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RESÍDUOS SÓLIDOS MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

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Apresentação em tema: "RESÍDUOS SÓLIDOS MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE"— Transcrição da apresentação:

1 RESÍDUOS SÓLIDOS MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO DEPARTAMENTO DE AMBIENTE URBANO

2 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PNRS - LEI 12305/2010

3 panorama dos resíduos sólidos gestão ambiental

4 as fotos falam por si de uma triste realidade

5 um problema social !!!

6 o resultado negativo dos investimentos realizados

7 um histórico de perdas e de insucessos

8 causas prováveis do insucesso
PROBLEMAS A SUPERAR

9 regionalização, gestão integrada de resíduos sólidos e consórcios
Implantação de consórcio prioritário Plano de Gestão Integrada de RS Planos Estaduais de Regionalização

10 resíduos sólidos - base legal
Lei 12305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS Lei nº / – Saneamento Básico Lei nº / – Consórcios Públicos

11 PNRS - os principais projetos de lei
1989 – Projeto de Lei 354/89 do Senado 1991 – Projeto de Lei nº 203/91 (na Câmara) 2007 (set 06) Projeto de Lei nº 1991/2007 do Poder Executivo e que foi apensado ao PL 203/91)

12 a aprovação da lei 2009 – Proposta do Relator: Subemenda Substitutiva Global ao PL 203/91 encaminhada para votação em Plenário 2010 (Mar 10) – Aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao PL 203 e seus anexos pela Câmara dos Deputados 2010 (07/07/2010) Aprovação da PNRS pelo Senado 2010 ( 02/08/2010) A lei nº 12305/2010 que instituiu a PNRS no país foi sancionada pela Presidência da República

13 política nacional de resíduos sólidos
A serem adotados pela, União isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e Particulares Reunião de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações VISANDO A gestão integrada e O gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos

14 a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
princípios exemplo: Princípios a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

15 objetivos da pnrs - exemplos:
não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

16 instrumentos da pnrs - exemplos:
os planos de resíduos sólidos; a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa

17 diretrizes da pnrs - exemplos:
Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.  Diretrizes

18 metas da pnrs - exemplos:
metas de redução, reutilização e reciclagem

19 ações da pnrs - exemplos:
O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, .... (Art. 42)

20 os planos de resíduos sólidos
Planos Microrregionais e de Regiões Metropolitanas Planos Intermunicipais Municipais Planos de Gerenciamento de R S Planos Estaduais de Resíduo Sólidos PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

21 prioridade das ações no manejo de resíduos sólidos ( art. 9 º )
Não Geração Redução Reutilização Reciclagem Tratamento Destinação Final Adequada Reciclagem

22 acesso aos recursos da união para resíduos sólidos pelos municípios
Participação em forma de gestão associada Implantação de coleta seletiva com participação de catadores MAIOR PRIORIDADE

23 a obrigação da implantação da logística reversa
Agrotóxicos seus resíduos e embalagem Pilhas e baterias Produtos eletroeletrônicos e seus componentes 6 cadeias de produtos definidas na lei Pneus Óleos lubrificantes seus resíduos e embalagem Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista

24 Responsabilidade Compartilhada Implementação da Logística Reversa
Atores definidos pela Responsabilidade Compartilhada Como ? Quem ? Implementação da Logística Reversa Acordo setorial, Termo de compromissos Regulamento

25 a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
Fabricantes Importadores Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos: Titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos Distribuidores e Comerciantes Consumidores

26 a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
A minimização geração de resíduos sólidos e rejeitos A redução dos impactos à saúde humana e à qualidade ambiental O OBJETO E decorrentes do ciclo de vida dos produtos

27 Ato de natureza contratual
acordo setorial Ato de natureza contratual entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes para a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto

28 a logística reversa, a responsabilidade compartilhada e os acordos setoriais
FORNECEDOR (COMPONENTES E MATÉRIAS PRIMAS) Reciclagem e Reutilização Responsabilidade Compartilhada Logística Reversa Retorno ao mercado Responsabilidade Compartilhada INDÚSTRIA Logística Reversa Reciclagem e Reutilização Logística Reversa Retorno ao mercado CLIENTE CONSUMIDOR ACORDO SETORIAL

29 grupos de trabalho do conama
Equipamentos Eletroeletrônicos Lâmpadas Mercuriais Óleos lubrificantes e suas Embalagens CONAMA Grupos de Trabalho em Resíduos Sólidos

30 a eliminação dos lixões
Art. 54.  A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei.  Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.  § 1o  Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

31 coleta seletiva no âmbito do município
A oportunidade de utilização da coleta seletiva domiciliar porta a porta com a participação dos catadores Art. 28.  O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução.  Art. 36.  No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:  I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;  II - estabelecer sistema de coleta seletiva; 

32 Ministério do Meio Ambiente Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Departamento de Ambiente Urbano

33 Joaquim Antônio de Oliveira Analista Ambiental
DAU/SRHU/MMA Joaquim Antônio de Oliveira Analista Ambiental Tel.: (61)


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