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PublicouAlexandre Cantos Alterado mais de 10 anos atrás
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Direito da Economia 2004-2005 Administração Autónoma -Associações Públicas
Noção de associação pública Associação pública – entidade pública infra-estadual, não territorial, integrada por pessoas físicas ou jurídicas para a satisfação e defesa dos seus interesses comuns.
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Direito da Economia 2004-2005 Administração Autónoma -Associações Públicas
Características principais das associações públicas Administração descentralizada e autónoma; Personalidade jurídica de direito público; Substrato pessoal; Administração de assuntos próprios dos seus membros, traduzidos em tarefas públicas
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Direito da Economia 2004-2005 Administração Autónoma -Associações Públicas
Tipos de associações públicas mais frequentes Associações profissionais em sentido estrito (ex: ordens, colégios ou câmaras profissionais); Associações públicas económicas (ex: câmaras de comércio e indústria, Casa do Douro, associações de regantes); Associações públicas culturais;
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Direito da Economia 2004-2005 7: Administração Autónoma -Associações Públicas
Associações públicas (corporações não territoriais) vs. autarquias locais (corporações territoriais) AP personificam “comunidades parciais”; AL personificam comunidades globais ou universais; AP são unifuncionais (actividade legalmente limitada a uma certa função ou actividade – princípio da especialidade); AL são plurifuncionais (funções genéricas ou múltiplas); AP têm natureza estritamente pessoal; AL têm natureza pessoal e territorial, pois possuem autoridade sobre todas as pessoas localizadas no seu território;
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Direito da Economia 2004-2005 Administração Autónoma -Associações Públicas
Associações públicas (corporações não territoriais) vs. autarquias locais (corporações territoriais) AP abrangem uma determinada categoria de pessoas em função da sua profissão ou de outra qualidade; AL abrangem todos os residentes no território que administram; AP caem fora da esfera política; AL têm uma natureza política, envolvendo directamente os partidos políticos; AP cuidam do interesse do grupo (interesse privativo dos associados) e do interesse público geral; AL só cuidam do interesse público (o da respectiva comunidade territorial)
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Direito da Economia 2004-2005 7: Administração Autónoma -Associações Públicas
Associações públicas (corporações não territoriais) vs. autarquias locais (corporações territoriais) AP têm um carácter eventual e só existem em relação a certas categorias sociais; AL têm um carácter necessário integram todas as categorias sociais; AP têm associados, membros ou filiados; AL têm “fregueses” ou munícipes.
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Direito da Economia 2004-2005 Sumário 8: Administração Autónoma -Associações Públicas
Associações públicas (AP) vs. institutos públicos (IP) AP têm substrato pessoal por serem organizações de membros; IP têm um substrato funcional-patrimonial fornecido pelo Estado; AP são animadas por uma vontade interna (a dos seus membros); IP são dirigidos por uma vontade externa (a do ente territorial que os cria); AP são auto-organizações para um interesse próprio; IP são hetero-organizações para um interesse alheio
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Direito da Economia 2004-2005 Administração Autónoma -Associações Públicas
Associações públicas (AP) vs. institutos públicos (IP) AP têm os órgãos dirigentes eleitos pelos seus filiados; IP têm os órgãos dirigentes nomeados pelo Estado AP executam tarefas públicas que coincidem com o âmbito pessoal da associação; IP executam tarefas públicas que não têm relação directa com os interesses de um determinado círculo de pessoas
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Direito da Economia 2004-2005 Administração Autónoma -Associações Públicas
Bibliografia Sumário desenvolvido Moreira, Vital (1997) Administração Autónoma e Associações Públicas. Coimbra: Coimbra Editora, pp
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