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SECTOR ELÉCTRICO PORTUGUÊS A importância da separação de actividades reguladas na construção do mercado José Afonso, ERSE Rio de Janeiro, 25 de Maio.

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1 SECTOR ELÉCTRICO PORTUGUÊS A importância da separação de actividades reguladas na construção do mercado José Afonso, ERSE Rio de Janeiro, 25 de Maio de 2004 Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

2 Sector Eléctrico Português
ÍNDICE Breve caracterização do Sector Eléctrico Português Justificação da necessidade de separação de actividades reguladas Regulação do Sector Eléctrico Português Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL)

3 Sector Eléctrico Português
ÍNDICE Breve caracterização do Sector Eléctrico Português Justificação da necessidade de separação de actividades reguladas Regulação do Sector Eléctrico Português Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL)

4 Sistema Eléctrico Português
Consumo total: GWh Consumo per capita: kWh Crescimento anual do consumo: 4,7% (1993/2003) Número de consumidores: 5,8 Milhões Capacidade instalada na produção: 10,9 GW Interligação Portugal – Espanha: MW Ano 2003

5 Marcos na evolução do sector eléctrico português

6 Marcos na evolução do sector eléctrico português

7 Organização do sistema eléctrico português
PRE Clientes do SEP S E N Sistema Eléctrico de Serviço Público Produtores Vinculados Distribuidores Vinculados (MT/AT e BT) Entidade Concessionária da RNT (Rede Nacional de Transporte) ERSE Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos Sistema Eléctrico Nacional S E P S E I Sistema Eléctrico Independente SENV Sistema Eléctrico não Vinculado Produtores não Vinculados Distribuidores não Vinculados (MT/AT) Clientes não Vinculados Co-geração Mini-hídricas (até 10 MW) Outras Energias Renováveis e Resíduos Produção em BT

8 Sistema eléctrico português (2003)
SEP Produção CPPE (Grupo EDP) ,7 MW Hidríca 3684,0 MW Térmica 3319,7 MW TEJO ENERGIA (Carvão) 615,2 MW TURBOGÁS (Gás natural) 990,0 MW Transporte REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Distribuição EDP Distribuição- Energia S.A. 10 pequenos distribuidores locais (cerca de 0,5% do mercado) SEI SENV Produção HDN HIDROCENEL ≈ 220 MW EDP ENERGIA 1 918 clientes não vinculados (12/2003) Produtores em regime especial (Cogeração e Renováveis) 14% do total do consumo nacional

9 Sistema eléctrico português Capacidade instalada na produção

10 Sistema eléctrico português Abertura de mercado (consumo elegível)
>100 GWh/ano 1995 Consumidores em MT, AT e MAT 2002 Consumidores em MT, AT, MAT e BTE 2004 (Maio) 2004 (Julho?) Todos >9 GWh/ano 1999 13% 25% 45% 53% 100%

11 Sector Eléctrico Português
ÍNDICE Breve caracterização do Sector Eléctrico Português Justificação da necessidade de separação de actividades reguladas Regulação do Sector Eléctrico Português Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL)

12 Separação de actividades reguladas Evolução em direcção ao mercado
PRODUÇÃO TRANSPORTE DISTRIBUIÇÃO VENDA / COMERCIALIZAÇÃO D T V/C P Monopólio verticalmente integrado Separação das actividades reguladas Abertura dos mercados Concorrência/mercado

13 Separação de actividades reguladas
Separação entre actividades reguladas (exercidas em regime de monopólio) e actividades exercidas em regime de mercado MERCADO EFICIENTE Transparência dos preços Confiança dos consumidores Prevenir abusos de posição dominante Prevenir comportamentos predatórios CONDIÇÕES NECESSÁRIAS Limitar poder de mercado nas actividades exercidas em regime de mercado (produção e comercialização)

14 Separação de actividades reguladas
SEPARAÇÃO ENTRE ACTIVIDADE REGULADAS (TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO) E ACTIVIDADES EXERCIDAS EM REGIME DE MERCADO (PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO) V A N T G E S Evitar subsidiações cruzadas entre actividades reguladas e actividades exercidas em regime de mercado. Permitir que as redes eléctricas assumam um papel neutral face a todos os agentes que actuam em actividades exercidas em regime de mercado. Assegurar que os operadores das redes eléctricas promovam o acesso às suas redes e a disponibilização de informação a todos os agentes em condições de igualdade e não discriminação. Assegurar a expansão das redes e a capacidade de transporte, a nível nacional e transfronteiriço, que promova a concorrência entre produtores e o aproveitamento de recursos endógenos (ex. produção descentralizada a partir de fontes de energia renováveis).

