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2º Congresso Brasileiro Médico Jurídico
PRIVATIZAÇÃO NA SAÚDE: CONVÊNIOS, CONTRATOS DE GESTÃO, TERMOS DE PARCERIA E PPPs Vitória, 28 de maio de 2014
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SAÚDE PÚBLICA 1 – É direito de todos e dever do Estado 2 – Envolve:
2.1 Elaboração de políticas públicas 2.2 Exercício do poder de polícia 2.3 Campanhas 2.4 Serviços públicos de assistência 2
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SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - São serviços públicos constitucionalmente previstos; 2 - Configuram, em especial as unidades hospitalares, uma das atividades mais complexas do mundo organizacional; 3 - Necessitam de organização do trabalho em equipes. 3
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QUESTÃO SEMÂNTICA 1 – Privatização 2 – Terceirização 3 – Parceria 4
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PRIMEIRA DISTINÇÃO FUNDAMENTAL
Dever de prestação X Dever de garantia 5
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DISTINÇÕES FUNDAMENTAIS
Dever de prestação X Dever de garantia 6
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SEGUNDA DISTINÇÃO FUNDAMENTAL
Público X Estatal 7
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DISTINÇÕES FUNDAMETNAIS
Dever de prestação X Dever de garantia Público Estatal 8
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PREVISÃO CONSTITUCIONAL
Art execução direta ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art. 199 (...) § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 9
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PREVISÃO LEGAL Lei 8.080/1990: Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. 10
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PREVISÃO INFRALEGAL Portaria MS n. 1.034/2010:
Art. 2º (...) o gestor estadual ou municipal poderá complementar a oferta com serviços privados de assistência à saúde, desde que: I - comprovada a necessidade de complementação dos serviços públicos de saúde; e II - haja a impossibilidade de ampliação dos serviços públicos de saúde. 11
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PÚBLICO x PRIVADO 1 – Modelo Público Integrado
2 – Modelo Contratual Público 3 – Modelo de Seguro e Provisão Privados 12
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HIPÓTESES 1 - um serviço ou um grupo de serviços internos relacionados de uma entidade ou órgão público prestador de serviços de saúde; 2 - a prestação de serviços por uma unidade privada dotada de infra-estrutura apta ao desenvolvimento das atividades ajustadas; ou 3 - toda a gestão de uma unidade pública de saúde – incluindo, obviamente, atividades-fim, atividades-meio e atividades acessórias. 13
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OBJETIVOS 1 - Ampliar a cobertura assistencial 2 - Diminuir custos
3 - Melhorar a qualidade do atendimento 4 - Possibilitar maior controle sobre os serviços 14
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MODELOS DE AJUSTE 1 – Contrato – Lei 8666/93
2 – Convênio – Decreto 6170/07 3 - Termo de Parceria – Lei 9790/99 4 - Contrato de Gestão – Lei 9637/98 5 - Concessão Administrativa – Lei 11.79/04 15
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REQUISITOS DE VALIDADE E DE LEGITIMIDADE DAS PARCERIAS
1 – Critérios objetivos de qualificação 2 – Motivação fundada em estudos técnico-jurídicos 3 – Processo transparente e objetivo de seleção 4 – Acompanhamento e controle diários 5 – Prestação de contas: metas objetivas 16
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Rua Emiliano Perneta, 725/1004, Curitiba/PR
Rua Emiliano Perneta, 725/1004, Curitiba/PR Fone: (41) 17
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