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Seminário sobre o Papel dos Órgãos Sociais das Empresas Participadas pelo Estado Interação dos Gestores Públicos e Representantes do Estado com o IGEPE.

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Apresentação em tema: "Seminário sobre o Papel dos Órgãos Sociais das Empresas Participadas pelo Estado Interação dos Gestores Públicos e Representantes do Estado com o IGEPE."— Transcrição da apresentação:

1 Seminário sobre o Papel dos Órgãos Sociais das Empresas Participadas pelo Estado Interação dos Gestores Públicos e Representantes do Estado com o IGEPE

2 1. Estatuto do Gestor Público Definição Legal de Gestor Público Perfil e Papel Direitos Deveres 2. Regulamento dos Representantes do Estado Definição Legal de Representante do Estado Perfil e Papel Direitos Deveres 3. A Articulação com o IGEPE

3 Definição Legal de Gestor Público (GP) Gestor Público (GP) é o profissional nomeado ou designado para o exercício de funções de natureza executiva em regime de horário integral, para representação dos interesses do Estado nos órgãos de gestão das empresas estatais, públicas ou privadas em que o Estado tenha participação; (Art 1 do D. 28/2005, de 23 de Agosto).

4 Perfil e Papel do GP Deve ser um profissional de reconhecida idoneidade, com competência técnico- profissional ou relevante experiência empresarial; (Art 3 do D. 28/2005, de 23 de Agosto). A sua missão é essencialmente de gerir as respectivas empresas visando a sua eficiência económico-financeira norteada pela defesa dos interesses da empresa e dos accionistas; (Art 5 do D. 28/2005, de 23 de Agosto).

5 Direitos e Deveres do GP DIREITOS: Exercício pleno da sua função; Independência técnica e autonomia profissional no exercício das funções; Remuneração e demais contrapartidas de natureza remuneratória. (Art. 5, 6, 9 e outros do D. 28/2005, 23 de Agosto) DEVERES: Assegurar a realização do objecto social da empresa; Promover o equilíbrio económico-financeiro e a geração de riqueza. Zelar pelos interesses da empresa e dos accionistas (Estado). (Art. 5, 7, 8 e outros do D. 28/2005, 23 de Agosto)

6 Definição Legal de Representante do Estado (RE) Representante do Estado (RE) é o profissional nomeado para o exercício de funções de natureza não executiva, para representação dos interesses do Estado nos órgãos sociais das empresas estatais, públicas ou privadas em que o Estado tenha participação; (Art. 2 do D. 7/2007, 25 de Abril).

7 Perfil e Papel do RE Deve ser um profissional de reconhecida idoneidade, com competência técnico- profissional; (Art 3 do D. 7/2007, de 25 de Abril). A sua missão é essencialmente de representar e defender os interesses do Estado e do bom desenvolvimento dos negócios das respectivas empresas; (Art 7 do D. 7/2007, de 25 de Abril).

8 Direitos e Deveres do RE DIREITOS: A informação actual, completa, verdadeira e clara sobre a vida da sociedade no geral; Remuneração e demais contrapartidas de natureza remuneratória. (Art 5 e 11e outros do D. 7/2007, de 25 de Abril). DEVERES: Iniciativa na comunicação com o IGEPE para orientação e proposta de soluções; Prestação períodica de informação. Defesa dos interesses da empresa e dos accionistas (Estado). (Art 7, 8, 12, 15 e outros do D. 7/2007, de 25 de Abril).

9 Articulação dos GP e RE com o IGEPE (accionista Estado) Envio periódico de Relatórios com informação e/ou prestação de contas; Informação sobre acontecimentos relevantes sobre a vida da empresa; Apresentar propor e solicitar orientação sobre matérias a deliberar em sessões de tomada de decisão, sejam Conselhos ou Assembleias; Outras formas julgadas convenientes.

10 Obrigado!


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