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ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014ENCAT – Coordenação Técnica Nota Fiscal Retificadora Versão 6.2 – 22/05/2014 52º Encat – PA Vinicius Pimentel.

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Apresentação em tema: "ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014ENCAT – Coordenação Técnica Nota Fiscal Retificadora Versão 6.2 – 22/05/2014 52º Encat – PA Vinicius Pimentel."— Transcrição da apresentação:

1 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014ENCAT – Coordenação Técnica Nota Fiscal Retificadora Versão 6.2 – 22/05/2014 52º Encat – PA Vinicius Pimentel de Freitas Coordenador Técnico Adjunto do ENCAT Representante da Sefaz/RS junto ao GT06 vinicius.freitas@sefaz.rs.gov.br

2 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Finalidade da Proposta Criar um instrumento para registrar a correção de informações que constam em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): – Relativa a uma operação que realmente ocorreu, – Na qual o destinatário concorda que participou desta operação, mas onde – Esta NF-e não descreve corretamente esta operação, – Utilizando uma outra NF-e para registrar a correção

3 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Comentários Iniciais (1) Esta apresentação reúne uma série de ideias que vêm sendo discutidas desde o ano de 2010 em reuniões do Encat O assunto, depois de discutido nas equipes técnicas da NF-e e do Encat, foi apresentado para a plenária do Encat, no XL ENCAT, em Fortaleza, em agosto de 2012 Como resultado, foi pautado para discussões no GT 06 – SINIEF e Documentos Fiscais Eletrônicos – GT criou subgrupo específico para estudar o assunto, em 2013, com participação das seguintes UF: ES, MG, PA, PE, PR, RS, SE e SP

4 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Comentários Iniciais (2) Após a reunião do sub GT realizada nos dias 15 a 17 de outubro de 2013, o GT06 solicitou à Secretaria Executiva do Confaz que pautasse o assunto para ser discutido também nos seguintes grupos, antes de prosseguir na implementação da proposta: – Substituição Tributária – SPED Fiscal – Combustíveis – Simples Nacional (apresentado em 14/05/2014) – Energia Elétrica – Comércio Exterior

5 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Comentários Iniciais (3) A presente versão desta apresentação – apresenta um resumo do resultado das conclusões da reunião do subgrupo Nota Fiscal Retificadora do GT 06, com as sugestões feitas pelo GT 38 na apresentação feita em 15/05/2014 pelos colegas da Sefa/PA na apresentação feita em 20/05/2014 – foi discutida na reunião técnica deste Encat, tendo a equipe aprovado a sugestão de encaminhamento para a plenária

6 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Histórico de versões 1.0: ENCAT RN (12/03/2012) – 1.1: incorpora sugestões do ENCAT RN 2.0: Equipe técnica NF-e (31/05;2012) – 2.1: incorpora sugestões da equipe técnica 2.5: ENCAT CE (11/06/2012) 2.6: ENCAT MA (15/08/2012) 3.0: GT 06 (27/05/2013) 3.1: RFB, supervisores do SPED (BH 28/02/2013) 3.2: ENCAT AP (04/06/2013) 4.0: SubGT NF-e Retificadora (31/07/2013) 5.0: SubGT NF-e Retificadora (17/10/2013) 5.1: GT 06 (08/11/2013) e GT 38 (14/04/2014) 6.0: SEFA PA (20/05/2014) 6.1: Reunião Técnica Encat PA (21/05/2014)

7 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Agenda Premissas Mecanismo da NF-e retificadora

8 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Premissas (1) A discussão contempla apenas a NF-e modelo 55 – A ampliação do conceito para outros documentos fiscais, como o CT-e ou a NF-e modelo 65, não é objeto da presente discussão Fisco (origem, destino e RFB), destinatário e outros intervenientes na operação (Suframa, por exemplo) devem receber automaticamente todas as informações relativas à correção – O registro de correções em uma NF-e é realizado por outra NF-e – A NF-e retificadora será objeto de regular escrituração fiscal e contábil

9 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Premissas (2) Destinatário deve ter segurança jurídica com relação aos créditos que escriturou A segurança do processo é garantida pela utilização dos eventos da NF-e – Família “Manifestação do Destinatário”: mecanismo que impede a retificação pelo remetente, ou – Registro, pelo Fisco ou Agência Reguladora, de situação que afirme que a operação se realizou na forma descrita na NF-e Exemplos: internalização na Zona Franca de Manaus, verificação de carga em Fiscalização do Trânsito de Mercadorias

