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III Colóquio Internacional sobre Seguros e Fundos de Pensões AS POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS DE SEGUROS E DOS FUNDOS DE PENSÕES Gabriel Bernardino.

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1 III Colóquio Internacional sobre Seguros e Fundos de Pensões AS POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS DE SEGUROS E DOS FUNDOS DE PENSÕES Gabriel Bernardino Instituto de Seguros de Portugal 7 de Julho de 2004

2 Sumário 1.As diferentes abordagens regulamentares às políticas de investimento 2.Princípios aplicáveis à definição das políticas de investimento 3.Regras quantitativas prudenciais 4.Requisitos de governação 5.Processo de supervisão

3 1.As diferentes abordagens regulamentares às políticas de investimento

4 Abordagem Tradicional Baseada num conjunto alargado de limites e regras quantitativas Abordagem “Prudent Person” Baseada apenas em princípios qualitativos

5 Nova Abordagem introduzida em Portugal Princípios base qualitativos Prudent Person Plus + Regras quantitativas prudenciais

6 Prudent Person Plus Traduz uma abordagem mais moderna e que vai de encontro às melhores práticas internacionais Fundos de pensões (Directiva 2003/41/CE) Seguros (em estudo no projecto Solvência 2) Fundos de pensões (2002) Empresas de seguros (2003)

7 Introduzir uma maior flexibilidade – os operadores devem poder tirar partido da evolução nos mercados financeiros (novas técnicas de gestão activo/passivo e crescente sofisticação dos produtos financeiros) Reforçar os requisitos de governação – desenvolvendo uma abordagem orientada para o risco que encoraje os gestores a melhor identificar, mensurar, mitigar e controlar os riscos de investimento  O objectivo final é incrementar o nível global de protecção dos interesses dos consumidores Principais objectivos da abordagem “Prudent Person Plus”

8 2.Princípios aplicáveis à definição das políticas de investimento

9 Princípios aplicáveis à definição das políticas de investimento “... deve ser definida uma política de investimento baseada em regras e procedimentos que um gestor sensato, prudente e conhecedor aplicaria no sentido de prosseguir uma gestão no exclusivo interesse dos representados, de evitar um inadequado risco de perda e de obter um rendimento adequado ao risco incorrido.”

10 Princípios aplicáveis à definição das políticas de investimento  Adequada diversificação e dispersão, evitando uma excessiva dependência de um único activo ou emitente  Selecção criteriosa das aplicações (risco intrínseco e risco de mercado)  Prudência na percentagem das aplicações em activos com um elevado grau de risco  Limitação a níveis prudentes das aplicações que apresentem reduzida liquidez

11 As políticas de investimento As políticas de investimento devem ser formuladas por escrito e devem identificar:  Os limites de exposição a diferentes tipos de aplicações (por contraparte, por sector, por área geográfica, por tipo de instrumento, por moeda)  A possibilidade de uso de instrumentos derivados e de operações de reporte e de empréstimo de valores  As aplicações eventualmente proibidas e demais restrições à política de investimento

12 As políticas de investimento  Os benchmark’s eventualmente estabelecidos como padrão de comparação para a análise do desempenho da gestão dos investimentos, se existirem  As estratégias a prosseguir em matéria de intervenção e exercício do direito de voto nas sociedades emitentes O operador deve avaliar a adequação da política de investimento pelo menos de três em três anos

13 3.Regras quantitativas prudenciais

14 Regras quantitativas prudenciais  Exposição accionista – pode ser excedida mediante estudos de ALM  Instrumentos não cotados – pode ser excedida se existir uma política adequada de mitigação do risco de crédito e do risco de liquidez  Fundos de investimento não harmonizados – pode ser excedida se tiverem características similares aos harmonizados

15 Regras quantitativas prudenciais  Exposição ao imobiliário  Activos expressos em moeda distinta das responsabilidades – pode ser excedida se existir uma política adequada de mitigação do risco cambial  Investimento num único emitente  Investimento em emitentes do mesmo grupo  Auto-investimento (nos fundos de pensões)

16 4.Requisitos de governação

17 Empresas de Seguros e Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões Devem possuir procedimentos internos, formulados por escrito, que estabeleçam o processo pelo qual a política de investimento será implementada e monitorizada

18 Identificar a cadeia de responsabilidades Requisitos de governação Definir o processo de recomendação, aprovação, implementação e monitorização das decisões de investimento Definir a frequência e o formato do reporte interno

19 Requisitos de governação Os operadores devem assegurar que a política de investimento:  seja implementada por pessoas com um nível de conhecimentos apropriado e que pela sua situação pessoal não sejam susceptíveis de incorrer em conflitos de interesses com os dos representados  monitorizada por pessoas distintas daquelas a quem cabe a sua implementação

20 Requisitos de governação Os operadores devem dispor de procedimentos de controlo interno adequados para a monitorização da exposição aos diferentes tipos de risco de investimento Os desvios em relação à política de investimento devem ser objecto de reporte interno por escrito e, se materialmente relevantes, devem ser comunicados ao ISP Os procedimentos adoptados para a implementação e controlo da política de investimento devem ser objecto de apreciação por um revisor/auditor

21 5.Processo de supervisão

22 A abordagem “Prudent Person Plus” envolve responsabilidades acrescidas para os operadores mas também para a supervisão O novo processo de supervisão é baseado:  Na análise do perfil de risco dos operadores, nomeadamente do risco inerente à política de investimento  Numa análise mais profunda da gestão dos riscos efectuada pelos operadores  Numa nova e reforçada prática de inspecções in- loco Processo de supervisão

23 Revisão das práticas de gestão de risco Revisão dos mecanismos de controlo interno Revisão das políticas de gestão activo/passivo Análise mais profunda dos produtos estruturados Reforço do papel dos auditores e dos actuários

24 O desenvolvimento e implementação do projecto Solvência II irá potenciar a importância dos requisitos de governação A mensuração e gestão dos riscos tenderá a ser mais refinada e ocupará um papel essencial na definição dos novos requisitos de solvência O novo sistema de solvência deverá reconhecer e premiar as boas práticas de gestão A supervisão tenderá a ser uma actividade cada vez mais interessante, mas também mais arriscada Perspectivas…


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