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2 Fogo O homem descobriu a importância do fogo na pré-história e aprendeu a dominá-lo, mas muitas vezes foge do seu controle podendo causar grandes perdas de vidas e bens materiais. Em nossa era, a tecnologia se desenvolve cada vez mais rapidamente e novos processos de fabricação e tipos de materiais causam o surgimento de novos riscos e a proteção deve evoluir juntamente com eles.

3 Projeto de Prevenção a Incêndio
O projeto de proteção contra incêndios deve nascer juntamente com o projeto de arquitetura, levando em conta as distâncias para serem alcançadas as saídas, as escadas (largura, dimensionamento dos degraus, controle de fumaça, isolamento do calor, corrimãos, resistência ao fogo etc), a combustibilidade e a resistência ao fogo das estruturas e materiais de acabamento, a vedação de aberturas entre pavimentos adjacentes, as barreiras para evitar propagação de um compartimento a outro, o controle da carga incêndio e a localização dos demais sistemas contra incêndios.

4 Projeto de Prevenção a Incêndio
O primeiro passo a ser dado é a classificação das ocupações que deverá ser feita de acordo com o Decreto Estadual /01. A altura da edificação, sua área construída e o tipo de ocupação indicarão os tipos de sistemas e equipamentos mais adequados; a partir daí deve ser observada cada instrução técnica, juntamente com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas para complementação. É importante, também a consulta à Prefeitura Municipal, pois podem existir exigências locais. Os riscos considerados são chamados de "BAIXO", "MÉDIO" e "ALTO", que são determinados com base na "carga de incêndio”. A instrução técnica número 14 trata da carga de incêndio.

5 Legislação A principal norma empregada no Estado de São Paulo é o Decreto Estadual /01, que traz definições de termos técnicos, divide as ocupações em classes de risco baixo, médio ou alto baseado na “carga de incêndio” . Especifica os tipos de sistemas e equipamentos adequados a cada caso, baseados na altura, na área construída e no tipo de ocupação. É permitido o uso de normas estrangeiras reconhecidas internacionalmente, desde que não haja norma brasileira mais exigente sobre o assunto. As normas mais comumente empregadas são as seguintes:

6 Normas NBR 9077 - Saídas de Emergência em Edificações
NBR Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio NBR Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático NBR Sistemas de Iluminação de Emergência NBR Instalações Prediais de Gás Liquefeito de Petróleo NBR Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Projeto e Execução

7 Normas NBR Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio NBR Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio NBR Porta Corta-fogo para Saída de Emergência NBR 13434: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico - Formas, Dimensões e cores NBR 13435: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico NBR 13437: Símbolos Gráficos para Sinalização contra Incêndio e Pânico

8 Normas NBR 13714: Instalações Hidráulicas contra Incêndio, sob comando, por Hidrantes e Mangotinhos NBR 14276: Programa de brigada de incêndio NBR 14349: União para mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio NBR Proteção Contra Descargas Elétricas Atmosféricas NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção Contra Incêndio para Locais de Trabalho 38 Instruções Técnicas

9 O que é AVCB ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

10 O que é Processo de Segurança Contra Incêndio (Projeto)
É a documentação que contem os elementos formais exigidos pelo CBPMESP na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco que devem ser projetadas para avaliações em analise técnica.

11 Sistemas e equipamentos
Os sistemas e equipamentos, segundo o D.E /01,são classificados como: Proteção Estrutural: compartimentação horizontal compartimentação vertical estabilidade estrutural Meios de Fuga: saídas de emergência escada de segurança iluminação de emergência elevador de segurança

12 Sistemas e equipamentos
Meios de Alerta: detecção automática alarme manual contra incêndios sinalização Meios de Combate a Incêndios: extintores portáteis extintores sobre rodas (ou carretas) instalações fixas, semi-fixas, portáteis, automáticas e/ou sob comando, compreendendo: hidrantes chuveiros automáticos (sprinklers) espuma mecânica nebulizadores, canhões monitores e/ou esguichos reguláveis sistema fixo de gases

13 Sistemas e equipamentos
Outros: Controle de fumaça Brigada de Incêndio Acesso e estacionamento de viaturas do Corpo de Bombeiros

14 Sistemas e equipamentos
Instalações de Armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo Para instalações de armazenamento em tanques estacionários, deve servir de base o Decreto Estadual /01 e a NBR Para tanque industriais, Decreto Estadual /01 e a NBR Para instalações internas prediais a NBR de Projeto e Instalação de Gás Liquefeito de Petróleo.

15 Sistemas e equipamentos
Estruturas Metálicas Em 1994 foi publicada uma Instrução Técnica (IT) que trata do revestimento de estruturas metálicas para retardar a elevação de temperatura de forma a não atingir por volta de 550 graus Centígrados, quando perdem por volta de 50% da resistência mecânica. Em 1999, a IT foi revisada, alterado o nome e a destinação a todas as estruturas, independentemente do tipo de material, como concreto armado propendido, alvenaria estrutural, metálica e madeira, isto é, qualquer edificação abrangida pelo regulamento deve possuir um tempo mínimo de resistência ao calor, conforme o tipo de ocupação, área ou altura. Em foi novamente revisada, sendo que em determinados casos, a temperatura crítica pode ser alterada.

16 Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.
I – construção e reforma II – mudança da ocupação ou uso III – ampliação da área construída IV – regularização das edificações e áreas de risco V - construções provisórias (circos, eventos, etc.)

17 Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.
I - residências exclusivamente unifamiliares II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.

