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PublicouRodrigo Lucas Alterado mais de 10 anos atrás
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XVIII Exposição de Experiências Municipais em Saneamento
De 04 a 09 de maio de 2014 – Uberlândia - MG PRINCIPAIS ASPECTOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (BAHIA) COMPARADOS À POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Mateus Almeida Cunha Engenheiro Sanitarista e Ambiental pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Mestrando em Meio Ambiente, Águas e Saneamento (MAASA/UFBA); Coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR). Renavan Andrade Sobrinho Engenheiro Civil pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Engenheiro Sanitarista e Ambiental (UFBA); Mestre em Meio Ambiente, Águas e Saneamento (MAASA); MBA em Gestão Empresarial (FGV) e Pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho (FTC); Superintendente de Saneamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR) e Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - Seção Bahia (ABES/BA). Uberlândia (MG), Maio de 2014
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Metodologia Pesquisa bibliográfica. Pesquisa documental.
Pesquisa normativa (leis, decretos e projeto de lei). Relatórios da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR) sobre o processo de elaboração do anteprojeto da Política Estadual de Resíduos Sólidos.
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Marco Regulatório MARCO REGULATÓRIO DESCRIÇÃO
Constituição Federal/1988 Incisos I e V do art. 30 Estabelece como atribuição municipal legislar sobre assuntos de interesse local Lei Federal nº /1981 Política Nacional de Meio Ambiente Lei Federal nº 8.987/1995 Concessão de Serviços Públicos (Regulamenta o art. 175 da CF) Lei Federal nº /2007 Define as Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico Decreto Federal nº 7.217/2010 Regulamenta a Lei nº /2007 Lei Federal nº /2010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos Decreto Federal nº /2010 Regulamenta a Lei /2010 Lei Federal nº /2005 Normas Gerais de contratação de Consórcios Públicos Lei Estadual nº /2006 Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade Lei Estadual nº /2008 Política Estadual de Saneamento Básico, disciplina o convênio de cooperação para autorizar a gestão associada de serviços públicos de Saneamento Básico Lei Estadual nº /2012 Dispõe sobre a criação da AGERSA Lei Estadual nº /2014 Institui a Política Estadual de Resíduos (Bahia)
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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): Lei Federal nº 12
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O processo de elaboração da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010)
em 2001 foi criada, pela Câmara dos Deputados, a criação e implementação da Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos Sólidos; em 2003 foi criado o Programa Resíduos Sólidos Urbanos e realizada a 1ª Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA); em 2004 o MMA promoveu grupos de discussões interministeriais e de secretarias do Ministério para elaboração de proposta de projeto de lei da PNRS; em 2005 foi realizada a 2ª CNMA, tendo como um dos temas prioritários a componente resíduos sólidos; em 2006 foi aprovado o Relatório Substitutivo que tratou do PL 203/91;
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O processo de elaboração da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010)
em 2007 o Presidente Lula enviou ao Congresso Nacional, o texto da PNRS (PL 1991/07, que foi apensado ao PL 203/91), agregando o conteúdo da Lei nº /07, da Lei de Consórcios Públicos (Lei nº /05), e seu Decreto regulamentador (Decreto nº /2007), além de apresentar interfaces com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saúde, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e de outras políticas que promovem a inclusão social; em 2008 foi criado um Grupo de Trabalho, da Câmara dos Deputados, para analisar a proposta do Governo; em 2009 a proposta da Subemenda Substitutiva Global foi encaminhada para votação em Plenário; em 2010 foi aprovado o substitutivo ao PL 203/91, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº /10) e, em dezembro deste ano, a política foi regulamentada por meio do Decreto Nº 7.404/10.
