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O Processo de Bolonha Os dois ciclos de formação superior Mobilidade, Interdisciplinaridade e Cooperação em Rede Mário Vieira de Carvalho (Vice-Reitor.

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1 O Processo de Bolonha Os dois ciclos de formação superior Mobilidade, Interdisciplinaridade e Cooperação em Rede Mário Vieira de Carvalho (Vice-Reitor da UNL)

2 1. O processo de Bolonha visa criar um espaço europeu de ensino superior que favoreça e promova a mobilidade:  mobilidade de discentes e docentes  mobilidade e empregabilidade dos diplomados

3 2. O objectivo estratégico da mobilidade pressupõe o desenvolvimento de instrumentos que assegurem:  a compatibilidade dos graus  a legibilidade dos curricula  a comensurabilidade dos segmentos de formação nos diferentes níveis

4 3. Mobilidade não se confunde com uniformidade. Mobilidade significa, pelo contrário, unidade na diversidade. Considera-se desejável a coexistência, inclusive dentro da mesma área científica, de diferentes perfis de formação, em resultado de:  sistemas nacionais diferentes  universidades diferentes (no mesmo país)  variantes ou valências diferentes (no âmbito da mesma universidade)

5 4. A compatibilidade dos graus, a legibilidade dos curricula a comensurabilidade dos segmentos de formação tornam possível:  a validade automática dos diplomas no espaço europeu  a equiparação de segmentos de formação, medidos em créditos ECTS, obtidos em universidade diferente daquela que confere o grau  a possibilidade de criar diplomas conjuntos, que correspondam a percursos de formação resultantes da colaboração entre duas ou mais universidades

6 5. A comensurabilidade dos segmentos de formação e a comparabilidade dos diplomas estão na origem do consenso que se estabeleceu quanto à fixação de três ciclos de formação universitária:  1.º ciclo (fusão de bacharelato e licenciatura)  2.º ciclo (mestrado)  3.º ciclo (doutoramento)

7 6. Sistemas faculty-oriented e sistemas student-oriented faculty-oriented  Linearidade disciplinas vinculadas a um certo ano ou semestre lectivo disciplinas vinculadas a um certo ano ou semestre lectivostudent-oriented  rede de possibilidades disciplinas acumuláveis por unidades de crédito disciplinas acumuláveis por unidades de crédito

8 faculty-oriented  Rigidez sequência pré- determinada das disciplinas sequência pré- determinada das disciplinas  Fechamento totalidade ou maioria esmagadora das disciplinas é obrigatória, quase não existe margem de opcionalidade totalidade ou maioria esmagadora das disciplinas é obrigatória, quase não existe margem de opcionalidadestudent-oriented  Flexibilidade sequência opcional (salvo disciplinas propedêuticas) sequência opcional (salvo disciplinas propedêuticas)  Abertura disciplinas organizadas por módulos que permitem uma larga margem de opcionalidade, inclusive em valências nucleares disciplinas organizadas por módulos que permitem uma larga margem de opcionalidade, inclusive em valências nucleares

9 7. Uma das condições da mobilidade é a semestralização integral dos cursos em todos os sistemas nacionais e universidades, porque:  o semestre lectivo é a unidade estruturante que permite a comensurabilidade dos percursos de formação  a coexistência de disciplinas semestrais e disciplinas anuais limitaria drasticamente ou inviabilizaria os intercâmbios

10 8. A semestralização integral dos cursos pressupõe uma remodelação profunda dos curricula e dos programas das disciplinas:  Não se trata de transformar o mesmo programa anual de uma disciplina em dois blocos semestrais sequenciais (designados de I e II)  Não se trata de transformar o mesmo programa anual de uma disciplina em dois blocos semestrais sequenciais (designados de I e II)  Trata-se de redimensionar todas as disciplinas como disciplinas efectivamente semestrais, constituindo enquanto tal unidades lectivas autónomas e auto- suficientes

