Pode optar por realizar apenas o exame a nível de escola para aprovar. - Pretende melhorar a classificação nas disciplinas de Português B e Biologia. Só pode realizar o exame nacional sobre os novos programas nestas disciplinas, embora tenha obtido aprovação nas mesmas disciplinas sobre os programas antigos. EXEMPLO

10 Inscrições 1ª Fase Prazo normal – 26 de Fevereiro a 9 de Março
Prazo suplementar – 12 e 13 de Março AM para realização de exames na 1ª Fase até 17 de Abril. 2ª Fase Prazo único – de 6 a 10 de Julho ➭ alunos internos têm obrigatoriamente de se inscrever nos exames na 1ª fase. ➭ alunos que faltarem ou reprovarem nos exames nacionais na 1ª fase estão automaticamente inscritos para a 2ª fase.

11 Inscrevem-se para a 2ª fase os alunos que:
❐ Não foram admitidos a exame na 1ª fase; ❐ Pretendam realizar exames de equivalência à frequência, mesmo que tenham faltado ou reprovado na 1ª fase; ❐ Pretendam realizar exames nacionais ou exames a nível de escola, de disciplinas em que não houve inscrição na 1ª fase; ❐ Pretendam obter melhoria de classificação de exames que já tenham sido efectuados na 1ª fase ➭ Nas provas de ingresso não há reprovação – qualquer repetição desta prova na 2ª fase obriga a inscrição. ➭ Os alunos que realizaram exames em 2006, como provas de ingresso, podem utilizar as classificações obtidas na inscrição e matrícula de 2007/2008

12 Acesso ao Ensino Superior 2007
A candidatura ao Concurso Nacional de Acesso 2007 pode ser apresentada on-line. Pode também ser apresentada na área de alunos. Os alunos que pretenderem utilizar o sistema on line devem apresentar na escola um pedido de atribuição de senha, juntamente com o respectivo boletim de inscrição nos exames. O modelo para o pedido de atribuição de senha está disponível em

13 Contactos úteis GAVE – www.gave.pt www.acessoensinosuperior.pt
Direcção Regional da Educação – srec.azores.gov.pt/dre/


Carregar ppt "Decreto Legislativo nº 286/89, de 29 de Agosto"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google