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Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas Oportunidades

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Apresentação em tema: "Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas Oportunidades"— Transcrição da apresentação:

1 Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas Oportunidades
A PNRS e sua Regulamentação: A Visão da Indústria Torvaldo Antônio Marzolla Filho Porto Alegre, 21 de outubro de 2010

2 5 Grandes Pontos: Logística Reversa Acordos Setoriais
A PNRS e sua Regulamentação: A Visão da Indústria 5 Grandes Pontos: Logística Reversa Acordos Setoriais Planos de Resíduos Instrumentos Econômicos Sistemas de Informação sobre Resíduos Sólidos 2 2 2

3 Logística Reversa – Obrigatoriedade:
A PNRS e sua Regulamentação: A Visão da Indústria Logística Reversa – Obrigatoriedade: Agrotóxicos, suas embalagens e demais produtos cujas embalagens sejam resíduos perigosos; Pilhas e baterias; Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; Pneus; Lâmpadas contendo mercúrio e; Eletroeletrônicos. Importante aqui, é que a Logística Reversa deve ser aplicada independente do serviço público de limpeza urbana. Então, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a organizar a cadeia produtiva para receberem de volta os resíduos de: - Pilhas e baterias - Óleos lubrificantes; - Pneus; - Lâmpadas contendo mercúrio; - Eletroeletrônicos e; - Agrotóxicos e suas embalagens. A maioria dos resíduos listados na obrigatoriedade de implantação da Logística Reversa já possuem Resoluções pelo CONAMA que já impõe esta responsabilidade.

4 Logística Reversa - Passíveis
A PNRS e sua Regulamentação: A Visão da Indústria Logística Reversa - Passíveis § 1º do art. 33 – a logística reversa pode ser estendida para os produtos comercializados em embalagens de: plástico metal vidro ou produtos e embalagens cuja logística seja viável técnica e economicamente A logística reversa é obrigatória para os resíduos citados anteriormente. Para os resíduos de plásticos, metal e vidro a Lei sinaliza que são passiveis também de ter logística reversa. Entretanto, devemos levar em conta que hoje a coleta seletiva de resíduos, principalmente de metais, vidros, plásticos e papéis já contribui para o funcionamento da logística reversa de embalagens, sendo uma alternativa de renda para as cooperativas de triagem de resíduos. 4 4 4

5 Fabricante e Importador Consumidor
A PNRS e sua Regulamentação: A Visão da Indústria Responsabilidade Compartilhada na Logística Reversa: Fabricante e Importador Comerciante e Distribuidor Esquema de responsabilidades dos atores na logística reversa. - Os Consumidores devem efetuar a devolução de produtos e embalagens aos comerciantes e distribuidores. - por sua vez os Comerciantes e Distribuidores devem devolver ao fabricante ou importador - por fim, o Fabricante ou Importador deve dar destinação ambientalmente adequada aos produtos e embalagens devolvidos. O detalhamento operacional deste fluxo será objeto da regulamentação da lei. Consumidor 5 5 5

6 Responsabilidades e Tarefas
Acordos Setoriais: Responsabilidades e Tarefas Atores Poder Público Pontos de coleta; Transporte; Reciclagem; Destinação Final Acordos setoriais ou Termos de compromisso Fabricantes Importadores Distribuidores Os Acordos setoriais são instrumentos para formalização do compromisso dos atores com a logística reversa. Este instrumento poderá ser utilizado para definir as responsabilidades e tarefas na Logística Reversa (quem destina?, quem coleta?, quem transporta?, quem recicla?) É importante ressaltar que a Lei prevê o ressarcimento do poder público para realização de atividades da Logística Reversa. A forma que se darão os Acordos Setoriais será definida por regulamento. Comerciantes Como se dará os Acordos Setoriais? Regulamentação da PNRS.

