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CAIO DE TAL, que trabalhou como diretor de marketing em uma conceituada empresa, foi funcionário da empresa ÁGUA MOLHADA COMÉRCIO DE GUARDA-CHUVAS E ACESSÓRIOS.

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1 CAIO DE TAL, que trabalhou como diretor de marketing em uma conceituada empresa, foi funcionário da empresa ÁGUA MOLHADA COMÉRCIO DE GUARDA-CHUVAS E ACESSÓRIOS LTDA, tendo lá trabalhado por um ano e meio, constando data de sua demissão em 20/09/2011. Em 14/03/2012, Caio recebeu em sua residência uma notificação de protesto enviada pelo Cartório do 1º Ofício de Curitiba, referente a uma duplicata no valor de R$657,00, com vencimento para o dia 05/03/2012, emitida por ÁGUA MOLHADA COMÉRCIO DE GUARDA-CHUVAS E ACESSÓRIOS LTDA, indicando como origem uma fatura de compra de 200 (duzentas) sombrinhas, apontada a pedido do BANCO FIGUEIRA S/A. O título teria sido entregue ao BANCO FIGUEIRA S/A, para cobrança simples, com orientação da credora para que fosse levado a protesto, caso não fosse pago em três dias após seu vencimento, tendo entregado juntamente cópia da nota fiscal. No entanto, diz Caio que nunca realizou dita compra de sombrinhas, tratando-se de emissão de duplicata simulada. Caio ingressou com ação de indenização por dano moral exclusivamente contra o BANCO FIGUEIRA S/A., distribuída em 22/04/2012 ao Juiz da 20ª Vara Cível de Curitiba, autos n /2012, alegando que não fizera nenhuma compra e, que o apontamento do título a protesto teria sido ilegal, porque sua origem era viciada. Pretende como indenização o valor equivalente a 100 (cem) vezes o do título. Deu à causa o valor de R$65.700,00 e requereu os benefícios da justiça gratuita, que foi deferido. Tendo sido contratado pelo BANCO FIGUEIRA S/A, para contestar a ação indenizatória, formule a peça de defesa.

2 RACIOCÍNIO JURÍDICO SOBRE A QUESTÃO:
Competência: Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Curitiba; Partes: Banco Figueira S/A e Caio de Tal; Fundamentos: CPC, artigos 300 e 301, III; 292, II e 267, VI Em preliminares, alegar a ilegitimidade de parte. Verifique que o Banco era apenas cobrador do título. No mérito, demonstrar que a instituição financeira não é a responsável pela indenização, apenas prestou serviços. Pode-se também incluir na contestação a denunciação da lide, responsabilizando a empresa pela eventual indenização.

3 Exmo. Dr. Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Curitiba – PR.
Sempre a contestação será dirigida ao juiz que determinou a citação do réu – ainda que se pretenda alegar sua incompetência. Processo nº /2012 É fundamental que se indique o número dos autos em que tramita o processo, para que a petição seja devidamente anexada. BANCO FIGUEIRA S/A, pessoa jurídica de direito privado já qualificada nos autos em epígrafe, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, que lhe move CAIO DE TAL, já qualificado, vem, por seu procurador judicial que esta subscreve (instrumento procuratório anexo), perante V.Exa. dentro do prazo legal e com base nos artigos 300 e seguintes do CPC, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: Se a qualificação do réu já estiver correta na inicial, basta indicar “já qualificado nos autos”, não havendo necessidade de se reproduzir a qualificação novamente.

4 I – DA SÍNTESE DA INICIAL
Não se trata de requisito obrigatório em uma contestação, mas às vezes é conveniente abrir tal tópico, para facilitar a compreensão da causa por parte do juiz/examinador. Na OAB, sempre se deve apresentar este tópico. Se o advogado opta por realizar a síntese, não deve tomar partido neste momento, afirmando que inverídicas ou equivocadas as afirmações – mas simplesmente relatar os fatos trazidos na inicial. Por sua vez se a versão do réu para os fatos for muito distinta, pode ser aberto um tópico para narrar os fatos sob a perspectiva do réu.

