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Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Medidas legislativas de Combate à Fraude e Evasão Fiscais concretizadas até Novembro de 2006 Portaria n.º 426-A/2005,

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Apresentação em tema: "Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Medidas legislativas de Combate à Fraude e Evasão Fiscais concretizadas até Novembro de 2006 Portaria n.º 426-A/2005,"— Transcrição da apresentação:

1 Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

2 Medidas legislativas de Combate à Fraude e Evasão Fiscais concretizadas até Novembro de 2006 Portaria n.º 426-A/2005, de 1 de Abril Resselagem (estampilhas fiscais) de bebidas espirituosas, assegurando as condições mínimas para que os operadores económicos possam cumprir, atempadamente, os requisitos exigidos.

3 Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho + Portaria 651/2005, de 12 de Agosto Regime Excepcional de Regularização Tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior (RERT). Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho Ajustamentos no Código do IRS e no Código do IRC visando maior rigor e criando mecanismos que obstem a práticas evasivas ou fraudulentas, em matéria de: mais- valias imobiliárias; eliminação da dupla tributação internacional; reporte de prejuízos. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho Incidência de Imposto do Selo nas "doações em dinheiro.

4 Decreto-Lei n.º 155/2005 de 8 de Setembro + Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro Limites à introdução no consumo de tabacos, obstando a antecipações abusivas que visam evitar os aumentos de taxas. Agravamento das punições por infracções neste âmbito. Decreto-Lei n.º 192/2005, de 7 de Novembro Regime tributação dividendos - revisão, obstando a práticas denominadas de "lavagem de dividendos. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Lei n.º 50/2005, de 30 de Agosto Regulamento de Inspecção Tributária - simplificação e clarificação do regime.

5 Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro + Despacho SEAF 1702/2005-XVII Ajustamentos em matéria de facturação e de contabilização em suporte informático. Penalização dos fornecedores e utilizadores de material informático "viciado. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro Revisão do Despacho Normativo que estabelece as normas relativas aos reembolsos de IVA, simplificando o cumprimento das obrigações impostas aos contribuintes e melhorando substancialmente o inerente sistema de controlo, com recurso a tecnologias de selecção e análise de risco.

6 Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Obrigação de os TOC comunicarem à DGCI as situações em que o cliente não faculte os elementos necessários ao cumprimento das respectivas obrigações declarativas. Revisão das regras de liquidação oficiosa de IRC, fixando critérios objectivos na determinação da matéria sujeita a imposto quando o contribuinte, voluntariamente, não apresenta a respectiva declaração de rendimentos. Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro Limitações à dedução de encargos fiscais, responsabilizando o destinatário dos bens e serviços por certificar a existência fiscal da entidade que lhe factura.

7 Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro Enquadramento normativo com vista à divulgação de listas de devedores por dívidas tributárias Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro Lei n.º 33/2006, de 28 de Julho IVA - Regime especial aplicável nas transmissões de resíduos recicláveis ferrosos e não ferrosos (reverse charge). Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Alteração da LGT no sentido do alargamento do prazo de caducidade, sempre que o direito à liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal.

8 Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Medidas legislativas de Combate à Fraude e Evasão Fiscais planeadas para 2006/2007 IVA - Revisão dos requisitos exigíveis e reforço dos procedimentos de controlo nas operações imobiliárias com renúncia à isenção de IVA Decreto-Lei (execução AL: alínea c) do n.º 3 do art.º 45.º da Lei 60-A/2005, de 30.12) Agendamento previsto para Novembro/2006 SITUAÇÃO

9 Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais IVA - Mecanismos anti-abuso na área das operações imobiliárias com renúncia à isenção reverse-charge; limitação do direito à renúncia, etc). Decreto-Lei (execução AL: alíneas a) e b) do n.º 3 do art.º 45.º da Lei 60- A/2005, de 30.12) Agendamento previsto para Novembro/2006 SITUAÇÃO Maior controlo do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP), v.g. responsabilização dos proprietários e responsáveis legais dos postos de abastecimento que vendam gasóleo colorido e marcado; procedimentos de circulação de biocombustíveis. Proposta de Lei do OE/2007 Entrada em vigor prevista para 01.01.2007 SITUAÇÃO

10 Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Procedimentos de liquidação oficiosa de IRS a contribuintes faltosos. Proposta de Lei do OE/2007 Entrada em vigor prevista para 01.01.2007 SITUAÇÃO Responsabilidade solidária pelo imposto não retido em situações qualificadas como práticas fraudulentas relacionadas com a omissão ou errónea contabilização de remunerações pagas. Proposta de Lei do OE/2007 Entrada em vigor prevista para 01.01.2007 SITUAÇÃO Mecanismo legal que obsta à prática abusiva de doações fictícias de imóveis entre ascendentes e descendentes para evitar tributação de mais-valias em IRS. Proposta de Lei do OE/2007 Entrada em vigor prevista para 01.01.2007 SITUAÇÃO

11 Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Ajustamentos no âmbito do regime de transparência fiscal, inviabilizando a dedução de despesas relativas a sócios abrangidos pelo regime simplificado. Proposta de Lei do OE/2007 Entrada em vigor prevista para 01.01.2007 SITUAÇÃO Nova cláusula anti-abuso inserida no artigo 46.º do Código do IRC no âmbito da eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos Proposta de Lei do OE/2007 Entrada em vigor prevista para 01.01.2007 SITUAÇÃO Instituição de um conjunto de obrigações acessórias para evitar a utilização fraudulenta dos benefícios fiscais concedidos ao mecenato. Proposta de Lei do OE/2007 Entrada em vigor prevista para 01.01.2007 SITUAÇÃO

12 Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Clarificação no RGIT em matéria de suspensão do Processo Penal Tributário, para evitar que, em quaisquer circuns- tâncias, a mera interposição de impugnação ou oposição tenha como efeito directo e imediato a suspensão do processo penal. Proposta de Lei do OE/2007 Entrada em vigor prevista para 01.01.2007 SITUAÇÃO Reforço das sanções em delitos aduaneiros (sanções acessórias e apreensão de bens) + sanções conexas com controlo de dinheiro líquido que entra ou sai da Comunidade Europeia. Proposta de Lei do OE/2007 Entrada em vigor prevista para 01.01.2007 SITUAÇÃO

13 Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Sanções pelo incumprimento da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias. Proposta de Lei do OE/2007 Entrada em vigor prevista para 01.01.2007 SITUAÇÃO Alteração do limite da competência da PJ em matéria de investigação de crimes tributários, preservando essa competência para crimes de maior dimensão e com- plexidade e libertando-a da investigação de crimes de menor dimensão. Proposta de Lei do OE/2007 Entrada em vigor prevista para 01.01.2007 SITUAÇÃO


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