18 Projeto Técnico Simplificado
O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para: - edificação com área construída de até 750 m² e/ou altura de até 5 metros - edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio - edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações) - posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 46076/01

19 Projeto Técnico Simplificado
- locais de revenda de gases inflamáveis cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica - locais com presença de inflamáveis com tanques ou vasos aéreos cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica - locais de reunião de público, cuja lotação não ultrapasse 50 (cinqüenta) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.

20 Projeto Técnico Simplificado
Composição - pasta do Projeto Técnico em duas vias - cartão de identificação - formulário de segurança contra incêndio - anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de risco, tais como: gases inflamáveis e vasos sob pressão entre outros.

21 Projeto Técnico Simplificado
Apresentação para avaliação junto ao CBPMESP - o Projeto Técnico Simplificado deve ser apresentado por meio de duas pastas na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio - o interessado deve comparecer ao Corpo de Bombeiros com o comprovante de pagamento do emolumento correspondente - o emolumento dá direito a uma vistoria e um retorno, caso haja comunicação de irregularidades

22 Projeto Técnico Características da edificação e área de risco:
O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações ou áreas de risco: - com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 5 m, exceto os casos que se enquadram nas regras do Projeto Técnico Simplificado e Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária - independente da área da edificação ou área de risco, quando esta apresentar risco no qual necessite de sistemas fixos (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros) - edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio

23 Projeto Técnico Composição O Projeto Técnico é composto pelos seguintes documentos: - cartão de identificação - pasta do Projeto Técnico - formulário de segurança contra incêndio - procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário - anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que fica no Corpo de Bombeiros - documentos complementares solicitados, quando necessário - planta de risco de incêndio (implantação), em duas vias, onde houver exigência - planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro)

24 Projeto Técnico Apresentação do Projeto Técnico para avaliação junto ao CBPMESP - o Projeto Técnico deve ser apresentado em no mínimo duas vias e no máximo três vias, na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP - o interessado deve comparecer ao CBPMESP com o comprovante de pagamento dos emolumentos referentes ao serviço de análise Prazos de análise - o Serviço de segurança contra incêndio tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para analisar o Projeto Técnico - o Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de entrada - a ordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou atividades temporárias, conforme cada caso

25 Projeto Técnico Solicitação de vistoria
Após aprovação do Projeto analisado, o interessado deve executar a implantação dos sistemas e equipamentos, para solicitação de Vistoria A vistoria do CBPMESP na edificação é realizada mediante solicitação do proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico com a apresentação dos documentos O interessado solicita o pedido de vistoria na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros indicando o número do último Projeto Técnico Deve ser recolhido o emolumento junto a instituição bancária estadual autorizada de acordo com a área construída especificada no Projeto Técnico a ser vistoriado Após o pagamento do respectivo emolumento, o CBPMESP deve fornecer um protocolo de acompanhamento da vistoria, que contém um número seqüencial de entrada

26 Projeto Técnico Documentos para solicitação de vistoria
Anotação de Responsabilidade Técnica: - de instalação e/ou de manutenção dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio - de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis - de instalação e/ou manutenção do grupo moto gerador - de instalação e/ou manutenção do sistema de pressurização da escada de segurança - de instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o fogo - de inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão - de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de chuveiros automáticos - outros que, devido peculiaridades do processo, sejam necessários - Atestado de brigada contra incêndio - Laudo de teste para sistemas especiais: espuma, chuveiros automáticos, detecção e alarme de incêndio, dentre outros

27 Projeto Técnico Durante a vistoria
O responsável pela edificação a ser vistoriada deve prover de pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios para que possa manuseá-los quando da realização da vistoria Emissão do Auto de Vistoria do CBPMESP Após a realização da vistoria na edificação, e aprovação pelo vistoriador, deve ser emitido pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio, o respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

28 Projeto Técnico Prazos de auto de vistoria
O AVCB deve ter prazo de validade de 03 (três) anos. Para a edificação cuja ocupação seja de local de reunião de público, o AVCB deve ter prazo de validade de 02 (dois) anos. Para edificação que esteja desocupada, e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndios, o AVCB deve ter prazo de validade de 01 (um) ano. Para edificação com ocupação mista, onde haja local de reunião de público, cuja lotação seja superior a 50 pessoas, o prazo de validade do AVCB é de 02 (dois) anos.

29 Projeto Técnico Cassação do Auto de Vistoria do CBPMESP
Quando constatado pelo CBPMESP que ocorreram alterações prejudiciais nos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios da edificação ou área de risco, que possua AVCB com prazo de validade em vigência, será instaurado o procedimento administrativo pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio, visando a cassação do AVCB

30 Valores das taxas de análises e vistorias - Ano 2004
Projeto Técnico Valores das taxas de análises e vistorias - Ano 2004 ANÁLISE Até 750 m² = 1,200 X UFESP (R$12,49) R$ 14,98 Acima 750 m² = Área const. M² X 0,003 UFESP VISTORIAS FINAIS Até 750 m² = 2,000 X UFESP (R$12,49) R$ 24,98 Acima 750 m² = Área const. M² X 0,004 UFESP Simplificado (c/cartão)= 2,000 X UFESP R$ 24,98 VISTORIAS ANUAIS Até 750 m² = 2,000 X UFESP (R$12,49) R$ 24,98 Acima 750 m² = Área const. M² X 0,004 UFESP

31 Adalberto S. Castro


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