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SISTEMA DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL. A Lei 17.745 de 30 de outubro de 2013 que criou a Controladoria Geral do Estado foi regulamentada pelo Decreto.

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1 SISTEMA DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

2 A Lei 17.745 de 30 de outubro de 2013 que criou a Controladoria Geral do Estado foi regulamentada pelo Decreto 9.978 de 23 de janeiro de 2014. A legislação em referência instituiu a Estrutura de Controle do Poder Executivo Estadual a qual é composta pelos Sistemas de Controle Interno, Corregedoria, Ouvidoria e Transparência e Controle Social.

3 ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à Transparência e ao Controle Social do Poder Executivo Estadual; Atuar como articulador para promoção da transparência e do controle da gestão pública;.

4 Realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas para maximizar a transparência, o combate a corrupção e a impunidade; Estimular os órgãos e entidades públicas a prover mecanismos de transparência e acesso às informações, dados públicos, prevenção da corrupção, incentivando o uso dessas informações e dados pela sociedade;.

5 Exercer a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Transparência e Controle Social do Poder Executivo Estadual, prestando, como órgão central, a orientação normativa que julgar necessária; Discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas de tecnologias de informação;

6 Propor parcerias com entes públicos e privados com vista ao desenvolvimento de projetos de transparência, controle social e prevenção da corrupção; e, Exercer outras atividades correlatas.

7 Por força do art. 12 do Decreto 9.978/2014, os dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades que compõem o Poder Executivo Estadual devem nomear servidores para desempenhar as atividades de Agente de Informação e estes devem atender as orientações técnicas da CGE e o seu plano de ação. Eventual descumprimento do referido artigo deverá ser informado no Relatório de Avaliação elaborado pela CGE e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado para ciência e providências cabíveis (art. 12, §2º).

8 A Controladoria Geral do Estado manterá aplicativos de tecnologia à disposição dos agentes de informação para o exercício de suas funções, em contrapartida o seu uso pelos agentes é obrigatório (art. 13 do Decreto 9.978/2014). O não cumprimento das atribuições do agente de informação poderá ensejar a aplicação de sanções ao servidor, a serem apuradas por meio da instauração do competente processo administrativo (art. 13, §1º do Decreto 9.978/2014).


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