15 Separação de actividades reguladas Directiva 2003/54/CE
Atribuições dos operadores das redes REDES DE TRANSPORTE Assegurar a capacidade de longo prazo da rede. Contribuir para a segurança do fornecimento através de uma capacidade de transporte adequada e da fiabilidade do sistema. Gerir os fluxos de energia na rede, tendo em conta as trocas com outras redes interligadas. Assegurar que não haja discriminação entre utilizadores ou categorias de utilizadores da rede. Facultar aos utilizadores da rede as informações necessárias para um acesso eficaz à rede. REDES DE DISTRIBUIÇÃO Garantir a segurança, fiabilidade e eficácia da rede na área em que opera, no devido respeito pelo ambiente. Assegurar que não haja discriminação entre utilizadores ou categorias de utilizadores da rede. Facultar aos utilizadores da rede informações necessárias para um acesso eficaz à rede.

16 Separação de actividades reguladas Directiva 2003/54/CE
Uma concorrência eficaz implica um acesso à rede não discriminatório, transparente e a preços justos. Para assegurar um acesso eficiente e não discriminatório às redes é conveniente que as redes de distribuição e de transporte sejam exploradas por entidades juridicamente separadas nos casos em que existam empresas verticalmente integradas. É necessário que a independência dos operadores da rede de distribuição e dos operadores da rede de transporte possa ser garantida, especialmente, no que diz respeito aos interesses da produção e do fornecimento.

17 Separação de actividades reguladas Directiva 2003/54/CE
Separação jurídica e organizativa dos operadores das redes No caso do operador da rede fazer parte de uma empresa verticalmente integrada, deve ser independente, pelo menos no plano jurídico, da organização e da tomada de decisões, das outras actividades do sector eléctrico. A fim de assegurar a independência do operador da rede no caso de este fazer parte de uma empresa verticalmente integrada, as pessoas responsáveis pela gestão do operador da rede não podem participar nas estruturas da empresa de electricidade integrada responsáveis, directa ou indirectamente, pela exploração diária de outras actividades do sector eléctrico. Devem ser tomadas medidas adequadas para garantir que os interesses profissionais das pessoas responsáveis pela gestão dos operadores das redes sejam tidos em conta de maneira a assegurar a sua capacidade de agir de forma independente. O operador da rede deve dispor de poder de decisão efectivo e independente da empresa de electricidade integrada no que respeita aos activos necessários para explorar, manter ou desenvolver a rede.

18 Separação de actividades reguladas Directiva 2003/54/CE
Separação de contas As empresas de electricidade devem elaborar, apresentar para auditoria e publicar as suas contas anuais. As empresas de electricidade devem manter, na sua contabilidade interna, contas separadas para cada uma das suas actividades de transporte e distribuição, a fim de evitar discriminações, subsídios cruzados e distorções de concorrência.

19 Separação de actividades reguladas Directiva 2003/54/CE
Separação contabilística Separação organizativa Separação jurídica Operador da rede    de transporte Operador da rede de distribuição   Execução até 1 Jul 2007 > 100,000 clientes Operador da rede de distribuição  Possível isenção Possível isenção < 100,000 clientes (Decisão dos Estados-Membros) (Decisão dos Estados-Membros)

20 Sector Eléctrico Português
ÍNDICE Breve caracterização do Sector Eléctrico Português Justificação da necessidade de separação de actividades reguladas Regulação do Sector Eléctrico Português Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL)

21 Regulação do sector eléctrico português Separação de actividades reguladas
OPERADOR DA REDE DE TRANSPORTE REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. Separação jurídica das restantes actividades do sector eléctrico OPERADOR DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO EDP Distribuição (Grupo EDP) Separação jurídica relativamente às actividades de produção e transporte Separação jurídica relativamente à actividade de comercialização no mercado liberalizado Separação contabilística relativamente à actividade de fornecimento de energia eléctrica no sistema público