11 9. A semestralização integral dos cursos implica a generalização das avaliações semestrais e o fim das avaliações por “ano lectivo”. Daí a necessidade de suprimir a chamada “época de Setembro”, condição indispensável para assegurar:  uma efectiva mobilidade semestral, designadamente no âmbito de programas de intercâmbio como o Socrates/Erasmus  uma repartição mais equilibrada dos semestres lectivos

12 10. A institucionalização do sistema de créditos ECTS, destinado a tornar comensuráveis sistemas de ensino e de avaliação muito diferentes no espaço europeu, impõe uma reflexão sobre o modelo predominante em alguns países, designadamente Portugal. Portugal (Decreto-Lei n.º 173/80 de 29 de Maio) unidades de crédito calculadas segundo o número de horas de leccionação semanal: aulas teóricas: valorização máxima (15 horas = 1 crédito) aulas teórico-práticas: 22 horas = 1 crédito aulas de estágios ou seminários: 30 horas = 1 crédito aulas práticas: valorização mínima (40 horas = 1 crédito) ECTS: unidades de crédito calculadas segundo o número de horas de trabalho pessoal do estudante (necessárias à obtenção de aproveitamento), independentemente do número de horas de contacto semanal com o docente

13 11. Importa repensar o modelo do nosso ensino universitário (1): Portugal (legislação em vigor)  ensino magistral  transmissão de conhecimentos (ensino enciclopédico: sobreleva a quantidade da informação)  elevado número médio de disciplinas/semestre ou disciplinas/ano  carga horária lectiva semanal sobrecarregada Modelo favorecido pelos ECTS  ensino problematizante  reflexão crítica (criar conhecimento / qualidade paradigmática da aprendizagem)  menor número médio de disciplinas/semestre ou disciplinas/ano  menor carga horária lectiva semanal

14 11. Importa repensar o modelo do nosso ensino universitário (2): Portugal (legislação em vigor)  elevado número de semanas lectivas (quase coincidindo com o semestre ou o ano escolares)  predomínio da avaliação baseada em testes e/ou exames finais Modelo ECTS  ano escolar com mais tempo de preparação do estudante para avaliações e trabalhos finais  predomínio da avaliação contínua baseada em intervenções orais e relatórios escritos

15 11. Importa repensar o modelo do nosso ensino universitário (3): Portugal (legislação em vigor)  passividade, falta de autonomia, desresponsabilização e reduzido investimento pessoal do estudante  fraca ligação entre ensino e investigação Modelo ECTS  iniciativa, autonomia, responsabilização e maior investimento pessoal do estudante  forte ligação entre ensino e investigação

16 12. O conceito de mobilidade é extensivo à relação entre formação universitária e saídas profissionais  cursos de banda estreita pressupõem uma relação unívoca: diplomados são confrontados com a rigidez da procura e com o fraco índice de mobilidade, no exercício profissional, que a sua formação lhes proporciona  cursos de banda larga: diplomados têm um leque mais amplo de possibilidades de emprego e de mobilidade profissional, compensando a rigidez da procura (numa área profissional) com a flexibilidade da procura noutras áreas para as quais também têm uma formação de base (de banda larga) adequada

17 13. 1.º ciclo na modalidade de cruzamento de formações de banda larga maior/minor  combinação de uma formação de banda larga num saber principal ou maior, p. ex. Sociologia, e de uma formação de banda larga num saber complementar ou minor, p. ex. Economia ou História (correspondentes a uma proporção de créditos ECTS p. ex. respectivamente de 3 para 1)  também aqui abertura curricular e margem de opcionalidade, permitindo pequenas variantes de formação dentro do maior e dentro do minor o minor não se confunde com uma área de especialização

18 14. Maior / Minor em ECTS Num primeiro ciclo com a duração de três anos (exemplo de uma universidade alemã – Erfurt): “Maior”: 84 c. “Maior”: 84 c. “Minor”: 42 c. “Minor”: 42 c. “Studium Fundamentale”: 30 c. “Studium Fundamentale”: 30 c. “Estudos preparatórios vida profissional”: 24 c. “Estudos preparatórios vida profissional”: 24 c. Ou: “Língua estrangeira” (em alternativa parcial às duas últimas valências) Total: 180 créditos ECTS

19 15. Ars combinatoria (1)  Num sistema student-oriented, podem coexistir, na mesma universidade, várias modalidades de constituição do 1.º ciclo.  A capacidade de ensino instalada compreende múltiplos caminhos, que o estudante vai percorrendo à medida que acumula créditos ECTS.  As regras do jogo são estabelecidas pelo conselho científico.

