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PublicouOctavio Lucio Alterado mais de 9 anos atrás
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X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO IV CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO MERCOSUL DIREITO PREVIDENCIÁRIO NO MERCOSUL Priscila Gonçalves de Castro - priigc@hotmail.com
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“toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho […] direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle […]”
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“toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei” “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direito”.
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1966 – Elaboração dos Pactos pela ONU: 1) Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos 2) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
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Constituição Federal de 1988 Artigo 5º,.... titular desses direitos toda e qualquer pessoa, desde que seja ela brasileira ou estrangeira residente no país.
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Atualmente 81 milhões de trabalhadores vivem fora de seu país de nascimento. 10 a 15% deles encontram-se em situação irregular.
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Países com os quais o Brasil possui Acordos Internacionais Previdenciários: 1) Alemanha; 2)Cabo Verde; 3)Canadá 4)Chile; 5)Espanha; 6)França 7)Grécia; 8)Itália; 9)Japão; 10)Luxemburgo; 11)Paraguai; 12)Portugal. 13)MERCOSUL – 2005 (Argentina, Uruguai e Paraguai). 14)Bloco Ibero-Americano composto por 22 países - 2011
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Acordos que aguardam a ratificação do Congresso Nacional para entrarem em vigor: 1) Bélgica; 2)Canadá; 3)Coreia do Sul; 4)Israel; 5)Reino dos Países Baixos (Holanda, Antilhas Holandesas e Aruba); 6)Suíça. 8
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Acordos Internacionais no âmbito do Direito Previdenciário Brasileiro 1(um) milhão de estrangeiros moram no Brasil. 3 (três) milhões de Brasileiros vivem no exterior: EUA, Portugal, Itália, França, Inglaterra, Japão e MERCOSUL.
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BRASILEIROS NO EXTERIOR A. do Norte 1.325.100 A. do Sul 513.800 Africa 36.852 A.Central 5.037 Europa 816.257 O. Médio 31.890 Ásia 289.557 Oceania 22.500
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Brasileiros no exterior Mercosul - 2012 Paraguai201.527 Argentina27.135 Uruguai26.482 Venezuela17.512 Total272.656
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CERTIFICADO DE DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO Durante um período específico, mesmo trabalhando em outro pais, o obreiro continua contribuindo apenas com o regime previdenciário do seu país de origem. Espanha, Grécia e Portugal: possibilidade do deslocamento temporário de trabalhadores autônomos. MERCOSUL: 12 meses
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Mercado Comum do Sul - MERCOSUL 1991 – Tratado de Assunção Estados Partes : Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Estado Parte em Processo de Adesão : Bolívia. Estados Associados : Chile, Peru, Colômbia, Equador, Guiana e Suriname.
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MERCOSUL O seu território responde por 71,8% do território da América do Sul (3 x a área da União Européia). Estados partes do Mercosul, Bolívia, Chile, Peru e Colômbia - Área de Livre Residência com direito ao trabalho 1997 - Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul – Decreto Legislativo n. 451/2001 - abrangendo apenas Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai - ratificado em 2001, entrou em vigor 2005
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ARGENTINA 1) Salário maternidade: 90 dias - 100% do salário 2) Aposentadoria a) idade: homem: 60 anos mulher 55 anos Valor 50% do salário benefício, não podendo ser inferior ao salário mínimo. b) idade e tempo de serviço : homem: 60 anos mulher 55 anos e ter 30 anos de serviço. c) invalidez: incapacidade de pelo menos 66% e contribuído pelo menos 30 meses nos últimos 36 meses.
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ARGENTINA 3) Pensão por morte: dependentes: viúvo(a); filho menor de 18 anos, filho incapaz. falecimento de um trabalhador em atividade: contribuído pelo menos 30 meses nos últimos 36 meses 4) Seguro desemprego 5) Auxílio doença 6) Prestações Familiares: para a família que recebe menos de 1 salário mínimo por mês (U$$ 390,00)
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PARAGUAI 1. Auxílio doença : 50% da média salarial dos últimos 4 meses 2. Doença ou acidente do trabalho: 65% do salário dos últimos 4 meses 3. Salário maternidade: 9 semanas de benefício - recebe 50% do salário dos últimos 4 meses 4. Prestação de Invalidez: 65% do salário dos últimos 3 anos
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PARAGUAI 5. Aposentadorias: a) Ordinária : 60 anos de idade e 25 anos de serviço (100%) ou 55 anos de idade e 30 anos de serviço (80% + 4% por cada ano a mais de idade) - base salarial dos últimos 36 meses b) Proporcional : 65 anos + 750 semanas de contribuição c) Invalidez
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PARAGUAI 7. Pensão por morte: o falecido deve ter pelo menos 750 semanas de contribuição - os dependentes recebem 60% do salário de benefício a) viúvo(a) com filhos menores: até os filhos completarem a maioridade ou filho incapaz; b) viúvo(a) com menos de 40 anos: recebe por 3 anos o benefício. c) pais: se comprovarem a dependência, divide o benefício com a viúva e os filhos.