22 Regulação do sector eléctrico português
PRODUÇÃO TRANSPORTE DISTRIBUIÇÃO Contratos de longo prazo (CAE) Actividade de Aquisição de Energia Eléctrica Actividade de Gestão Global do Sistema Actividade de Transporte de Energia Eléctrica Compra / venda Energia Eléctrica Actividade Comercialização Redes Actividade Comercialização SEP Actividade Distribuição Energia Eléctrica Custos estabelecidos nos contratos Regulação por Custos Regulação por Preço Máximo CONSUMIDORES

23 Regulação do sector eléctrico português Aditividade tarifária
Transparência e não existência de subsídios cruzados entre actividades e clientes Sinais económicos adequados Desenvolvimento eficiente e transparente da concorrência Custos de produção de energia eléctrica para abastecer o SEP Produção Custos de gestão global do sistema Remuneração de activos Custos de transporte + Transporte Distribuição Tarifa de Energia e Potência Clientes do SEP Custos com a distribuição de energia eléctrica comercialização no SEP comercialização de redes Tarifa de Uso da Rede de Tarifa de Uso Global do Sistema Comercialização de Redes Clientes do SENV

24 Regulação do sector eléctrico português
TRANSPARÊNCIA DO SISTEMA TARIFÁRIO CONFIANÇA DOS CONSUMIDORES NO PROCESSO DE LIBERALIZAÇÃO DO MERCADO DE ENERGIA ELÉCTRICA NÃO EXISTÊNCIA DE SUBSÍDIOS CRUZADOS INFORMAÇÃO DETALHADA SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA FACTURA DE ELECTRICIDADE REGRAS CLARAS DE RELACIONAMENTO COMERCIAL E DE ACESSO ÀS REDES

25 Regulação do sector eléctrico português Evolução do número de clientes no mercado liberalizado

26 Regulação do sector eléctrico português Consumo no mercado liberalizado

27 Sector Eléctrico Português
ÍNDICE Breve caracterização do Sector Eléctrico Português Justificação da necessidade de separação de actividades reguladas Regulação do Sector Eléctrico Português Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL)

28 Evolução em direcção ao MIBEL
Criação de um novo mercado de energia eléctrica. MIBEL/OMI OMIP Produtos a prazo OMIE Spot Novas formas de contratação de energia eléctrica. Cessação dos contratos de aquisição de energia eléctrica (CAE). Novos agentes no sector eléctrico – Fornecedores, Fornecedor de último recurso, etc. Novas regras de relacionamento comercial entre os agentes do sector eléctrico. Nova estrutura do sector eléctrico na Península Ibérica.

29 Evolução em direcção ao MIBEL Estrutura do sector eléctrico na península ibérica
PRE1 29 milhões de consumidores 245 TWh T1 PRE2 Pk P2 P1 D2 D3 D4 D5 MIBEL (2004)

30 PRODUÇÃO PORTUGAL + ESPANHA 2002
Evolução em direcção ao MIBEL Estrutura do sector eléctrico na península ibérica Fonte: CNE, CPPE, REN, HDN, HIDROCENEL, EDP Energia 30,3% 18,9% 13,9% 9,8% 8,9% 5,3% 2,8% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Endesa Iberdrola PRE (ES) EDP Produção Unión Fenosa HC Turbogas Tejo Energia PRE (PT) Elcogas 1,9% 1,1% 0,8% 0,7% Saldo import. Iberico Gas Natural Viesgo PRODUÇÃO PORTUGAL + ESPANHA

31 DISTRIBUIÇÃO PORTUGAL + ESPANHA 2002
Evolução em direcção ao MIBEL Estrutura do sector eléctrico na península ibérica Fonte: CNE, ERSE 32,5% 34,1% 31% 17,2% 19,2% 11,8% 12% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Vendas Clientes Iberdrola (ES) Endesa (ES) EDP Distribuição Unión Fenosa (ES) Hidrocantábrico (ES) 2% 1,9% 3,6% 1,5% Pequeños Dist (ES) Viesgo (ES) 0,2% Pequeños Dist (PORT) DISTRIBUIÇÃO PORTUGAL + ESPANHA

32 O MIBEL no contexto do mercado interno de electricidade

33 Evolução em direcção ao mercado interno de electricidade
1 25 REDE . MERCADO A C REDE B MONOPÓLIO 1 25 . MERCADO UE REDE

34 ERSE ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
Edifício Restelo Rua Dom Cristóvão da Gama, 1, 3º Lisboa Portugal Telefone +(351) Fax +(351) url:


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