20 16. Ars combinatoria (2)  Cada estudante faz as suas escolhas, apoiado em guias do estudante bem elaborados e em apoio tutorial.  Pressupõem-se múltiplas variáveis, cuja maleabilidade ou flexibilidade deve ser garantida, e não contrariada.  É preciso que funcione a dimensão estocástica ou probabilística, que permite a um estudante concreto compor o seu horário escolar em cada semestre, segundo as suas conveniências e de acordo com a oferta disponível (maior e minor)

21 17. Ars combinatoria (3) Depende:  da margem de opcionalidade aos vários níveis  da abertura de possibilidades na articulação simultânea de várias valências, incluindo a articulação de uma formação maior com uma formação minor (um sistema faculty-oriented é, obviamente, incompatível com este tipo de ars combinatoria)

22 18. A ars combinatoria manifesta-se ainda noutros planos (4):  Na mesma turma da mesma disciplina pode haver estudantes que a frequentam a título de maior e estudantes (de outros departamentos) que a frequentam a título de minor  De acordo com as conveniências da cobertura docente e a procura duma disciplina, esta tanto pode ser oferecida em dois semestres consecutivos (para estudantes diferentes), como pode não figurar no calendário de um determinado ano lectivo

23 19. Ex.: Licenciatura em Sociologia estruturada em maior e minor ( No sistema actualmente em vigor na FCSH (licenciaturas de 240 uc. ECTS)  Maior: 180 créditos ECTS  Minor: 60 créditos ECTS

24 20. Maior em Sociologia  Mínimo de 72 ECTS a obter em disciplinas do tipo A (nucleares)  Mínimo de 78 ECTS a obter em disciplinas do tipo B  30 ECTS: Seminário de Investigação / Estágio Profissional Total: 180 créditos ECTS

25 21. Maior em Sociologia  Mínimo de 72 ECTS a obter em disciplinas do tipo A (nucleares): Tipo A1 (Formação de base): mínimo de 36 ECTS (= 6 disciplinas a escolher de 12) Tipo A2 (Metodologia): mínimo de 36 ECTS (= 6 disciplinas a escolher de 12)

26 22. Maior em Sociologia  Mínimo de 78 ECTS a obter em disciplinas do tipo B: 18 ECTS em B1=Sociologia do Território 18 ECTS em B2= Sociologia Histórica/Política 12 ECTS em B3= Demografia 18 ECTS em B4 = Sociologia Económica etc. 12 ECTS em B5= Sociologia Educação/Cultura

27 23. Sociologia: tipos de disciplinas Disciplinas do tipo A1: 4 disciplinas fixas e 8 variáveis Disciplinas do tipo A2: 4 disciplinas fixas e 8 variáveis Disciplinas de tipo B1 a B5: não há distinção entre fixas e variáveis

28 24. Licenciatura em Sociologia Constituída por Maior em Sociologia + Minor noutro curso Ou (em vez do minor): um percurso especializado dentro da Sociologia

29 25. Minor em Sociologia (para estudantes de outros cursos)  30 ECTS a obter em disciplinas do tipo A (mínimo de 12 ECTS em disciplinas fixas)  30 ECTS a obter em disciplinas de tipo B, ou C (disciplinas livres) ou nas restantes do tipo A

30 26. Minor Transdepartamental Em colaboração com outros departamentos: Minor em Estudos de População e Desenvolvimento (60 ECTS)

31 27. Mapa dos percursos maior e minor na FCSH, UNL (Licenciaturas actuais de 240 ECTS)  Consultar: http://www.fcsh.unl.pt/cursos/licplanos.asp


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