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PublicouRaíssa Mascarenhas Alterado mais de 9 anos atrás
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1er Seminario Internacional de acceso a la Información Pública Uruguay – 21 de noviembre de 2011 Ricardo Garcia França Ouvidoria-Geral da União Contraloria General de la Republica de Brasil
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El marco Constitucional Art. 1º - Todo el poder emana del pueblo, que lo ejerce por medio de representantes elegidos o directamente, en los términos de esta Constitución. Art. 5º - Todos son iguales ante la ley, sin distinción de ningun tipo, garantizándose a los brasileños y a los extranjeros residentes en el País la inviolabilidad del derecho a la vida, a la libertad, a la igualdad, a la seguridad y la propiedad, de la siguiente manera: 14. Queda garantizados a todos el acceso a la información y salvaguardado el secreto de las fuentes cuando sea necesario para el ejercicio profesional; 32. todos tienen derecho a recibir de los órganos públicos informaciones de su interés particular, o de interés colectivo o general, que se ofrecerá en el plazo señalado en la ley, bajo pena de responsabilid ad, salvo aquellas cuyo secreto sea imprescindible para la seguridad de la sociedad y del Estado;
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Un Derecho fundamental Un instrumento para la realización de Derechos Uma ves más, información es poder...... E empoderamiento Accesso a Informação:
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El Portal de Transparencia Proporciona información detallada sobre la aplicación del presupuesto federal, en términos accesibles a todos los ciudadanos, sin necesidad de una contraseña o registro, en un lenguaje sencillo.
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Objetivos del Portal mecanismo para combatir la corrupción instrumento de control social herramienta para mejorar la gestión pública
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Cantidad de accesos
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www.cgu.gov.br cgu@cgu.gov.br Visite el Portal de Transparencia: www.portaldatransparencia.gov.br
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Accesso a la Información Algo Faltaba...
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Aprobada la ley de acceso
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Alcance órgãos e entidades públicas de todos os poderes e de todos os entes federativos instituições privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos
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Transparência Ativa (obrigações mínimas de divulgação) Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público Despesas/repasses e transferências $ Procedimentos licitatórios/contratos celebrados Perguntas mais frequentes da sociedade Dados abertos Obrigatoriedade do uso da internet (exceto municípios com até 10 mil habitantes)
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Transparência Passiva - Pedido não precisa ser motivado - Negativa precisa ser motivada Pedido de informação Resposta - entrega da informação ou orientação de como encontrá-la - comunicação de que não possui a informação - razões de fato e de direito para a recusa 20 dias (pror. +10)
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Procedimento de apelação Recurso de forma - CGU (2ª instância) Hipóteses : negado acesso a informações não-sigilosas decisão denegatória não indica autoridade superior a quem possa ser encaminhado recurso descumprimento de prazos e procedimentos de classificação Recurso de mérito Ministro de Estado da área (2ª instância) Comissão de Reavaliação de Informações (3ª instância)
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Outras Características Não cria uma Agência Especializada SIC Autoridade Designada Modifica prazos e critérios de classificação Proteção de dados pessoais (100 anos) exceto: Ordem judicial Investigação de irregularidades Defesa de Direitos Humanos Sanções para servidores que não cumprirem a Lei Publicação de lista de documentos classificados
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Grandes Desafios Prazos: Vacatio Legis 180 dias Resposta a solicitações 20 dias Apelações 5 dias Sistema de gestão de documentos Sistema centralizado de solicitações Treinamento de servidores Alocação (dotação) de pessoal Câmbio cultural
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO WWW.CGU.GOV.BR Contato: cguouvidor@cgu.gov.br
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Levantamento - Ouvidorias A maioria considera que nem governo nem ouvidorias estão prontas Impactos positivos: Aumento da Transparência (33) Controle e prevenção da corrupção (10) Aumento na confiança no Serviço Público (6) Impactos Negativos: Mau uso das Informações (23) Mau uso das informações pela imprensa (9) Nenhum (9)
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Percentual de Ouvidorias que estão preparadas lei de "Acesso a Informação" (Projeto de Lei da Câmara nº 41 de 2010) Fonte: Levantamento das Ouvidorias do Poder Executivo Federal
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Percentual de Ouvidorias que disseram haver necessidade de mudança para se adaptar a lei de "Acesso a Informação" Fonte: Levantamento das Ouvidorias do Poder Executivo Federal
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A percepção da posse da informação pública 26 3.5 ASSERTIVA CTCDDTNS O Estado é o guardião da informação pública, mas esta pertence à sociedade 47,646,24,31,00,8 Todo cidadão tem o direito de acesso a qualquer informação pública (aquela não classificada como sigilosa) sem precisar justificar sua solicitação e a Ad. Púb. Tem a obrigação de atendê-lo dentro de um prazo previamente estabelecido 49,941,66,61,40,5 O servidor público que se nega a prestar informação pública solicitada pelo cidadão deve ser responsabilizado por isso 37,942,914,31,93,1 Há informações que, pela sua natureza, devem ser eternamente mantidas sob sigilo 16,024,033,821,74,4
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