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Decreto Federal nº 7.217 de junho de 2010
Política Nacional de Resíduos Sólidos: Interação Política Federal de Saneamento Básico, nos term Lei nº Lei Federal , de 05 de janeiro de 2007 PNSB Decreto Federal nº de junho de 2010 Normas gerais para contratação de Consórcios Públicos, regulamentada pelo Decreto 6.017/2007; com a Lei nº , de 06 de abril de 2005 Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 Lei de Crime Ambientais, Lei nº 9.605/1998 Política Nacional de Meio Ambiente – Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981
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Aspectos importantes na PNRS
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; necessidade de elaboração de planos de resíduos sólidos (até agosto de 2012); encerramento de lixões (até agosto de 2014); necessidade de elaboração de planos de resíduos sólidos para o acesso a recursos da União; logística reversa; princípios da prevenção e da precaução; princípios do poluidor-pagador e do protetor-recebedor; integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações de responsabilidade compartilhada; altera a Lei de Licitações e Contratações (Lei nº 8.666/93); o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
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Política Nacional de Resíduos Sólidos:
Princípios e Objetivos PRIORIZAÇÃO Art 7º, inciso II
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Priorizando Cooperativa de Catadores (resíduos não perigosos)
Política Nacional de Resíduos Sólidos: Responsabilidade Compartilhada / Ciclo de Vida dos Produtos 1 PODER PÚBLICO 2 INICIATIVA PRIVADA (Fabricante, distribuidor e Comerciante) 3 CONSUMIDOR Lei Regulamento Acordos Setoriais TC Priorizando Cooperativa de Catadores (resíduos não perigosos)
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A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/BA): Lei Estadual nº 12
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80% dos Municípios têm menos de 30.000 habitantes
Resíduos Sólidos no Estado da Bahia B r a s i l Bahia Pop Total 14 milhões IBGE/ 2010 Área: km² 417 municípios 27 Territórios Identidade 80% dos Municípios têm menos de habitantes 72% população urbana
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Processo de Elaboração
Política Estadual de Resíduos Sólidos Lei n.º , de 07 de janeiro de 2014 Processo de Elaboração CONSULTA PÚBLICA Contribuição Democrático e participativo Sintonizado com a PNRS Por meio do GT PerSólidos – Resolução do ConCidades/BA ENTIDADE QUANTIDADE SOCIEDADE CIVIL 17 ACADEMIA 29 ASSOCIAÇÃO 30 COOPERATIVA DE CATADORES 48 PODER PÚBLICO 38 SETOR EMPRESARIAL 27 TOTAL 189
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ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PERS/BA (Projeto de Lei)
LINHA DO TEMPO Mesa Redonda I Catadores Mesa Redonda II Catadores Resolução nº09/2009 1ª Reunião PerSólidos Preparação Análise da Minuta (8) Análise da Contribuição Preparação Preparação PALESTRA Ações Socioambientais da Universidade PALESTRA Panorama da GRS PALESTRA Elaboração de Políticas Públicas PALESTRA PNSB e PESB
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ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PERS/BA (Projeto de Lei)
LINHA DO TEMPO Contratação de Consultoria Apresentação do Anteprojeto Final Apresentação CEPRAM Preparação Revisão do Anteprojeto (3) Reunião (MMA)(2) Preparação Vídeo Conferência Consulta Pública Inserção da Contribuição PALESTRA PNRS e Anteprojeto da PERS (IMA) PALESTRA PNRS e alteração da Lei nº9.605/98 SEMINÁRIO PERS-BA Vídeo Conferência
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ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PERS/BA (Projeto de Lei)
LINHA DO TEMPO Publicação Análise Casa Civil Análise PGE Sedur para Consideração Final Casa Civil ALBA Secretaria Geral das Comissões PERSólidos, Concidades e CEPRAM
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Política Estadual de Resíduos Sólidos
Aspectos Institucionais INTEGRA Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade – Lei nº /2006 Política Estadual de Saneamento Básico – Lei nº11.172/2008 ARTICULA COM AS POLÍTICAS APLICA Educação Ambiental Promoção da Inclusão Social Desenvolvimento Urbano Desenvolvimento Econômico Saúde Pública Recursos Hídricos Mudanças Climáticas NORMAS TÉCNICAS: SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente SNVS Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SUASA Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária SINMETRO Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial PERS PERS-BA Art 5º
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Política Estadual de Resíduos Sólidos
Princípios Princípios I - da prevenção e da precaução; II - do poluidor-pagador e do protetor-recebedor; III - da participação e do controle social; IV - da educação ambiental; V - da universalização do acesso aos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; VI - do respeito às diversidades locais e regionais e aos valores histórico-culturais; VII - do direito da sociedade ao acesso à informação; VIII - da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, especialmente a ambiental; IX - do desenvolvimento sustentável; X - da inclusão social nos serviços de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos; XI - da cooperação interinstitucional entre o setor publico, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade civil; XII - do respeito à ordem de prioridade estabelecida nessa Lei para o gerenciamento de resíduos sólidos; XIII - da visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, considerando as variáveis ambientais sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde publica. Art. 7º
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Política Estadual de Resíduos Sólidos
Objetivos Art. 8º Objetivos I – não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, devendo ser observada essa ordem de prioridade na gestão e no gerenciamento integrados de resíduos sólidos; II – a proteção e a melhoria da saúde pública e da qualidade do meio ambiente; III – a adoção de padrões e práticas sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; IV – a geração de benefícios sociais e econômicos.
