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Trâmite e institucionalidade dos projetos, e introdução em ciclo dos projetos 20 a 23/11/2006, FIEPE Danielle de Araujo Magalhães Ministério da Ciência.

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1 Trâmite e institucionalidade dos projetos, e introdução em ciclo dos projetos 20 a 23/11/2006, FIEPE Danielle de Araujo Magalhães Ministério da Ciência e Tecnologia

2 Conceitos Básicos O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Ciclo de projeto Etapas do ciclo do projeto Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Trâmite e institucionalidade Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Critérios de elegibilidade para o MDL Procedimentos e modalidades para o MDL no contexto brasileiro Descrição sucinta das Metodologias Aprovadas pelo Conselho Executivo Modalidades e procedimentos para projetos de pequena escala Modalidades e procedimentos para projetos de reflorestamento e florestamento – LULUCF Estudo de Caso Resultados do MDL Projetos de MDL no Brasil e no Mundo Perspectivas do MDL Resumo

3 Conceitos Básicos

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5 Siglas relevantes UNFCCC – United Nations Framework Convention on Climate Change CQNUMGC – Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima CO 2 e – Equivalente de gás Carbônico CIMGC – Comissão Interministerial de Mudanças Globais de Clima CGMGC – Coordenação Geral de Mudanças Globais de Clima IPCC – Intergovernamental Panel on Climate Change (Painel Intergovernamental sobre Mudança no Clima) CDM – Clean Development Mechanism MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo GWP – Global Warming Potential (Potencial de Aquecimento Global)

6 Conceitos Básicos Gases causadores do efeito estufa NÃO controlados pelo Protocolo de Montreal CO 2 – Dióxido de Carbono CH 4 – Metano N 2 O – Óxido Nitroso HCFC-22 - Hidroclorofluorcarbono HFC-23 - Hidrofluorcarbono SF 6 – Hexafluoreto de Enxofre C 2 F 6 – Hexafluoretano CF 4 – Tetrafluormetano Gases que contribuem indiretamente para o efeito estufa CO – Monóxido de Carbono NMVOCs Non Methanic Volatile Organic Compounds (Compostos Orgânicos voláteis não metálicos) VOC Volatile Organic compounds (Compostos Orgânicos Voláteis)

7 Gases controlados pelo Protocolo de Montreal CFCs – Clorofluorcarbonetos HFCs – Hidrofluorcarbonetos HFC-134a - Hidrofluorcarbono PFCs - Perfluorcarbonos Conceitos Básicos

8 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Antecedentes Históricos Baseado na proposta brasileira de 1997 de estabelecimento de um Fundo de Desenvolvimento Limpo, adotada pelo G77 e China, modificada como mecanismo e adotada em Quioto Brasil foi o primeiro país a estabelecer uma Autoridade Nacional Designada (AND) Uma metodologia de projeto brasileira foi uma das primeiras aprovadas pelo Conselho Executivo do MDL (Aterros Sanitários – Salvador da Bahia) Um projeto brasileiro foi o primeiro projeto registrado como MDL (Nova Gerar)

9 Mecanismos do Protocolo de Quioto Mecanismos para os países industrializados alcançarem suas metas individuais de limitação ou redução Artigo 17 - Comércio de emissões (somente entre Anexo B) Artigo 6 - Implementação conjunta (somente entre Anexo I) Artigo 12 - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (entre Partes do Anexo I e não-Anexo I)

10 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Objetivo do MDL Art.12 §2. - O objetivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo deve ser prestar assistência às Partes não incluídas no Anexo I para que possam atingir o desenvolvimento sustentável e contribuir para o objetivo final da Convenção, e assistir às Partes incluídas no Anexo I para que possam cumprir a sua limitação quantificada de emissões e compromissos de redução assumidos no Artigo 3.

11 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Partes Anexo I e Não Anexo Art.12 §3. - Sob o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: (a) As Partes não incluídas no Anexo I podem se beneficiar de atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões; e (b) As Partes incluídas no Anexo I podem usar as reduções certificadas de emissões, resultantes de tais atividades de projetos, para contribuir com o cumprimento de parte de sua limitação quantificada de emissões e compromissos de redução assumidos no Artigo 3, como determinado pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo.

12 Conferência das Partes e Conselho Executivo Art.12 §4. - O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: deve sujeitar-se à autoridade e orientação da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo e ser supervisionado por um conselho executivo do mecanismo de desenvolvimento limpo. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

13 Características das RCEs Art.12 §5. Reduções de emissões resultantes de cada atividade de projeto devem ser certificadas por entidades operacionais a serem designadas pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo, na base de: (a)Participação voluntária aprovada por cada Parte envolvida; (b)Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima, e (c)Reduções de emissões que sejam adicionais as que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto.

14 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Fundos Art.12 §8. - A Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo deve assegurar que uma fração dos fundos advindos de atividades de projeto certificadas seja usada para cobrir despesas administrativas, assim como para prestar assistência às Partes países em desenvolvimento que sejam particularmente vulneráveis aos efeitos adversos da mudança do clima para fazer frente aos custos de adaptação.

