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REGULAÇÃO, INFRAESTRUTURA E O FUTURO DO PAÍS PAINEL: REGULAÇÃO DE INDÚSTRIAS DE INFRAESTRUTURA NO BRASIL ZEVI KANN REALIZAÇÃO FGV CERI Rio de Janeiro,

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1 REGULAÇÃO, INFRAESTRUTURA E O FUTURO DO PAÍS PAINEL: REGULAÇÃO DE INDÚSTRIAS DE INFRAESTRUTURA NO BRASIL ZEVI KANN REALIZAÇÃO FGV CERI Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014

2 AGÊNCIAS REGULADORAS  No ano de 2003, início de novo governo, as Agências Reguladoras estavam sob forte pressão e a ABAR – Associação de Brasileira de Agências Reguladoras editou documento elaborado pelo Dr. Floriano de Azevedo Marques Neto, denominado Agências Reguladoras – Instrumentos de Fortalecimento do Estado. Este texto obteve grande repercussão e ajudou no entendimento com a nova administração nas questões relevantes a respeito das Agências Reguladoras.  Nos anos seguintes, com o encaminhamento, pelo Executivo, do Projeto de Lei nº 3337/2004, referente às Agências Reguladoras, foi formulado pela ABAR e Dr. Marques texto alternativo, contendo as principais necessidades e obrigações das Agências Reguladoras.  O Projeto de Lei não prosperou e as Agências Federais não dispõem de uma lei quadro que conceitue e defina as principais questões necessárias ao adequado funcionamento das Agências Reguladoras.

3 DEZ SUGESTÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DO MODELO DE AGÊNCIAS(*) (*) Agências Reguladoras – Instrumentos de Fortalecimento do Estado, Floriano de Azevedo Marques Neto/ABAR,2003

4 A necessidade de uma lei geral sobre o regime jurídico das Agências i) divisar quais são os requisitos para um órgão ser considerado uma Agência independente de regulação; ii) uniformizar o regime jurídico das Agências, facilitando sua operação e o controle de suas atividades; iii) solucionar questões ainda não resolvidas no tocante ao regime aplicável a estes órgãos reguladores, as quais vão desde o processo de indicação do dirigente máximo do órgão, até o regime de pessoal de seus agentes O controle das Agências convocação dos dirigentes das Agências para comparecer perante as comissões temáticas afetas à área de regulação específica. Obrigação de as Agências encaminharem ao Congresso, às Assembléias ou Câmaras de Vereadores (conforme o âmbito de atuação do órgão regulador) relatórios periódicos (semestrais ou anuais) sobre o “estado da arte” da regulação A articulação entre órgãos de regulação articulação entre os órgãos reguladores setoriais e os órgãos de tutela dos interesses gerais (difusos) da sociedade, quer com os órgãos de defesa da concorrência, quer com os órgãos de proteção ao consumidor.

5 A efetivação do juízo técnico no processo de indicação dos dirigentes das Agências O legislativo deve se envolver mais no processo de arguição e aprovação dos dirigentes das Agências, avaliando as condições subjetivas e objetivas para o exercício das relevantes funções para as quais é o candidato indicado Maior pluralismo nas Agências Ampliação dos mecanismos de representação plural nos órgãos de direção das Agências. A descoincidência e o escalonamento dos mandatos. Indicação de representantes das várias forças políticas nos Conselhos Consultivos das Agências O incremento da transparência e participação popular Incremento da transparência tornando pública as decisões (atas de reunião, atividades da Agência, notícias, editais, etc), realização de Consultas e Audiências Públicas e estímulo da participação popular

6 A descentralização territorial A delegação (Agências Federais, sobretudo) de atividades de fiscalização a entes locais (estaduais, municipais), garantindo maior eficácia regulatória As Agências e os consumidores obrigar os regulados a criarem comitês de usuários ou grupos de representação para atuar como agentes de fiscalização, controle e informação para a própria Agência A explicitação das fronteiras entre políticas Devem existir separação clara das fronteiras entre políticas regulatórias e as políticas públicas A imprescindibilidade de se garantir meios e recursos para o funcionamento das Agências Recursos financeiros e humano são imprescindíveis. São ameaças: Contingenciamentos de verbas, corte de pessoal, indefinição dos critérios de contratação de funcionários, lentidão na aprovação de realização de concursos públicos, não indicação de dirigentes.

7 Zevi Kann zevi@zenergas.com.br Av. Pacaembu, 1777, 01234-001 - São Paulo – SP Tel.: 11- 3862-7871 zevi@zenergas.com.br Obrigado!


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