7 Regulamentação – Principais pontos de atenção
A PNRS e sua Regulamentação: A Visão da Indústria Regulamentação – Principais pontos de atenção 7 7 7

8 Regulamentação – Principais pontos de atenção
A PNRS e sua Regulamentação: A Visão da Indústria Regulamentação – Principais pontos de atenção 1- Acordos Setoriais: Devem ter caráter voluntário Devem ser aplicados os § 1º Art.33 Modelos - SINDIRREFINO/SP - RECICLANIP Existem alguns pontos importantes na regulamentação da PNRS na qual a indústria está atenta. Quanto aos acordos setoriais, a indústria defende que os acordos setoriais devem ter caráter voluntário, não compulsório. A idéia de elaborar/publicar editais com diretrizes engessará o processo, pois cada setor possui peculiaridades inerentes à sua cadeia, ou seja, um modelo poderá não servir para outros. Há vários exemplos de processos de logística reversa em funcionamento, já colocados em prática pelos setores produtivos, que configuram um mecanismo inovador. Modelos inovadores e de êxito: Sindirrefino (óleos lubrificantes) e RECICLANIP (pneus) Se for feito por meio de Decreto, irá potencialmente ferir seu conceito original de caráter voluntário,o igualando a uma Resolução Conama. Ou seja, teremos um cenário de duplicação de instrumentos: as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e Decretos regulando setores específicos. 8 8 8

9 Acordos Setoriais - questões a serem respondidas:
O responsável pela entidade que assinar o acordo setorial poderá ser acionado criminalmente, em caso de não cumprimento das cláusulas do Acordo por parte de seus associados? A entidade que assinar o Acordo pode não representar a totalidade das empresas do setor. Nesse caso, as empresas não associadas serão regidas por qual instrumento? Como envolver todos os elos da cadeia se há casos, como por exemplo, de importadores que não possuem uma representação nacional?

10 Regulamentação – Principais pontos de atenção
A PNRS e sua Regulamentação: A Visão da Indústria Regulamentação – Principais pontos de atenção 2- Diferenciação de fabricante/ fornecedor ou produtor: - É fundamental diferenciar para determinar responsabilidade 3- Preservação das Resoluções já em Andamento - Manter sistemas já testados e que funcionam bem Item 2: Há uma grande confusão da sociedade, apresentada em vários fóruns e discussões, quanto a quem aplicar as responsabilidades preconizadas pelos Acordos Setoriais/Logística Reversa/Plano de Gerenciamento, no que tange ao termo “Fabricante”, várias vezes citado no texto da Lei /2010. A grande questão a ser respondida é a quem cabe as responsabilidades nos Acordos Setoriais/Logística Reversa, quando um produto tem vários fabricantes. Pegamos como exemplo a embalagem do óleo lubrificante: qual fabricante está se referindo a Lei? Ao fabricante da embalagem? Ao fabricante do produto que será comercializado na embalagem? É necessário diferenciar as duas definições “Fornecedor ou Produtor” e “Fabricante”, pois esse ponto é fundamental para determinar responsabilidades. Item 3: O Decreto deve preservar as Resoluções já em andamento, a fim de que os sistemas implementados, que são sucesso e referência mundial, não venham a sofrer interferência que inviabilize ou impacte negativamente seu andamento. 10 10 10

11 Regulamentação – Principais pontos de atenção
A PNRS e sua Regulamentação: A Visão da Indústria Regulamentação – Principais pontos de atenção 4- Logística Reversa - Resíduos aproveitáveis - Resíduos Sólidos Pós – Consumo 5- Estudo sobre setores para a Logística Reversa - Dimensões territoriais devem ser levadas em conta Item 4: Há vários pontos discutíveis no conceito da Logística Reversa, como por exemplo, a não inclusão da definição de resíduo sólido aproveitável. Ainda, a Lei não traz uma diferenciação na operação da aplicação da Logística Reversa para resíduos sólidos Pós-Consumo de pessoas físicas e de pessoas jurídicas (dentro da própria cadeia produtiva). Item 5: Como o Brasil é um país continental, com diferenças de culturas, o reforço é necessário a fim de que o processo de Logística Reversa compulsório não seja aplicado/exigido de forma uníssona que inviabilizará setores. 11 11 11

