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CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

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Apresentação em tema: "CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

2 AULA 3

3 CONTEÚDO Elevadores de Obras
Grua Andaimes Escadas Rampas e passarelas Plataformas de proteção Instalações elétricas Medidas de proteção contra queda em altura

4 Elevadores de Obras

5 Elevadores de Obras A NR-18 abrange as condições mínimas a serem observadas nos itens Torres de Elevadores, Elevadores de Transporte de Materiais e Elevadores de passageiros.

6 Elevadores de Obras Quanto a Localização: Afastar o máximo possível das redes elétricas ou isolá-las Afastar o mínimo possível da fachada da edificação

7 Elevadores de Obras Quanto a Base: deve ser de concreto, nivelada,
rígida dimensionada por profissional legalmente habilitado, de modo a suportar as cargas a que estará sujeita.

8 Elevadores de Obras Quanto a Guinchos:
São equipamentos de tração destinados à movimentação de carga. (materiais e pessoas).

9 Elevadores de Obras

10 Elevadores de Obras

11 Elevadores de Obras

12 Elevadores de Obras Na instalação do elevador, procure sempre: observar a estabilidade, o nivelamento da base, o estaiamento e a fixação da torre.

13 Elevadores de Obras Verifique também se a estrutura da edificação suporta a estrutura auxiliar. Não esqueça de checar os componentes, cabos, motores, entelamento de torre e parafusos.

14 Grua

15 Grua

16 Grua Grua é um equipamento composto por uma lança horizontal, suportada por uma estrutura vertical, conhecida como torre, em torno da qual, seu braço rotativo, a “lança”, pode girar.

17 Grua Suportado pela lança corre um pequeno troley (carrinho), onde está fixado um “gancho”. Na extremidade da lança é instalado um anteparo que impede a queda do troley.

18 Grua A NR-18 trata do equipamento em seu item Este item de ser lido no momento em que se pretende instalar uma grua na obra.

19 Grua A grua deve ser montada, desmontada e mantida somente por profissional qualificado, operações que devem ser supervisionadas por profissional legalmente habilitado.

20 Operada somente por trabalhador treinado e em boas condições de saúde;
Grua Operada somente por trabalhador treinado e em boas condições de saúde; Deve ter estrutura aterrada, pára-raio a 2,00m acima da parte mais elevada da torre e lâmpada piloto para sinalizar o topo;

21 Grua Deve dispor de anemômetro com alarme sonoro. Quando a velocidade do vento for superior à 42Km/h, permitir a operação assistida e quando superior a 72Km/h, proibir a operação;

22 Proibir sua operação sob intempéries;
Grua Proibir sua operação sob intempéries; Elaborar e implementar procedimento para resgate do operador, em caso de mal-estar;

23 resfriados para o consumo e pausas para as necessidades fisiológicas;
Grua Disponibilizar ao operador: assento com encosto dorso lombar, garrafa térmica com líquidos resfriados para o consumo e pausas para as necessidades fisiológicas;

24 Isolar áreas de carga e descarga no raio de ação da grua;
Providenciar sistema de comunicação via rádio, em frequência exclusiva, entre operador e sinaleiro amarrador; Isolar áreas de carga e descarga no raio de ação da grua;

25 Verificar diariamente o funcionamento do sistema de fim de curso;
Grua Verificar diariamente o funcionamento do sistema de fim de curso; Seguir o plano de carga conforme determinação da NR-18, anexo III.

26 Andaimes

27 Andaimes

28 Andaimes Instalar andaimes em montantes apoiados em sapatas sobre solo resistente, com guarda-corpo (1,20m) e rodapé (0,20m), com toda a superfície de trabalho isenta de saliências ou depressões, e com travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe;

29 Andaimes Providenciar a fixação e sustentação dos andaimes somente por profissional legalmente habilitado; Montar os andaimes com material antiderrapante, forração completa e nivelada e fixá-los de forma segura e resistente;

30 Andaimes Utilizar o andaime móvel somente em superfícies planas, com travas nos rodízios e somente deslocá-lo sem pessoas ou materiais na plataforma; Utilizar o cinturão de segurança, tipo paraquedista, em altura superior a 2 metros, preso ao trava-queda com cabo de fibra sintética independente.

31 Escadas, Rampas e Passarelas

32 Escadas No Item da NR-18 temos a descrição das necessidades da escadas, rampas e passarelas, elas devem ser observadas no momento do dimensionamento que permitem a locomoção e interligação de duas áreas de trabalho dentro das obras.

33 Escadas de mão As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).

34 Rampas e Passarelas As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso. Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.

35 Rampas e Passarelas Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em função do comprimento total das mesmas e das cargas a que estarão submetidas.

36 Rampas e Passarelas

37 Plataformas de proteção

38 Plataformas de proteção

39 Plataformas de proteção

40 Plataformas de proteção

41 Plataformas de proteção
Instalar plataforma principal de proteção em todo o perímetro, a partir da primeira laje, em edificações com mais de quatro pavimentos;

42 Plataformas de proteção
Instalar plataformas intermediárias a cada três pavimentos, retirando somente após o fechamento da periferia dos pavimentos;

43 Plataformas de proteção
Instalar a tela entre as extremidades de duas plataformas de proteção consecutivas, retirando-a somente depois de concluído o fechamento da periferia até a plataforma imediatamente superior;

44 Plataformas de proteção
Retirar periodicamente o entulho das plataformas; Restringir o comprimento do talabarte do cinturão de segurança tipo pára-quedista ao ponto de ancoragem, para não ultrapassar o limite da edificação (periferia);

45 Plataformas de proteção
Instalar, conforme projeto, dispositivos destinados à ancoragem e sustentação dos andaimes dos cabos de segurança para uso de proteção individual em edificações com altura superior a 12m, a partir do térreo.

46 Instalações elétricas

47 Instalações elétricas

48 Instalações elétricas
O trabalho deve ser realizado por profissional qualificado e supervisionado por profissional legalmente habilitado; O quadro de força principal, a distribuição, as tomadas e os comandos devem ter proteção contra intempéries;

49 Instalações elétricas
A fiação elétrica enterrada deve ser protegida por placas de concreto ou eletrodutos, ter sinalização de advertência e ser mantida à distância mínima de 1,50m das escavações;

50 Instalações elétricas
O fusível, a chave e o disjuntor devem ser compatíveis com o circuito. Não substituir por dispositivo improvisado ou por fusível de capacidade superior, sem a correspondente troca de fiação;

51 Instalações elétricas
Usar o conjunto plugue e tomada para ligar máquinas e equipamentos elétricos móveis; Aterrar estruturas e carcaças de equipamentos elétricos.

52 Instalações elétricas

53 Medidas de proteção contra queda em altura

54 Medidas de proteção contra queda em altura
Esse assunto é abordado no item18.13 da NR 18 e consta que é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.

55 Medidas de proteção contra queda em altura

56 Medidas de proteção contra queda em altura

57 Medidas de proteção contra queda em altura

58 Obrigada pela atenção Até a próxima aula!


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