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PublicouMarianne Delgado Alterado mais de 11 anos atrás
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Políticas Sociais de Protecção à Infância e Juventude na Segurança Social
Agradecimentos Instituto da Segurança Social, I.P. Departamento de Desenvolvimento Social Lisboa, 25 de Junho de 2008
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Quadro de Referência da Intervenção da Segurança Social
Área de Crianças e Jovens Quadro de Referência da Intervenção da Segurança Social Sistema de Promoção e Protecção das Crianças Enquadramento Legal Níveis de Intervenção e suas Respostas Sociais _ Intervenção preventiva versus promoção da inclusão e conciliação _ Intervenção reparadora Programa que se pretende abordar no âmbito da realidade dos serviços de proximidade para a infância e juventude
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Grandes Opções do Plano
Quadro de Referência da Intervenção da Segurança Social Lei de Bases Seg. Social CDC Grandes Opções do Plano PNAI LPCJP
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Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
Sistema de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens Enquadramento Legal Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo Lei Tutelar Educativa Enquadramento Legal _ Jovens entre os 12 e os 16 anos com factos qualificados como crime _ Crianças e jovens em risco/perigo
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Convenção dos Direitos da Criança (ratificada em 1990)
Quadro de Referência da Intervenção da Segurança Social ao Nível da Infância Convenção dos Direitos da Criança (ratificada em 1990) Criança como sujeito activo de direitos e com identidade própria Protecção especial Da criança promovendo o seu desenvolvimento integral Da família enquanto elemento com responsabilidade CDC instrumento que reconhece a criança enquanto sujeito activo de direito e deveres próprios que, pelas suas características carece de protecção especial por parte de quem é responsável pelo seu desenvolvimento: _ Sociedade como um todo _ Famílias de forma específica
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Diminuição das taxas de fecundidade
Quadro de Referência da Intervenção da Segurança Social ao Nível da Infância Família Beneficiária e aliada na promoção e protecção da criança Entrada da mulher no mercado de trabalho Diminuição das taxas de fecundidade Aumento das taxas de divórcio Definição de políticas activas: Família como principal vector de desenvolvimento e inserção da criança na sociedade sendo no seu seio que esta desenvolve as suas competências e capacidades, construindo a sua identidade própria. Papel da família é sistematicamente colocado à prova na sociedade moderna. Necessidade de definição de políticas activas que actuem não só sobre as causas dos problemas como criando condições de transformação do meio envolvente e das atitudes pessoais e individuais de cada um dos cidadãos. Desta forma, todos nós, como cidadãos, estamos implicados no processo de promoção e protecção das nossas crianças, enquanto bem a proteger. - Conciliação da vida profissional e familiar - Prevenção e reparação do risco
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Política para a Infância e Juventude
Princípios da Intervenção junto das Crianças e Jovens Intervenção Local Política para a Infância e Juventude Igualdade de Oportunidades Cidadania Integração e Muldimesionalidade Responsabilidade Participação
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Entidades com competência em matéria de infância e juventude
Patamares de intervenção sucessiva com apoio subsidiário da Segurança Social Entidades com competência em matéria de infância e juventude CPCJ Tribunais Ministério Público Família 1º Nível 2º Nível 3º Nível CNPCJR
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Perspectiva de prevenção do risco – 1º Nível
Objectivo Prevenção: Manutenção da criança ou jovem no seio da família Entidades Envolvidas Comunidade Entidades da Comunidade: p.e. Associações, Instituições Particulares de Solidariedade Social Segurança Social Educação e Cultura 1º Nível – toda a sociedade, organizada e cidadãos, possuem competências em matéria de prevenção / protecção das crianças Saúde Forças de Segurança: p.e. PSP, GNR Emprego e Formação
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Perspectiva de prevenção do risco – 1º Nível
Plano Nacional de Acção para a Inclusão Prioridade no combate à pobreza infantil INIA Plano de Acção que garanta universalidade dos direitos Projecto Nascer Cidadão Sinalização precoce de situações de risco aquando do registo na Maternidade Abono de Família Pré-Natal e Majoração do Abono de Família para Crianças e Jovens Medidas de incentivo à natalidade e protecção das famílias alargadas
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Aumentar a taxa de cobertura da resposta em creche
Perspectiva de prevenção do risco – 1º Nível Rede de Equipamentos e Respostas Sociais Redes Pública, Solidária e Privada Lucrativa Amas, Creches Familiares e Creches: 3 – 36 Meses Pré-escolar: 3 – 5 Anos Intervenção Precoce Aumentar a taxa de cobertura da resposta em creche PARES – Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais / IPSS PAIES – Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais da Rede Privada Lucrativa A rede de equipamentos disponíveis no 1º nível a chamada a intervir nos restantes níveis no âmbito de uma medida de promoção e protecção. Os programas que visam o alargamento da rede de respostas são programas que permitem o envolvimento da sociedade civil e de entidades públicas, possibilitando a criação de um nº de respostas que permita uma melhor e mais adequada inclusão das crianças e conciliação da vida profissional e familiar.
