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RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

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Apresentação em tema: "RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO"— Transcrição da apresentação:

1 RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
CONGRESSO ABAV 2009 RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO Joandre Antonio Ferraz

2 ANTECEDENTE ESPECÍFICO: DECRETO Nº 84.934/80
CONGRESSO ABAV RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO JOANDRE FERRAZ ANTECEDENTE ESPECÍFICO: DECRETO Nº /80 Agência organizadora/promotora do serviço turístico = principal responsável por sua execução, liquidação junto aos fornecedores e reembolso pelos não prestados na forma ou extensão contratadas, salvo força maior provada ou expressa responsabilidade concorrente de outras entidades (art. 18) Agências de Turismo respondem por atos de prepostos, inclusive terceiros contratados ou autorizados, ainda que na condição de autônomos (art. 19)

3 REGIME JURÍDICO VIGENTE
CONGRESSO ABAV RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO JOANDRE FERRAZ REGIME JURÍDICO VIGENTE Constituição Federal garantia fundamental (art. 5º, XXXII) princípio geral da atividade econômica (art. 170, V) Código Civil probidade, boa-fé, contrato de adesão, risco do negócio contrato de transporte, penhor legal e depósito necessário Legislação aeronáutica Código Brasileiro de Aeronáutica: contrato e responsabilidade Condições Gerais de Transporte: direitos e deveres Código de Defesa do Consumidor dever de informação e de assistência responsabilidade objetiva e solidária

4 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CONGRESSO ABAV RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO JOANDRE FERRAZ CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Fornecedor produção, montagem, criação, transformação distribuição e comercialização serviço mediante remuneração Consumidor destinatário final de produto ou serviço Direitos básicos proteção da vida e segurança informação adequada e clara qualidade, composição, preço, pagamento, validade, riscos modificações contratuais prevenção e reparação de danos materiais e morais

5 CARACTERÍSTICAS SETORIAS
CONGRESSO ABAV RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO JOANDRE FERRAZ CARACTERÍSTICAS SETORIAS DEPENDÊNCIA DE CADEIA DE FORNECIMENTO COMPLEXA produção (transporte, hospedagem e receptivo) operação (organização e promoção) distribuição (GDSs, consolidadores, representantes) intermediação (agências de viagem) COMPORTAMENTO MÉDIO DO CONSUMIDOR sonho x preço x confiança oralidade + informalidade x contrato facilidades x venda fora do estabelecimento oferta visual x consumo no destino

6 FATO E VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
CONGRESSO ABAV RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO JOANDRE FERRAZ FATO E VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO FATO defeito x segurança x acidente de consumo reparação de danos responsabilidade objetiva responsabilidade do comerciante VÍCIO substituição do produto ou re-execução do serviço restituição do valor pago, abatimento proporcional perdas e danos

7 RESPONSABILIDADE CIVIL
CONGRESSO ABAV RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO JOANDRE FERRAZ RESPONSABILIDADE CIVIL DEVER DE INDENIZAR DANO MATERIAL E MORAL fato/ato ilícito contratual e extracontratual nexo entre ação/omissão e resultado prova do fato/ato e do dano x valor da indenização ESPÉCIES subjetiva (dolo ou culpa = imprudência/negligência) objetiva (independente de culpa = basta nexo causal) solidária (decorrente de lei ou contrato) principal e subsidiária (desconsideração da PJ)

8 RESPONSABILIDADE CIVIL NO CDC
CONGRESSO ABAV RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO JOANDRE FERRAZ RESPONSABILIDADE CIVIL NO CDC OBJETIVA (arts. 12, 13 e 14) produto/serviço inseguro informações insuficientes sobre riscos comerciante, por não identificação do produtor inexistência de defeito, culpa de terceiros ou consumidor SOLIDÁRIA ofensa com mais de um autor (art. 7º, § único) vícios de qualidade ou quantidade produtos (arts. 18/19) dano com mais de um responsável (art. 25, § 1º) atos de prepostos ou representantes autônomos (art. 34)

9 RESPONSABILIDADE CIVIL DAS AGÊNCIAS DE TURISMO
CONGRESSO ABAV RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO JOANDRE FERRAZ RESPONSABILIDADE CIVIL DAS AGÊNCIAS DE TURISMO FUNÇÕES LEGAIS (art. 27, Lei / LGT) intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores fornecimento direto de serviços turísticos operação de viagens/excursões/passeios turísticos organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários, recepção/transferência/assistência a turista RESPONSABILIDADE nexo de causalidade (relação ação/omissão x resultado) objetiva por defeito em produtos e serviço (arts. 12 a 14, CDC) solidária por vício de produto (art. 18, CDC) subjetiva por vício de serviço (art. 20, CDC)

10 autenticidade x verificação da fonte
CONGRESSO ABAV RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO JOANDRE FERRAZ RECOMENDAÇÕES INFORMAÇÃO excesso = falta autenticidade x verificação da fonte identificação de fornecedores e opções ATENDIMENTO pedidos de cotação e reservas serviços incluídos, preço, validade e opções de pagamento restrições tarifárias, alterações e cancelamentos ciência e aceitação do cliente

11 serviço efetivo de atendimento ao cliente
CONGRESSO ABAV RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO JOANDRE FERRAZ RECOMENDAÇÕES PÓS-VENDA serviço efetivo de atendimento ao cliente lembretes sobre documentação pessoal processos de reembolso RECLAMAÇÕES comunicação imediata de recebimento, providências e prazos identificação de responsabilidades e análise encaminhamento escrito aos fornecedores responsáveis resposta escrita, restituições e quitação

12 CONGRESSO ABAV 2009 RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
OBRIGADO Joandre Antonio Ferraz


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