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UMEC- 2005 GESTÃO FINANCEIRA
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Planejamento Tributário
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS - AUTORIDADE Federal; Estadual; Municipal - IMPOSIÇÃO - Espécies Impostos Taxas Contribuições de Melhoria Empréstimo Compulsório Contribuições Parafiscais
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Planejamento Tributário
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS IMPOSTO É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Direto / Indireto / sem contraprestação específica base econômica: patrimônio, renda, produção/circulação, serviço.
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ESPÉCIES DE TRIBUTOS TAXA É o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL É o tributo que tem como fato gerador a intervenção no domínio econômico ou o interesse da previdência social ou ainda de categorias profissionais
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ESPÉCIES DE TRIBUTOS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Instituída nos casos de obras públicas, que proporcionam valorização imobiliária. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO De âmbito Federal, será instituído nos casos de guerra interna ou externa, ou na sua iminência, ou ainda em relevante interesse da nação, deverá ter prazo e condições de resgate.
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OBRIGAÇÃOTRIBUTÁRIA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, OU SEJA, O PAGAMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS PRESTAR DECLARAÇÕES GUARDAR DOCUMENTOS
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CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
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EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ISENÇÃO A isenção vem do poder de tributar, ou seja, o mesmo poder que criou o tributo, é o mesmo que concede a isenção, preexiste ao fato gerador. IMUNIDADE Significa que a pessoa ou o negócio estão apartados do campo a incidência, ou seja, a imunidade somente será concedida por lei maior, ficando o legislador ordinário sujeito a esta.
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EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO INCIDÊNCIA É quando o acontecimento material não está descrito na lei tributária, portanto não existe o fato gerador. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO Tanto a primeira como a segunda, tratam de extinção de direitos; na primeira o que se extingue é o próprio direito; enquanto na segunda, o que se extingue é o direito de agir.
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NÃO INCIDÊNCIA - não previsão em lei IMUNIDADE INCIDÊNCIA constituição ISENÇÃO
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FIGURAS ESSENCIAIS DOS TRIBUTOS FATO GERADOR Ato estabelecido em lei, em que ocorrendo gera a obrigação (Tributo) CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL Sujeito passivo da obrigação tributária, é aquele que paga o tributo, o responsável é quem tem a obrigação de recolher do tributo.
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FIGURAS ESSENCIAIS DOS TRIBUTOS BASE DE CÁLCULO É a quantificação, valorização, mensuração do fato gerador ALIQUOTA Percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo, para determinar o valor do tributo
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