5 A empresa ÁGUA MOLHADA COMÉRCIO DE GUARDA-CHUVAS E ACESSÓRIOS LTDA, utilizando-se dos serviços do Banco Figueira S/A entregou, para cobrança simples, duplicata no valor de R$67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), com vencimento para 05/03/2012 emitida contra o suposto devedor Caio de Tal, com ordem de protesto no terceiro dia após o vencimento caso fosse paga (documento anexo). Entretanto, Caio ao receber a notificação de protesto enviada pelo Cartório do 1º Ofício de Curitiba, alega que nunca efetuou compras na referida empresa desconhecendo a origem da cambial, por isso, nega-se a pagá-la (documento incluso). Por esses motivos, Caio ingressou neste respeitável Juízo com ação indenizatória contra o requerido.

6 II – PRELIMINARMENTE Tratando-se de contestação e existindo alguma defesa pocessual, deve ser aberto tópico próprio para apontar as preliminares (CPC, 301) Antes de abordar o mérito, imprescindível se faz apontar em sede preliminar.

7 DA ILEGITIMIDADE DA PARTE REQUERIDA
Se o advogado preferir, já é possível que apresente diretamente os argumentos processuais, não havendo necessidade de abrir um tópico específico para tanto, como fizemos. Como visto o Banco Figueira S/A não concedeu desconto de título de crédito, acatou-o simplesmente para cobrança e com ordem expressa da empresa ÁGUA MOLHADA COMÉRCIO DE GUARDA-CHUVAS E ACESSÓRIOS LTDA para levá-lo a protesto no terceiro dia após o vencimento, caso não fosse liquidado. Consoante às normas bancárias, em caso de cobrança simples, a instituição financeira não se obriga a verificar in loco a veracidade da transação comercial efetuada entre vendedor e comprador, mas presta serviços em consonância com a orientação do cliente, que a remunera em forma de tarifas. Ademais, não cabe ao requerido responder aos autos em vista de ser parte ilegítima, conforme preceituam os termos dos artigos 267, VI e 295, II e III, ambos do Código de Processo Civil, uma vez que não participou das relações comerciais e jurídicas entre os envolvidos no negócio. Dessa forma, o Banco Figueira S/A exime-se de qualquer responsabilidade referente à transação comercial, ao protesto da cambial e à obrigação de indenização pleiteada por Caio, motivos pelos quais requer sua exclusão da relação processual, com a extinção do processo.

8 III – MÉRITO Terminado o tópico da preliminar, parte-se para o mérito – momento em que serão discutidos aspectos de direito material referentes à causa. Caso não seja acolhida por V.Exa a preliminar suscitada, melhor sorte não assiste ao autor quanto à análise do mérito, conforme se verá a seguir. Quando da entrega da cambial para cobrança simples, a instituição financeira, embora não fosse necessário, exigiu da empresa cópia da Nota Fiscal para comprovar a transação comercial, que foi espontaneamente entregue, juntamente com o endosso da duplicata. De posse desses documentos, ficou evidenciada a realização da compra pelo autor, de 200 sombrinhas da empresa ÁGUA MOLHADA COMÉRCIO DE GUARDA-CHUVAS E ACESSÓRIOS LTDA. A simples negativa genérica que o autor faz é a de: “não ter realizado a compra de sombrinhas e trata-se de duplicata simulada”, sem a devida comprovação através de demonstração de fatos e fundamentos baseados em provas documentais; ela não pode ser conduzida como verdadeira. A instituição financeira não dispõe de outros meios para cientificar-se da veracidade do negócio além das cautelas que foram devidamente tomadas.

9 Ante o exposto, requer se digne V. Exa
Ante o exposto, requer se digne V.Exa. acolher a presente CONTESTAÇÃO in totum, requer ainda: a) preliminarmente, seja reconhecida a ilegitimidade passiva da instituição financeira, excluindo-a da relação processual e, a extinção do feito sem resolução de mérito, desobrigando-a definitivamente da indenização pedida pelo Requerente. b) Se afastadas as preliminares, no mérito, a improcedência do pedido constante na inicial em sua totalidade; c) A condenação do autor no ônus da sucumbência; d) Provar o alegado por todos os meios de prova previstos em direito, especialmente pelos documentos ora juntados aos autos, o depoimento pessoal do requerente. Termos em que Pede deferimento Cidade, data, advogado, OAB


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