15 Ciclo de projeto

16 Etapas do ciclo do projeto 1.Elaboração de documento de concepção de projeto (DCP), usando metodologia de linha de base e plano de monitoramento aprovados; 2.Validação (verifica se o projeto está em conformidade com a regulamentação do Protocolo de Quioto); 3.Aprovação pela Autoridade Nacional Designada – AND, que no caso do Brasil é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – CIMGC (verifica a contribuição do projeto para o desenvolvimento sustentável); 4.Submissão ao Conselho Executivo para registro; 5.Monitoramento; 6.Verificação/certificação; 7.Emissão de unidades segundo o acordo de projeto.

17 (1) A elaboração do Documento de Concepção de Projeto – DCP Responsabilidade dos participantes do projeto Deve conter descrição: das atividades de projeto; dos participantes da atividade de projeto; da metodologia da linha de base; das metodologias para cálculo da redução de emissões de gases de efeito estufa e para o estabelecimento dos limites da atividade de projeto e das fugas; do plano de monitoramento. Deve conter, ainda, a definição do período de obtenção de créditos, justificativa para adicionalidade da atividade de projeto, o relatório de impactos ambientais, os comentários dos atores e informações quanto à utilização de fontes adicionais de financiamento.

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19 (2) Validação Responsabilidade de uma Entidade Operacional Designada – EOD Processo de avaliação independente de uma atividade de projeto no tocante aos requisitos do MDL, com base no DCP.

20 (3) Aprovação Responsabilidade da Autoridade Nacional Designada - AND processo pelo qual a AND das Partes envolvidas confirmam a participação voluntária e a AND do país onde são implementadas as atividades de projeto do MDL atesta que dita atividade contribui para o desenvolvimento sustentável do país. * No caso do Brasil, os projetos são analisados pelos integrantes da Comissão Interministerial, que avaliam o relatório de validação e a contribuição da atividade de projeto para o desenvolvimento sustentável do país.

21 (4) Registro Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL Aceitação formal, pelo Conselho Executivo, de um projeto validado como atividade de projeto do MDL. * Nesta etapa dois aspectos fundamentais são analisados, são eles a aplicabilidade da metodologia escolhida e a adicionalidade do projeto.

22 (5) Monitoramento da atividade de projeto Responsabilidade dos participantes do projeto Recolhimento e armazenamento de todos os dados necessários para calcular a redução das emissões de gases de efeito estufa, de acordo com a metodologia de linha de base estabelecida no DCP, que tenham ocorrido dentro dos limites da atividade de projeto e dentro do período de obtenção de créditos.

23 (6) Verificação/Certificação (Verificação) Responsabilidade de uma Entidade Operacional Designada (Certificação) Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL Processo de auditoria periódico e independente para revisar os cálculos acerca da redução de emissões de gases de efeito estufa ou de remoção de CO2 resultantes de uma atividade de projeto do MDL que foram enviados ao Conselho Executivo por meio do DCP. Esse processo é feito com o intuito de verificar se reduções de emissões efetivamente ocorreram. Após a verificação, o Conselho Executivo certifica que uma determinada atividade de projeto atingiu um determinado nível de redução de emissões de gases de efeito estufa durante um período de tempo específico

24 (7) Emissão das Reduções Certificadas de Emissões - RCEs Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL Ocorre quando o Conselho Executivo tem certeza de que todas as etapas de reduções de emissões de gases de efeito estufa decorrentes das atividades de projeto foram cumpridas. Assegura que estas reduções de emissões são reais, mensuráveis e de longo prazo As RCEs são emitidas pelo Conselho Executivo e creditadas aos participantes de uma atividade de projeto na proporção por eles definida e, dependendo do caso, podendo ser utilizadas como forma de cumprimento parcial das metas de redução de emissão de gases de efeito estufa.

25 Ciclo de projeto

26 Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Quadro Institucional Nacional Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC), a AND brasileira – Composta de representantes de 11 Ministérios – Presidente: Ministro de Ciência e Tecnologia - MCT Secretário Executivo – MCT –Vice-presidente: Ministra de Meio Ambiente – MMA Comissão se reúne a cada 2 meses Decreto Presidencial Julho de 1999

27 Representantes na Comissão Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério de Transporte; Ministério de Minas e Energia; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério das Cidades; Ministério de Relacões Exteriores; Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério de Planejamento, Orçamento e Administração; Ministério da Fazenda; Casa Civil da Presidência da República. Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL

28 Atribuições da Comissão Emitir parecer, sempre que demandado, sobre propostas de políticas setoriais, instrumentos legais e normas que contenham componente relevante para a mitigação da mudança global do clima e para adaptação do País aos seus impactos; Fornecer subsídios às posições do Governo nas negociações da Convenção sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte; Realizar articulação com entidades representativas da sociedade civil, no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte; Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL

29 Atribuições da Comissão Definir critérios de elegibilidade adicionais àqueles considerados pelos Organismos da Convenção, encarregados do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), previsto no Artigo 12 do protocolo de Quioto da Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável; Apreciar pareceres sobre projetos que resultem em redução de emissões e que sejam considerados elegíveis para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a que se refere o inciso anterior, e aprová-los, se for o caso. Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL

