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CAPACITAÇÃO DE PARCEIROS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Apresentação em tema: "CAPACITAÇÃO DE PARCEIROS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS"— Transcrição da apresentação:

1 CAPACITAÇÃO DE PARCEIROS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

2 APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO PLANO DE TRABALHO
ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO CERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL ABERTURA DE CONTA CORRENTE PARA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS REPASSES DO SEBRAE/MS E CONTRAPARTIDA PLANO DE TRABALHO EXECUÇÃO DAS AÇÕES AS AÇÕES E OS GASTOS DEVERÃO SER EXECUTADOS CONFORME PREVISTO NO PLANO DE TRABALHO PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVERÃO SER EFETUADAS CONFORME A PERIODICIDADE PREVISTA NO CONVÊNIO AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DISPONÍVEIS NO SITE

3 PREENCHIMENTO DOS FORMULÀRIOS
OS FORMULÁRIOS DEVERÃO SER IMPRESSOS ASSINADOS PELO DIRIGENTE E CONTADOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVERÁ SER ENCAMINHADA ATRAVÉS DE CARTA/OFÍCIO E ENDEREÇADA À DIRETORIA DO SEBRAE/MS ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERIÓDICAS A UCI FARÁ A ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO APÓS A ANÁLISE E HAVENDO DIVERGÊNCIAS ENTRE O PLANO DE TRABALHO E OS GASTOS APRESENTADOS A UCI EMITIRÁ NOTA TÉCNICA COM OS PONTOS A SEREM PROVIDENCIADOS E RESPONDIDOS ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL A UCI FARÁ A ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PODERÁ REALIZAR AUDITORIA IN LOCO PARA CONCLUSÃO DA ANÁLISE APÓS A ANÁLISE E ATENDIMENTO PELO PARCEIRO DOS EVENTUAIS PONTOS DE AUDITORIA A UCI EMITIRÁ CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

4 CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
Para fins de elaboração do instrumento jurídico bem como liberação dos repasses serão consultadas as certidões de regularidade fiscal citadas abaixo. Caso haja pendências o repasse ficará retido até a solução. CND - INSS CND CONJUNTA CRF FGTS

5 MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
É necessário a abertura de conta corrente específica para o Convênio, onde deverão ser depositados, os recursos financeiros repassados pelo SEBRAE/MS e a contrapartida do parceiro sendo vedada a utilização de c/c já existente de Convênio anterior com a mesma Entidade;

6 MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos obrigatoriamente deverão ser aplicados; Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados nas ações previstas no Plano Trabalho aprovado, após solicitação e autorização formal pelo SEBRAE/MS;

7 PLANO DE TRABALHO É o elemento principal para o acompanhamento das ações e execução financeira do Convênio (Previsto x Realizado). É o documento fundamental para análise da prestação de contas.

8 UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deverão ser utilizados observando rigorosamente o Plano de Trabalho. Atentar para o valor de cada rubrica. O convenente deverá seguir as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, caso não possua regulamento próprio. ACESSE O RLCSS

9 PRESTAÇÃO DE CONTAS As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas em até 15 dias úteis após o término da periodicidade estabelecida no instrumento jurídico. Atentar para os campos de assinaturas as quais deverão estar identificadas, bem como, quanto ao preenchimento do CRC e assinatura do contador responsável.

10 PRESTAÇÃO DE CONTAS Ordem para apresentação dos Formulários:
Ofício ou Carta de encaminhamento; Demonstrativo Financeiro/Contábil – Anexo 04; Relação de Pagamentos – Anexo 05; Serviços de Terceiros Material de Consumo Despesas bancárias

11 PRESTAÇÃO DE CONTAS Mapa de Aplicação Financeira – Anexo 06 (acompanhado dos extratos bancários mensais); Folha de Conciliação Bancária – Anexo 07 (acompanhado dos extratos bancários mensais); Relatório Físico – Anexo 08; Declaração – Anexo 09;

12 PRESTAÇÃO DE CONTAS Demonstrativo de Contrapartida Financeira – Anexo 10 Demonstrativo de Contrapartida Econômica – Anexo 11; Acompanhamento de Impostos – Anexo 12; Acompanhamento de Gastos – Anexo 13. ACESSE O SITE