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Manuais de Gestão da Qualidade de Respostas Sociais de Creche
Perspectiva de prevenção do risco – 1º Nível Manuais de Gestão da Qualidade de Respostas Sociais de Creche - Modelo de Avaliação da Qualidade - Manual dos Processos Chave _ BOAS PRÁTICAS (recepção e selecção da candidatura, acolhimento e acompanhamento das crianças e suas famílias) _ QUESTIONÁRIOS (avaliação satisfação dos clientes, parceiros e responsáveis) O Programa da Qualidade para as respostas do 1º nível está a ser implementado nas respostas do acolhimento institucional disponíveis para o 2º e 3º nível de intervenção. Este Programa possibilita a qualificação da rede de equipamentos já existentes e que os próximos sejam criados de acordo com standards de qualidade.
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Perspectiva de prevenção do risco – 1º Nível
Programa Sem Fronteiras Propor férias nas Pousadas da Juventude a crianças entre os 10 e 18 anos acolhidas em instituições e indicadas por CPCJ e Segurança Social Rendimento Social de Inserção Apoio a famílias com baixos rendimentos Protocolo do RSI com Instituições Articulação Segurança Social – serviços da comunidade para acompanhar as famílias Potenciação de factores de protecção das famílias enquanto estratégia de prevenção Instrumento Manual de Procedimentos e de instrumentos
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Perspectiva de prevenção do risco – 1º Nível
Linha 144 Serviço gratuito permanente que visa garantir resposta imdiata a situações que necessitem de actuação emergente no âmbito da protecção social Modelo Ecológico de Avaliação / Intervenção Definição de instrumentos e de modelo de intervenção Definição do Técnico da Família Transversalizar o modelo de intervenção nos diferentes níveis de promoção e protecção Garantir estabilidade e continuidade da intervenção Cumprir o princípio da intervenção mínima e proporcional Através de uma participação activa da comunidade, perspectivando a própria família como elemento interventor
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Perspectiva de reparação do perigo – 2º Nível
Objectivo Prevenção e Actuação: Manutenção da criança ou jovem no seio da família Pressupõe envolvimento activo da comunidade Entidades Envolvidas: CPCJ - Instituições oficiais não judiciárias * Intervêm com objectivo de prevenir / solucionar situações: _ Susceptíveis de afectar a integridade física ou da formação da criança _ Que colocam em perigo a sua integridade na família e comunidade * Composição pluridisciplinar e em parceria local de organismos públicos e privados * Segurança Social com presença obrigatória
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Manuais de Gestão da Qualidade de Respostas Sociais
Perspectiva de reparação do perigo – 2º Nível Rede de Equipamentos e Respostas Sociais Redes Pública e Solidária específica Unidade de Emergência Centro de Acolhimento Temporário Lar de Infância e Juventude Famílias de Acolhimento Apartamento de Autonomização Manuais de Gestão da Qualidade de Respostas Sociais de LIJ e CAT Plano DOM – Desafios, Oportunidades e Mudanças A rede de equipamentos disponível no 1º nível é chamada a intervir directamente nestes níveis no âmbito de uma medida de promoção e protecção. O Programa da qualidade possuí as mesmas características das definidas para as respostas do 1º nível. Requalificação dos LIJ: Dotá-los/ reforçá-los de equipa técnica/educativa Qualificar os recursos humanos
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Estabelecer de padrões de qualidade para a intervenção técnica
Perspectiva de reparação do perigo – 2º Nível Novas Regulamentações da LPCJP Medidas em Meio Natural de Vida Medida de Acolhimento Familiar Estabelecer de padrões de qualidade para a intervenção técnica
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Perspectiva de reparação do perigo – 3º Nível
Tribunal Intervêm quando: _ Não há CPCJ _ CPCJ não possuí competências: Adopção – Lei nº 31/2003 Não há consentimento Segurança Social com competência em matéria de assessoria ao Tribunal: _ Execução das medidas de protecção _ Qualificação da intervenção técnica destas equipas Aqui são chamadas todas as respostas e entidades que intervêm no 2º nível mas através de uma decisão judicial
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Estratégia global e integrada de envolvimento dos diferentes parceiros institucionais, da sociedade civil e famílias na promoção e protecção das crianças
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