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Política Estadual de Resíduos Sólidos
Diretrizes Art. 9º Diretrizes Fomento à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias mais limpas. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial de melhoria dos processos produtivos. Apoio à erradicação, recuperação e requalificação de destinação final inadequada. Fortalecimento de instituições. Regionalização com soluções consorciadas e compartilhadas. Fortalecimento da educação ambiental e da mobilização social. Prioridade nas aquisições e contratações governamentais de produtos reciclados e recicláveis, de bens, de serviços e de obras Dentre outras
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Política Estadual de Resíduos Sólidos
Instrumentos Art. 13º Instrumentos I - Planos de Resíduos Sólidos II - Sistema Estadual de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos III - Sistema Estadual de Informações de Saneamento Básico, Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos (SEIA) e demais sistemas estaduais IV - Inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos V – O Cadastro Estadual de Operadores de Resíduos Perigosos VI - Coleta Seletiva e os Sistemas de Logística Reversa, e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. VII – Instrumentos econômicos, fiscais, financeiros e creditícios VIII - Cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado IX – Educação Ambiental X – Instrumentos previstos na legislação ambiental, de recursos hídricos, de saneamento, de saúde e agropecuária. XI – Acordos setoriais e os termos de compromisso
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Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/BA)
Principais Aspectos Responsabilidade Compartilhada Articulação com outras leis Planejamento e gestão Logística Reversa Produção e consumo sustentáveis Educação Ambiental Gestão associada (Consórcios Públicos) Valorização dos resíduos sólidos Articulação do Sistema de Informação Controle social Resíduos sólidos como um bem econômico e social
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Comparação entre a PNRS (Lei Federal nº 12
Comparação entre a PNRS (Lei Federal nº /10) e a PERS/BA (Lei Estadual nº /14)
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A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Parâmetro Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº /10) Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº /14) Títulos 04 05 Capítulos 10 Artigos 57 70 Princípios 11 13 Objetivos 15 Instrumentos 18
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A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Quanto aos Princípios que são apresentados na Política Estadual, quando comparado à Nacional, têm-se, adicionalmente: da educação ambiental; da universalização do acesso aos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; da inclusão social nos serviços de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos; do respeito à ordem de prioridade estabelecida nessa Lei para o gerenciamento de resíduos sólidos.
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A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Apesar da Lei Federal possuir mais Objetivos, a Lei Estadual acresce a geração de benefícios sociais e econômicos. Quanto à Classificação dos resíduos sólidos, a PERS/BA acresce a definição de resíduos quanto à origem os resíduos cemiteriais, que são os gerados nos cemitérios, subdivididos em humanos e não humanos, resultantes da exumação dos corpos e da limpeza e manutenção periódica dos cemitérios.
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A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Dentre os Instrumentos definidos nas duas leis, a Lei Estadual nº /14, quando se refere aos Sistemas de Informações, além de instituir o Sistema de Informações de Saneamento Básico (apresentado na Federal), institui também o Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos (SEIA) e demais sistemas de informações estaduais, nos quais deverão estar inseridas as informações sobre a gestão de resíduos sólidos.
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Conclusões O processo de elaboração do anteprojeto da PERS/BA foi realizado de forma democrática, participativa e respeitando o controle social, do período de 2009 (formalização de grupo de trabalho) a 2014 (publicação da lei). Isso foi possível devido à criação de Grupo de Trabalho específico (GT PerSólidos) para acompanhar e direcionar as discussões. A PERS/BA está em consonância com a PNRS e, dentre os diversos aspectos abordados, destacam-se: a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; a articulação com a legislação estadual; o planejamento e a gestão; a logística reversa; a produção e o consumo sustentáveis; a educação ambiental; a gestão associada (consórcios públicos); a valorização dos resíduos sólidos como um bem econômico e social; a articulação do Sistema de Informação; o controle social.
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Conclusões A Política Estadual de Resíduos Sólidos (Bahia), instituída por meio da Lei Estadual nº /14 se estabelece como um importante marco regulatório para o Estado da Bahia, pode proporcionar a melhoria na gestão dos resíduos sólidos, consistindo como um desafio para a sua efetiva implementação. Cabe-se destacar a necessidade da criação de decreto regulamentador da Política, pelo Poder Executivo, no prazo de até 180 dias após a publicação da Lei.
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Referências BAHIA. Projeto de Lei nº /13. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências BAHIA. Lei estadual nº /14. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências BAHIA. Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR). Relatório do Processo de Elaboração do Anteprojeto de Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/BA) Não publicado. BARROS, Rafael Tobias de Vasconcelos. Elementos de Resíduos Sólidos. Belo Horizonte. Editora Tessitura, BRASIL. Lei nº Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências _______. Decreto Regulamenta a Lei no , de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. 2010 _______. Decreto Regulamenta a Lei no , de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências _______. Lei nº /10. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 2010 IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Relatório de Pesquisa: Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Urbanos.2012. _______. Resultado Final da 4ª Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA) Disponível em: < >. Acesso: 29 mar 2014.
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Renavan Andrade Sobrinho
OBRIGADO! Renavan Andrade Sobrinho
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