13 PREENCHIMENTO DOS FORMULARIOS

14 Deverá ser marcada a opção correspondente situação da prestação de contas

15 Deverá ser lançado o valor dos repasses efetuados pelo SEBRAE/MS – conforme extrato bancário

16 Deverá ser lançado o valor dos repasses efetuados pelo Convenente – conforme extrato bancário

17 Deverá ser lançado o valor conforme FOR 011

18 Deverá ser lançado o valor do rendimento liquido conforme FOR 006

19 Deverá ser lançado o valor das despesas efetuadas no período conforme FOR 005
Recursos do SEBRAE

20 Recursos de Contrapartida
Deverá ser lançado o valor das despesas efetuadas no período conforme FOR 010 Recursos de Contrapartida

21 Valor apurado nas prestações de contas anteriores

22 Deverá ser lançado o valor conforme FOR 007

23 Classificação dos Itens de despesas
As despesas deverão ser classificadas, conforme o tipo e deverá ser identificado no Anexo 5 e 10: Classificação dos Itens de despesas Serviços de Terceiros - instrutoria, consultoria, monitoramento, prestação de serviços diversos; Material de Consumo - material de expediente, combustível, alimentação; Despesas Bancárias - tarifa de manutenção de conta corrente, manutenção de cadastro;

24 Deverá ser marcada a opção correspondente a classificação da despesa

25 Deverá ser marcada a opção correspondente situação da prestação de contas

26 Deverá constar o item de despesa conforme Plano de Trabalho de forma que identifique a ação e a natureza da despesa

27 Deverá constar a discriminação da despesa de forma que seja identificada no Plano de Trabalho

28 Deverá constar o nome do Fornecedor

29 Deverá constar o n° do CNPJ ou CPF do prestador de serviço

30 Deverá constar o n° do documento fiscal ou recibo de comprovação da despesa

31 Deverá constar a data de emissão do documento de origem da despesa e a data do pagamento conforme extrato bancário.

32 Deverá constar o valor liquido pago ao fornecedor

33 Deverá constar a forma de pagamento, ex
Deverá constar a forma de pagamento, ex. TED ,Transferência, Cheque, etc.

34 Deverá constar o número do documento ou registro referente ao pagamento.

35 Deverá ser informado a data da realização da operação conforme extrato da conta de aplicação

36 Deverá ser informado o valor aplicado ;

37 Deverá ser informado o valor do rendimento bruto;

38 Deverá ser informado o valor dos resgates efetuados no período;

39 Deverá ser informado o valor dos encargos referente a aplicação, informação obtida nos extrato da conta de aplicação.

40 Deverá ser lançado o valor do saldo da conta corrente e aplicação nos respectivos campos referente ao último dia do período que está sendo prestado contas

41 Este campo é automático – o saldo deverá ser lançado no FOR 004

42 Deverá ser informado a discriminação da despesa de acordo com o Plano de Trabalho;

43 Deverá ser informado o tipo de documento que comprove a despesa, ex
Deverá ser informado o tipo de documento que comprove a despesa, ex. Declaração – Recibo de pagamento de salários;

44 Deverá ser informado o n° do documento caso haja;

45 Deverá ser informado a data da realização da despesa;

46 Deverá ser informado o valor da despesa por rubrica observando os valores previstos no Plano de Trabalho

47 Deverá constar neste campo o nome da despesa prevista de forma que seja possível identificar no Plano de Trabalho

48 Deverá constar os valores totais previstos para cada item de despesa previstos

49 Deverá constar o valor realizado por item de despesa no período apresentado referente aos gastos com recursos do SEBRAE/MS

50 Deverá constar o valor realizado por item de despesa no período apresentado referente aos gastos com recursos de Contrapartida

51 O acompanhamento do saldos de cada item de despesa , visto que os gastos realizados não poderão ultrapassar os valores previstos.

