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Evenilson J.Balzer Fibra/ANCEP

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Apresentação em tema: "Evenilson J.Balzer Fibra/ANCEP"— Transcrição da apresentação:

1 Evenilson J.Balzer Fibra/ANCEP
DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DOS INVESTIMENTOS X CUSTOS DIRETOS DOS INVESTIMENTOS Evenilson J.Balzer Fibra/ANCEP

2 RESOLUÇÃO CGPC Nº 5/2002 DE 30/01/2002 – Revogada V
RESOLUÇÃO CGPC Nº 5/2002 DE 30/01/2002 – Revogada   V. NORMAS ESPECÍFICAS - DESPESAS DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS Serão contabilizados como gastos diretos do Programa de Investimentos: comissões, corretagens, custódias, taxas e tributos diretamente incidentes sobre investimentos, ágio nos investimentos de renda fixa, serviços de reavaliações de investimentos imobiliários, taxas condominiais e demais taxas incidentes em investimentos imobiliários, e, excepcionalmente, os gastos necessários para a recuperação de investimentos. Grifamos)

3 RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 13, DE 01 DE OUT. DE 2004 Art. 17
RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 13, DE 01 DE OUT. DE Art. 17. Sem prejuízo do disposto em normas específicas, a comunicação com os participantes e assistidos deve ser em linguagem clara e acessível, utilizando-se de meios apropriados, com informações circunstanciadas sobre a saúde financeira e atuarial do plano, os custos incorridos e os objetivos traçados, bem como, sempre que solicitado pelos interessados, sobre a situação individual perante o plano de benefícios de que participam.

4 RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 13, DE 01 DE OUT. DE 2004 Parágrafo único do Art
RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 13, DE 01 DE OUT. DE Parágrafo único do Art A divulgação dos custos a que se refere o caput deve abranger os gastos referentes à gestão de carteiras, custódia, corretagens pagas, acompanhamento da política de investimentos, consultorias, honorários advocatícios, auditorias, avaliações atuariais e outras despesas relevantes.

5 RESOLUÇÃO CNPC Nº 09, DE 29 DE NOV
RESOLUÇÃO CNPC Nº 09, DE 29 DE NOV. DE 2012 Item 14 - A Diretoria Executiva da entidade fechada deverá informar a o Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal, aos patrocinadores e aos participantes a rentabilidade bruta e a rentabilidade líquida auferidas em cada segmento de aplicações e em cada fundo de investimentos, bem como as taxas de administração, taxas de performance e todos os demais custos incorridos com a administração própria e terceirizada dos ativos de investimentos, de acordo com as instruções a serem estabelecidas pela Previc, que deverão considerar as modalidades e o porte dos planos de benefícios.

6 INSTRUÇÃO PREVIC Nº 5, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 - Suspensa até 31/12/14
Art. 9º As informações segregadas sobre as despesas devem destacar, no mínimo, os seguintes aspectos:  I – despesas com as carteiras de investimentos: gastos referentes à gestão própria e terceirizada de carteiras, taxas de administração e custódia, corretagens pagas, custo dos investimentos, consultorias de avaliação e reavaliação ou análise de riscos nos investimentos; . V – outras despesas que no exercício tenham superado 10% das despesas totais.

7 Instrução PREVIC Nº 8 DE 17/04/2014
Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2014, os efeitos da Instrução Previc nº 5, de 01 de novembro de 2013. Parágrafo único. Durante a vigência desta Instrução Normativa, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, na divulgação de informações aos participantes e assistidos de planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, deverão observar o disposto na Resolução CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006 e no art. 3º da Resolução CNPC nº 9, de 29 de novembro de 2012.

8 REFLEXOS DOS CRITÉRIOS i) COTA DO PARTICIPANTE ii) RESULTADO PLANO BD iii) FUNDO ADMINISTRATIVO iv) ESTUDO DA PREVIC DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS; e v) RENTABILIDADES LIQUIDAS E BRUTAS.

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10 Dificuldades Grande parte das EFPC não tem as despesas administrativas dos investimentos que são contabilizadas no PGA por plano; pois a DPGA por plano é facultativa; Os fundos de investimentos não divulgam sistematicamente os custos deduzidos da cota (taxa de administração, custodia, auditoria, etc), o que dificulta a obtenção dos custos;

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