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LICENCIAMENTO E ZONEAMENTO AMBIENTAL
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CONCEITO LEGAL Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Resolução CONAMA 237/97
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NATUREZA JURÍDICA A licença administrativa é sempre um ato vinculado que obriga o Poder Público a concede-la ou não, após a análise dos requisitos legais. O licenciamento ambiental é um procedimento discricionário podendo o Poder Público conceder o a licença ambiental, mesmo ocorrendo a previsão de impacto ambiental na atividade, desde que de forma justificada, seja considerado benefício social considerável.
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LICENÇA X LICENCIAMENTO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Por procedimento administrativo entende-se um encadeamento de atos que visam a um fim, no caso, a concessão da licença ambiental. LICENÇA ADMINISTRATIVA Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos. Ato único Vários atos
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ETAPAS DO LICENCIAMENTO
LICENÇA PRÉVIA LICENÇA DE INSTALAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO
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ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO EIA/RIMA
Instrumento preventivo da PNMA Índole constitucional = art. 225, § 1º, IV da CF Significativa degradação = ônus do empreendedor Equipe multidisciplinar às expensas do empreendedor RIMA = relatório deve ser claro e acessível RAIAS = relatório preliminar
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RESPONSABILIDADE CIVIL
Se acatado o RAIAS com dispensas do EIA/RIMA o Estado é responsável Se houve EIA/RIMA favorável inexiste responsabilidade do Estado Se o dano decorrer do desacerto do EIA/RIMA os técnicos respondem solidariamente Se o EIA/RIMA foi desfavorável e o Estado concede a licença, no caso de dano responde solidariamente Se o EIA/RIMA foi desfavorável e o Estado não concede a licença, só responde se houver omissão em relação ao dano ambiental
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COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO
Estados e IBAMA Âmbito nacional e regional Estados Unidades de conservação estaduais e intermunicipal Supletiva do Município
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AUDIÊNCIA PÚBLICA É obrigatória quando:
Quando o órgão competente julgar necessário Quando requerido por 50 cidadãos ou mais Quando o Ministério Público solicitar a sua realização Direito da população receber informações e apresentar críticas e sugestões
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ZONEAMENTO AMBIENTAL Espaços ambientais Espaços protegidos
Zonas ambientais
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ZONEAMENTO AMBIENTAL Zoneamento é a repartição pelo Município do solo urbano com a destinação de seu uso Limitação do direito de propriedade Oriundo do poder de polícia (ato discricionário) Instrumento da PNMA Zoneamento ambiental visa a proteção do meio ambiente
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TIPOS DE ZONEAMENTO AMBIENTAL
Zoneamento para pesquisas ecológicas Dentro das Estações Ecológicas até 10% da área é destinada a pesquisas ecológicas. Zoneamento em áreas de proteção ambiental Previsto na Lei n. 6902/81, com uso moderado da biota e uso agropecuário sem insumos danosos ao meio ambiente Zoneamento nos parques públicos (Dec /89)
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