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TERCEIRO SETOR Associações sem fins lucrativos ou ONGS

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Apresentação em tema: "TERCEIRO SETOR Associações sem fins lucrativos ou ONGS"— Transcrição da apresentação:

1 TERCEIRO SETOR Associações sem fins lucrativos ou ONGS
Estatutos – Gratuidade – Contabilidade Segregada por Projetos – Regras Contábeis obrigatórias para o exercício 2012 – isenções de impostos Ricardo Beráguas Contador especializado em 3º. setor

2 Sem fins lucrativos ?? Sem fins econômicos!!
Ela nasce com objetivos específicos não econômicos, não empresariais, não patrimoniais Humanitárias - Saúde- Assistência Social- Educação – Cultura- Esporte - Lazer – Veterinárias – Ambientais – Preservação de patrimônio, etc.

3 IMPOSTOS

4 IMPOSTOS Princípios básicos para isenção de alguns e o reconhecimento da imunidade: Artigo 14º. do CTN

5 Artigo 14º. do CTN Não distribuir qualquer parcela do patrimônio ou renda a qualquer título. Aplicar integralmente no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos. Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades legais capazes de assegurar sua exatidão.

6 Imposto de Renda e a CSLL
IMPOSTOS FEDERAIS Imposto de Renda e a CSLL Lei 9.532/97 – Decreto 3000/99 Válido para todas as associações e Fundações enquanto cumprirem com as regras do CTN

7 VÁLIDO PARA AS ISENTAS E AS DEMAIS
IMPOSTOS FEDERAIS VÁLIDO PARA AS ISENTAS E AS DEMAIS Cofins Incide sobre o faturamento.(7,6%) PIS Incide sobre a folha de salários –1%

8 VÁLIDO PARA AS ISENTAS E AS DEMAIS
IMPOSTOS Municipais VÁLIDO PARA AS ISENTAS E AS DEMAIS ISS Regulamento municipal IPTU ITBI

9 VÁLIDO PARA AS ISENTAS E AS DEMAIS
IMPOSTOS Estaduais VÁLIDO PARA AS ISENTAS E AS DEMAIS ITCMD Em São Paulo – acima de R$ ,00 IPVA

10 VÁLIDO PARA AS ISENTAS E AS DEMAIS
IMPOSTOS Trabalhistas VÁLIDO PARA AS ISENTAS E AS DEMAIS INSS Popular quota patronal. Incidência sobre a folha de salários.

11 Entidades Sem Fins Econômicos

12 Escrituração Contábil
De acordo com: Código Civil; (art ) Código Tributário Nacional (art. 14) Regulamento do I.Renda (decreto 3.000) é obrigatório a manutenção de um livro revestido de formalidade legal, capaz de assegurar a exatidão das informações da Entidade e este livro é o Livro Diário Contábil.  

13 Regra Contábil Normas Brasileiras de Contabilidade
Resolução 1409 de 21/09/2012 ITG 2002 – Entidades de Interesse Social Em vigor retroativamente jan/2012 Principais mudanças

14 Regra Contábil – ITG 2002 As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência. EXEMPLO: Registrar o convênio público a receber até o fim do contrato. Aluguéis a receber nos próximos anos

15 Regra Contábil – ITG 2002 Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades

16 Regra Contábil – ITG 2002 O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido. Exemplo: (final de um projeto no exercício) Resultado do exercício – livre Resultado do exercício - vinculado

17 Regra Contábil – ITG 2002 O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. EXEMPLO: Serviços médicos – Professores – outros prestadores.

18 Regra Contábil – ITG 2002 Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas, serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

19 Ideais Que a contabilidade seja uma ferramenta de controle para ajudar no gerenciamento das organizações, transparência das atividades e facilitador da captação de recursos.

20 FIM www.a2office.com.br . www.iapas.org.br
Escritório Contábil especializado em 3o. Setor. .


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