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PARAGUAI 7. Pensão por morte: Se a viúva(a) se casar novamente, recebe o benefício por apenas 2 anos. Caso o segurado que falecer e não tenha completado as 750 semanas, os dependente vão ter direito a uma indenização correspondente a 1 mês de salário por cada ano trabalhado. 8. Assistência médica : está vinculada ao apagamento do fundo, sendo que tanto o segurado como os seus dependentes tem direito, porém tem carência nos procedimentos.
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5 URUGUAI 1) Maternidade : 84 dias - 100% da média dos salários dos últimos 6 meses 2) Auxílio doença: 70% do salário base 3) Pensão por morte : necessário ter 10 anos de contribuição cônjuge, filhos solteiros e menores de 21 anos, filhos incapazes, pais incapazes para o trabalho
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5 URUGUAI 4) Aposentadoria: a) comum: homem 60 anos de idade e 30 anos de serviço mulher 55 anos de idade e 30 anos de serviço b) invalidez : carência de 10 anos de serviço para estrangeiro, salvo se for decorrente de acidente do trabalho c) idade: homem 70 anos de idade e 10 anos de serviço mulher 65 anos de idade e 10 anos de serviço
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5 URUGUAI 5) Assistência médica : somente para os inscritos - deve ser paga 6) Seguro Desemprego 7) Assistência social: para o estrangeiro ter direito deverá residir no país de forma contínua por pelo menos por 15 anos.
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5 VENEZUELA 1. Salário Maternidade: 18 semanas e 100% do salário de contribuição Adoção: menor de 3 anos - 10 semanas. 2. Pensão por Incapacidade decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho: perda da capacidade de trabalho de 25% a 66,66% - valor correspondente ao percentual da incapacidade. 3. Incapacidade parcial decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho: caso a incapacidade seja de 5% a 24% terá direito a uma indenização única no valor do percentual da incapacidade multiplicado por 3 anos.
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5 VENEZUELA 4. Aposentadoria: a) Idade: homem: 60 anos de idade e 750 semanas de contribuição; mulher: 55 anos de idade e 750 semanas de contribuição
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5 VENEZUELA 4. Aposentadoria: b) Invalidez: quem perde mais de 2/3 da sua capacidade para o trabalho, sendo necessário ter contribuído por 100 semanas nos últimos 3 anos anteriores a invalidez e ter carência de 250 semanas de contribuição. Abono de 50% caso necessite de ajuda de terceiros
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5 VENEZUELA 5. Pensão por morte: carência de 750 semanas sem carência: ter falecido por um acidente ou enfermidade do trabalho; ou por um acidente comum. Dependentes: filhos menores de 14 anos, filhos menores de 18 se estiverem estudando, filhos inválidos, viúva que tiver filhos menores do falecido; viúvas maiores de 45 anos; viúvos de 60 anos ou inválido que comprove dependência econômica. Viúva sem filhos e menos de 45 anos receberá a pensão por 2 anos. Valor: 40% do salário de contribuição para 1 dependente, aumentando 20% para cada dependente, até o limite de 100%.
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5 VENEZUELA 6. Auxílio doença: desde o 4 dia, não podendo exceder a 52 semanas, salvo recomendação médica e estiver em tratamento 7..Seguro desemprego
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5 BOLÍVIA 1. Salário Maternidade: 90 dias - recebe 100% do salário 2. Auxílio doença 3. Pensão por morte: é necessário que o falecido tenha menos de 65 anos e possuir pelo menos 60 contribuições mensais Valor: 100% do salário de contribuição 4. Auxílio funeral 5. Assistência médica: trabalhadores e dependentes; mulheres grávidas; menores de 5 anos; maiores de 60 anos que não tenha plano de saúde
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5 BOLÍVIA 6. Aposentadoria: a) Antecipada : ter capital acumulado que garanta o recebimento de um valor mensal de 60% do valor do seu salário de contribuição; b) Idade: homem: 55 anos e mulher 50 anos, devendo ter capital acumulado para garantir um valor mensal de 60% do valor do seu salário de contribuição; c) Idoso: 58 anos de idade e 120 meses de contribuição. d) Invalidez
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Quantidade de benefícios concedidos - MERCOSUL – 2009/2011 Argentina 2009 2010 2011 45 20 58 Paraguai 2009 2010 2011 4-54-5 Uruguai 2009 2010 2011 34 28 27
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ASSISTÊNCIA MÉDICA Assistência médica aos segurados em viagem ao exterior. Atualmente é emitido Certificados para: Cabo Verde, Itália e Portugal.
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“ Não necessitamos caridade, o que queremos é uma Justiça que se cumpra e um Direito que nos respeite. ” José Saramago
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