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SEMINÁRIO A CRISE CONTEMPORÂNEA COMO OPORTUNIDADE PARA O COOPERATIVISMO PROMOÇÃO OCB/RJ-SESCOOP/RJ RIO DE JANEIRO, 16/04/2009.

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1 SEMINÁRIO A CRISE CONTEMPORÂNEA COMO OPORTUNIDADE PARA O COOPERATIVISMO PROMOÇÃO OCB/RJ-SESCOOP/RJ RIO DE JANEIRO, 16/04/2009.

2 PAINEL – CERTIFICAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO PARA ATUAÇÃO NO MERCADO PROF. MS. ADM.GERALDO MAGELA DA SILVA

3 EVOLUÇÃO DO MACROAMBIENTE INTERNACIONAL 90ª CONFERÊNCIA DA OIT, EM 20/06/2002 RECOMENDAÇÃO 193 - SOBRE A PROMOÇÃO DAS COOPERATIVAS: Reconhece que as cooperativas operam em todos os setores da economia; Estabelece que as cooperativas devem beneficiar-se de condições conforme a legislação e as práticas nacionais que não sejam menos favoráveis que as que se concedam a outras formas de empresa e de organização social.

4 DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE AS COOPERATIVAS DE TRABALHO ASSOCIADO DO CICOPA - Assembléia Geral 06/09/2003 – Comitê Executivo 17/02/2004: A relação do sócio trabalhador com sua cooperativa deve ser considerada como distinta a do trabalho assalariado dependente convencional e do trabalho individual autônomo. No seu funcionamento interno, as cooperativas de trabalho associado deverão ter em conta as seguintes regras: Proteger aos sócios trabalhadores com adequados sistemas de previdência e segurança social, saúde ocupacional e respeitar as normas de proteção em vigor nas áreas da maternidade, de cuidado às crianças e do jovem trabalhador.

5 Combater sua utilização como instrumento para flexibilizar ou fazer mais precárias as condições de trabalho dos trabalhadores assalariados e não atuar como intermediários convencionais para postos de trabalho. É necessário que os Estados Nacionais: Apliquem às cooperativas de trabalho associado o conceito de trabalho decente e digno da OIT e disposições claras, precisas e coerentes que regulem a proteção social referente a saúde, pensões, dispensa, saúde ocupacional, e segurança industrial, tendo em conta o caráter específico das suas relações trabalhistas.”

6 VIII ASSEMBLÉIA REGIONAL DA ALIANÇA COOPERATIVA INTERNACIONAL – ACI AMÉRICAS SAN JOSÉ (COSTA RICA) – JULHO/2008 A Assembléia Regional acordou por unanimidade emitir o seguinte: Reiteramos e defendemos a natureza especial das cooperativas de trabalho associado, a partir das características e regras de funcionamento interno, redigidas na Declaração Mundial sobre Cooperativismo de Trabalho Associado. Apoiamos os membros da ACI – Américas em seu trabalho na defesa da filosofia do modelo de trabalho cooperativo associado, realizado através dos organismos que agrupam e representam, em nível nacional, o cooperativismo de cada país. Exortamos os governos para que incluam em suas políticas e programas a promoção e o desenvolvimento das cooperativas de trabalho associado, como ferramenta para a geração de trabalho e desenvolvimento sustentado das comunidades, exercendo um controle adequado sobre suas atividades para combater a indevida utilização do modelo, propugnando por sua depuração e pela extinção das pseudocooperativas. Aprovada e subscrita em San José (Costa Rica) em 22/07/2008.

7 AMBIENTE NO BRASIL A partir de 2002 intensificou-se a discriminação às cooperativas de trabalho provocando significativa redução quantitativa e consistente retratação de mercado, em virtude da insegurança jurídica. Em 2003 instituiu-se o Movimento Nacional de Valorização do Ramo Trabalho, foi elaborado um Plano de Ações Estratégicas do Ramo prevendo um programa de normatização e autogestão visando a certificação das cooperativas. Em dezembro/2004 a OCB institui os “Critérios para a Identificação da Cooperativa de Trabalho”, estabelecendo requisitos mínimos para a sua existência.

8 REGULAMENTAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO O Deputado Pompeu de Matos (PDT/RS) apresenta o projeto de lei 4.622/2004 na Câmara dos Deputados; O Deputado Walter Barelli (PSDB/SP), da FRENCOOP apresenta, a pedido da OCB, o PL 6449/2005 para regulamentar o ato cooperativo no âmbito das cooperativas de trabalho; O governo federal envia o PL 7009/2006 ao Congresso Nacional. Inicia-se um amplo processo de negociação coordenado pelo Ministério do Trabalho envolvendo a Câmara dos Deputados, a OCB e demais entidades interessadas (Centrais sindicais, Unisol, Unicafes, etc.). Os projetos anteriores são apensados ao projeto do governo. O projeto de lei é aprovado na Câmara dos Deputados em agosto/2008 e sob no. de PLC 131/2008 tramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal tendo como relator, a partir de 08/04/2009,o Senador Renato Casagrande (PSB/ES).

9 IMPACTOS DA CRISE ECONOMICA E FINANCEIRA GLOBAL A PARTIR DO 2º. SEMESTRE DE 2008 As médias e grandes empresas começam a demitir trabalhadores; Redução do mercado de consumo; Fechamento de unidades de empresas industriais, comerciais e de empresas em geral; Redução de arrecadação de tributos por parte dos governos federal, estaduais e municipais e crise na gestão das prefeituras, principalmente dos pequenos municípios; Necessidade de redução de custos e despesas em geral por parte dos governos e de todos os agentes econômicos.

10 PNC/TRABALHO – PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE COOPERATIVA Conjunto composto por normas, metodologia de avaliação de conformidade, gestão dos diversos níveis de relacionamento, ações de monitoramento e manutenção com objetivo de diferenciar e destacar as cooperativas de trabalho, participantes por livre adesão, em âmbito nacional. O PNC/Trabalho visa a criação de um padrão de qualidade estabelecido para as cooperativas de trabalho. Consolidar o cooperativismo de trabalho.

11 OBJETIVOS DO PNC/TRABALHO Contribuir para preservação e integridade do modelo cooperativista Oferecer às cooperativas de trabalho condições de se adequarem a um padrão de qualidade que as diferenciem no mercado. Destacar as cooperativas participantes do programa. Consolidar o cooperativismo de trabalho.

12 SISTEMÁTICA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PNC/TRABALHO Coordenação Nacional a cargo da OCB, tendo a Coordenação Político-Institucional sob a responsabilidade da Representação Nacional do Ramo e a coordenação técnica sob a responsabilidade da Gemerc – Gerência de Mercado com o apoio da Coordenação Jurídica e demais áreas técnicas; Projeto piloto em desenvolvimento envolvendo os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, sendo uma cooperativa de cada um dos mesmos.

13 SISTEMÁTICA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PNC/TRABALHO Serão capacitados técnicos das OCE’s que aderirem ao programa para sua implementação em nível estadual. Somente as cooperativas registradas e regulares junto ao Sistema OCB poderão aderir ao programa. Ao aderir a cooperativa se submeterá a uma auditoria prévia para diagnóstico situacional e emissão do relatório com as exigências para obtenção da certificação.

14 SISTEMÁTICA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PNC/TRABALHO Após cumprimento das exigências e recomendações será feita nova aferição e então será emitido o Certificado de Conformidade Cooperativa. Periodicamente será realizada nova auditoria para verificação da continuidade da conformidade. Caso a cooperativa esteja de conformidade o Certificado será renovado, caso contrário cancelado.


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