10 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Premissas (3) A retificação não retroage para efeitos de apuração de tributos: a operação ficará registrada pelos dados – Da nota retificada, no período entre sua data de emissão e a autorização de uso da nota retificadora – Da nota retificadora, a partir da data de sua autorização de uso Exceção: erro evidente (valores absurdos), desde que detectado e retificado – Até o período de apuração imediatamente posterior ao correspondente à nota retificada e – Antes do prazo de pagamento do imposto apurado

11 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Consequência das premissas É possível um instrumento de registro de correção com segurança para o Fisco e para os contribuintes Como as correções alimentam os sistemas de todos os envolvidos, poderão ser corrigidos automaticamente – Nos sistemas do Fisco: Informações econômico-fiscais agregadas Cálculo do índice de repartição do ICMS para os municípios Indícios de descumprimento da legislação tributária – No emitente e no destinatário: Informações contábeis (estoque, contas a pagar/receber,...) Apuração fiscal (débito/crédito do imposto)

12 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Agenda Premissas Mecanismo da NF-e retificadora

13 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Nota Retificadora: conceitos (1) A NF-e retificadora, a partir do momento de sua autorização de uso – substitui outra NF-e (retificada) A partir da autorização de uso de N2 (t3), a operação passa a ser registrada somente pelas informações de N2 N1 fica sem efeito a partir de t3 – As informações de N1 tiveram validade fiscal e jurídica entre os momentos t1 e t3 tempo N1: nota retificada N2: nota retificadora t1: autorização de uso N1 t3: autorização de uso N2 Validade informações N1Validade informações N2 t2: encontrado erro em N1

14 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Nota Retificadora: conceitos (2) Efeitos nas escritas contábil e fiscal – A autorização de uso da nota retificadora gera para emitente e destinatário a obrigação de realizar lançamentos contábeis e fiscais estornando todas as informações constantes na nota retificada A data dos lançamentos de estorno é a data de autorização de uso da nota retificadora Os lançamentos de estorno garantem a consistência das informações contábeis e fiscais, pois – A nota retificadora deverá ser escriturada normalmente tanto pelo emitente quanto pelo destinatário O destinatário pode proibir a possibilidade de retificação por meio do registro do evento “Confirmação da Operação”

15 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Nota Retificadora: conceitos (3) Se a nota retificadora for emitida e a mercadoria for recebida no mesmo período de apuração da retificada: – A apuração refletirá corretamente a operação realizada, ou seja, não há repercussão em seu resultado Se os momentos t1 e t3 não estiverem situados no mesmo período de apuração: – A apuração dos tributos no período de tributação que abarca o momento t1 não é alterada pela emissão da nota retificadora – Provavelmente haverá diferenças no valor do imposto que foi devido no período correspondente a t1 A legislação deverá regrar a eventual necessidade de recolhimento de diferenças, com os devidos acréscimos

16 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Nota Retificadora: conceitos (4) Não é possível uma NF-e retificar várias NF-e ao mesmo tempo Além de todas as regras de validação normais, será rejeitada a NF-e retificadora – Que referenciar NF-e já retificada – Cuja NF-e retificada tenha sido objeto de registro de evento que impeça a retificação – Que referenciar mais de uma NF-e

17 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Retificação de erro evidente Por erro evidente se entende aquela informação que evidentemente não descreve uma operação normal do contribuinte – Deverão ser estabelecidos critérios objetivos determinar que o erro é evidente, como por exemplo NF-e com valor superior a do 50% o valor médio mensal do contribuinte – É possível a situação na qual o erro seja evidente somente com relação ao destinatário Neste caso será permitida a retroação de efeitos da apuração, desde que a NF-e retificadora seja emitida – No período de apuração imediatamente subsequente – Antes da data limite de recolhimento

18 ENCAT – Coordenação Técnicav 6.2 22/05/2014 Proposta da equipe técnica do Encat Encaminhar na próxima reunião do GT06 alteração no Ajuste SINIEF 07/05 implementando a possibilidade de uso da NF-e retificadora apenas para operações internas, em que não ocorra substituição tributária


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