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O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL

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Apresentação em tema: "O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL
CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL

2 1 - Norma e sociedade Alexandre Araújo Costa Cada sociedade tem os seus próprios padrões de organização, que se revelam tanto na forma de hábitos coletivos quanto na de regras gerais. Os hábitos coletivos são modos de conduta constantemente repetidos, tais como a tendência dos brasileiros de fazer do almoço a refeição mais importante, de torcer para um time de futebol e de fazer festas de aniversário. A normalidade desses comportamentos faz com que exista uma expectativa social de que as pessoas os repitam, mas a nenhum deles nossa cultura atribui um sentido deôntico.

3 AS NORMAS DE TRATO SOCIAL
Existem também regras de trato social, que definem um comportamento adequado, embora não tenham um conteúdo especificamente moral, como são as exigências de portar certas roupas em ocasiões formais ou de se comportar educadamente à mesa.

4 O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL
Servem como ``amortecedores`` do convívio social. São PADRÕES DE CONDUTA elaborados pela sociedade.

5 AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Exemplos):
Cortesia * Etiqueta * Protocolo * Cerimonial * Moda * Educação

6 QUAL O VALOR DAS REGRAS DE TRATO SOCIAL
O seu valor consiste no aprimoramento do nível das relações sociais.

7 AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Aspectos Históricos)
ESPARTA: o penteado feminino era previsto em lei; e o bigode era proibido. ATENAS: em viagem, as mulheres não podiam levar mais do que 3 vestidos ROMA: as mulheres não podiam fazer queixumes lúgubres nos funerais . RODES: era proibido se fazer a barba

8 AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Características)
Aspecto Social Exterioridade Unilateralidade Heteronomia Incoercibilidade Sanção difusa (censura, crítica, exclusão) Isonomia cultural (classes e níveis sociais)

9 AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Natureza)
CORRENTES NEGATIVAS: Del Vecchio (as normas pertencem ao campo da Moral ou do Direito). Gustavo Radbruch: (não existe processo normativo de natureza própria).

10 AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Natureza)
CORRENTES POSITIVAS: Rudolf Stammler (existem vários graus de pretensão de efetividade) Direito Justiça Moral Bondade Religião Santidade Normas de Trato Social Relacionamento Félix Somlo:(as normas de trato social são criadas pela própria sociedade)


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