12 Regulamentação – Principais pontos de atenção
A PNRS e sua Regulamentação: A Visão da Indústria Regulamentação – Principais pontos de atenção 6- Metas para minimização da geração de resíduos - Devem levar em conta: implantação da coleta seletiva e capacidade instalada para beneficiamento dos resíduos sólidos aproveitáveis e para a transformação dos resíduos recicláveis 7- Plano de Gerenciamento diferenciado - Micro e pequena empresa Item 6: Os planos nacionais, estaduais e municipais de resíduos estabelecem metas de coleta de resíduos sólidos. Tais metas devem considerar as diferenças de culturas. Os estudos da cadeia de produção e consumo são a base científica para a implementação de qualquer processo produtivo ou de logística reversa. Item 7: A matriz de produção nacional possui cerca de 98% de atividades industriais de micro e pequeno porte. Há de se considerar que não se pode exigir de uma micro e pequena empresa os mesmos critérios para uma grande empresa. A Lei foi muito restrita, pois toda a micro e pequena empresa que gerar um resíduo perigoso, como por exemplo, uma lâmpada Fluorescente não pode usufruir do benefício do procedimento simplificado. É importante que seja definido um volume máximo de resíduo perigoso gerado para que a micro ou pequena empresa possa ser enquadrada no Plano de Gerenciamento de Resíduos simplificado. 12 12 12

13 Regulamentação – Principais pontos de atenção
A PNRS e sua Regulamentação: A Visão da Indústria Regulamentação – Principais pontos de atenção 8- Contrabando - Na logística reversa a iniciativa privada não pode ser a responsável 9- Incentivos - Criar incentivos para quem melhora o seu desempenho Item 8: Contrabando é Ilegal. Não se pode atribuir responsabilidades ao setor produtivo de gerenciar esses resíduos. A responsabilidade tem que ser do poder público. Item 9: Deve-se criar incentivos aos agentes envolvidos na gestão de resíduos que promovam projetos de comprovado ganho ambiental. 13 13 13

14 Regulamentação – Principais pontos de atenção
A PNRS e sua Regulamentação: A Visão da Indústria Regulamentação – Principais pontos de atenção 10- Diferenciação entre gerador e operador - Operador: empreendimentos ou atividades que exerçam preponderantemente a atividade ligada ao transporte ou disposição final 11- Responsabilidade Compartilhada - Responsabilidade individualizada e encadeada Item 10: É importante que seja definido operador de resíduos como empreendimentos ou atividades que exerçam preponderantemente a atividade ligada ao transporte ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos perigosos. Item 11: Deve-se salientar que, como se trata de uma responsabilidade individualizada e encadeada, se um dos atores não cumprir as suas ações os demais não poderão ser responsabilizados. 14 14 14

15 Regulamentação da Logística Reversa no CONAMA
O MMA paralisou as discussões no CONAMA até que fosse definido o texto do Decreto regulamentador; As Reuniões foram canceladas até outubro. As resoluções do CONAMA que sofrerão adequações: Resolução 362/2005 – recolhimento, coleta e destinação final de óleos lubrificantes usados; Resolução 401/2008 – gerenciamento de pilhas e baterias; Resolução 416/2009 – destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis.

16 Regulamentação da Logística Reversa no CONAMA
Principais temas em discussão no CONAMA: Revisão da resolução CONAMA 307/2002 – Construção Civil; Criação de resolução para embalagens de óleos lubrificantes usadas; Criação de resolução para produtos eletroeletrônicos descartados; Criação de resolução para lâmpadas usadas contendo mercúrio; Criação de resolução para recolhimento de filtros de óleos de lubrificantes usados; Revisão da resolução CONAMA 005/1993 que dispõe sobre gerenciamento de resíduos sólidos gerados em Portos, Aeroportos, Terminais Ferroviários e Rodoviários;

17 Regulamentação da PNRS – Fator de Importância
A PNRS e sua Regulamentação: A Visão da Indústria Regulamentação da PNRS – Fator de Importância É fundamental que essa regulamentação, principalmente os decretos federais, seja discutida e consensada com quem irá executá-la: - Serviços públicos - Empresas - Cooperativas - Entidades gestoras setoriais 17 17 17

18 Conselho de Meio Ambiente - CODEMA
MUITO OBRIGADO Torvaldo Antônio Marzolla Filho Conselho de Meio Ambiente - CODEMA


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