52 A partir da 2° apresentação da prestação de contas:
Observar os campo de valores acumulados, preenchimento deve ser conforme modelo a seguir;

53 DEVERÁ SER INFORMADO OS VALORES ACUMULADOS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR.

54 DEVERÁ SER INFORMADO O VALOR ACUMULADO ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR.

55 DEVERÁ SER INFORMADO O VALOR ACUMULADO ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR.

56 DEVERÁ AGUARDAR RESPOSTA OFICIAL DO SEBRAE/MS
Importante Caso seja necessária solicitação de Termo Aditivo ao prazo de vigência do Convênio, alteração de rubricas, ajustes/remanejamento de despesas no Plano de Trabalho, o convenente deverá solicitar com antecedência mínima de 30 dias ao concedente, mediante correspondência oficial, justificando as alterações. O SEBRAE/MS reserva-se no direito de aceitar ou não. DEVERÁ AGUARDAR RESPOSTA OFICIAL DO SEBRAE/MS

57 Importante Os recursos obrigatoriamente deverão ser aplicados;
Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados nas ações previstas no Plano Trabalho aprovado após solicitação e autorização por escrito pelo SEBRAE/MS;

58 Importante Comprovantes de Despesas – Recursos do Convênio
As faturas, notas fiscais, recibos e toda a documentação comprobatória de despesas serão emitidas em nome do Parceiro. Deverão estar devidamente identificadas com o nome e número do Convênio, quitadas e atestadas.

59 Serviços Prestados – Pessoa Física
No Recibo emitido deverá constar obrigatoriamente: histórico do serviço prestado, nome completo do profissional, endereço, CPF/RG, PIS/PASEP ou Inscrição no INSS; Retenções – As retenções deverão estar informadas no recibo e memória de cálculo, se necessário. Ex.: quantos dependentes o profissional possui p/ o cálculo do IRRF; Encargos – os encargos retidos no RPA são: ISS,INSS,IRRF. Lembrete: é de responsabilidade da entidade que contratou recolher 20% INSS s/ a prestação de serviço.

60 Serviços Prestados – Pessoa Jurídica
A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente emitida na prestação do serviço pela pessoa jurídica, observando: Data limite de emissão, discriminação do produto ou serviço; No caso de serviços gráficos discriminar o produto confeccionado ex. folders, cartaz, pastas, etc. Quitação “RECEBEMOS” ou “COMPROVANTE DE DEPÓSITO”; Letra legível e sem rasuras; Caso seja necessário efetuar correções na Nota Fiscal a Carta de Correção deverá obedecer ao Ajuste SINIEF Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ Nº 1 DE AJUSTE SINIEF 01/2007

61 ENCARGOS IRRF, ISS (quando necessário);
PIS, COFINS e CSLL só poderá ser retida na hipótese da emissão de nota fiscal do mesmo prestador de serviço dentro do mês e o valor ultrapassar a R$ 5.000,00. No caso de serviços prestados por empresas optante pelo SIMPLES deverão apresentar DECLARAÇÃO conforme determina IN SRF 459/2004 art. 11; Acessar o Anexo I da IN RFB N° 791 de 10/12/2007 IN RFB 791- ANEXO I

62 ENCARGOS INSS - deverá ser efetuada a retenção de 11%, exceto nos casos em que a prestação de serviços se enquadrar no disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 120. Quando o prestador de serviço for Cooperativa, é de responsabilidade da entidade que o contratou recolher 15% de INSS s/ a prestação de serviço, conforme disposto na IN RFB nº 971/2009, art. 72, inciso IV.

63 ATENÇÃO Após a análise da prestação de contas, caso haja questionamentos o SEBRAE/MS encaminhará Nota Técnica que terá prazo determinado para providências do Parceiro, para apresentar respostas. Para fins de liberação de parcelas dos recursos do SEBRAE/MS não poderá haver pendências de prestação de contas e ou Notas Técnicas.

64 Os documentos fiscais originais, comprobatórios das despesas, deverão ser arquivados separadamente do movimento contábil normal do Parceiro para posterior análise “in loco” pela Equipe da UCI e deverão permanecer arquivados pelo prazo de dez anos (Decreto 3.048/99 art. 225, § 5º).

65 Contatos Tereza Krauz Danielle Malhada Telefone: 3389-5587
Danielle Malhada Telefone:


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