30 Novo Projeto Deliberação da CIMGC Aprovação com Ressalva RevisãoAprovação Emissão de Carta de Aprovação Nova deliberação Ciclo do Projeto na AND Brasileira

31 Trâmite e institucionalidade

32 Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Legislação Nacional (CIMGC ) Resolução nº 1 de 11 de setembro de 2003 Apresentar descrição da contribuição da atividade de projeto para o desenvolvimento sustentável (Anexo III) Reitera que a CIMGC é a DNA Brasileira Cópias dos convites de comentários enviados aos atores regionais Procedimentos e documentos necessários para a submissão de projetos. Traduz para o Português o DCP, Relatório de Validação, Formulário de Registro. Incorpora a Decisão 17/CP.7 à legislação Brasileira (Art. 3 III) Declaração assinada por todos os participantes do projeto estipulando o responsável e o modo de comunicação com a Secretaria Executiva (Art. 3 IV) Documentos que assegurem a conformidade da atividade de projeto com a legislação ambiental e trabalhista em vigor (Art. 3 V) Determina que a validação e a verificação/certificação de projetos MDL seja feita por EOD plenamente estabelecida em território nacional e tenha capacidade de assegurar o cumprimento dos requerimentos pertinentes da legislação brasileira. (Art. 4 II) Resolução nº 2 de 10 de agosto de 2005 Define os requisitos para participação em atividade MDL de Florestamento. (Art. 2 & 3) Define os requisitos para participação em atividade MDL de Florestamento de pequena escala (Art. 4) Incorpora a Decisão 19/CP.9 e 14/CP.10 à legislação Brasileira Resolução nº 3 de 24 de março de 2006 Estabelece os critérios para definição de comunidades de baixa renda para fins do desenvolvimento de atividade MDL de pequena escala de florestamento e reflorestamento (Art. 3) Determina que sejam encaminhados documentos que comprovem a legitimidade dos representantes das atividades de projeto para assinarem documentos junto à CIMGC (Art. 4 e 5) Estabelece os procedimentos de análise de projetos da CIMGC criando a categoria de Aprovação com Ressalvas (Art. 7) e Revisão (Art. 8) Estabelece os procedimentos para aprovação das atividades de projeto de pequena escala no âmbito do MDL Anexo III a) Contribuição para a sustentabilidade ambiental local b) Contribuição para o desenvolvimento das condições de trabalho e a geração líquida de empregos c) Contribuição para a distribuição de renda d) Contribuição para capacitação e desenvolvimento tecnológico e) Contribuição para a integração regional e a articulação com outros setores Atores Regionais - Prefeitura e Câmara dos vereadores; - Órgãos Ambientais Estadual e Municipal; - Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento; - Associações comunitárias; - Ministério Público;

33 Circular BACEN nº 3.291 de 8/9/2005 Cria código específico para entrada de recursos para crédito de carbono (29/(NR) 45500) Desde que de acordo com Resolução 3.265 de 4/3/2005 Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL

34 Modalidades e procedimentos para projetos de grande escala Classes de Projetos MDL (1) Grande Escala Não há limitação de tamanho As metodologias podem ser propostas e adaptadas livremente pelos proponentes de projeto É permitido o agrupamento de pequenas atividades de projeto Validação e Verificação devem ser feitas por EOD diferentes É necessário que seja avaliado, caso a caso, questões como: 1.Fugas 2.Transporte de Matéria-Prima 3.Disposição de Resíduos 4.Fronteira do Projeto 5.Monitoramento – Calibração e Registro

35 Modalidades e procedimentos para projetos de pequena escala Classes de Projetos MDL (2) Pequena Escala Há limitação de tamanho As metodologias são propostas pela UNFCCC e não podem ser adaptadas Não é permitido o desagrupamento de grandes atividades de projetos em pequenos projetos MDL A Validação e a Verificação podem, caso solicitado, serem realizadas por uma única EOD Algumas questões são tratadas de forma mais simplificada, como: 1.Fugas 2.Transporte de Matéria Prima 3.Disposição de Resíduos 4.Fronteira do Projeto 5.Monitoramento – Calibração e Registro

36 Modalidades e procedimentos para projetos de reflorestamento e florestamento – LULUCF Classes de Projetos MDL (3) MDL de florestamento e reflorestamento (regra geral): Estabelece dois tipos específicos de Reduções Certificadas de Emissões, RCE temporária (RCEt) e RCE de longo prazo (RCEl); RCEt perde a validade no final do período de compromisso subseqüente àquele em que tenha sido emitida; RCEl perde a validade no final do período de obtenção de créditos da atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL para o qual tenha sido emitida. Define os seguintes valores mínimos para atividades MDL de florestamento e reflorestamento (Resolução n° 02 da CIMGC) cobertura de copa das árvores: 30% área de terra: 1 hectare altura de árvore: 5 metros

37 Classes de Projetos MDL (4) Grande Escala de florestamento e reflorestamento As regras para projetos MDL de grande Escala convencionais aplicam-se, via de regra, mutatis mutandis às atividades de projetos de florestamento e reflorestamento no âmbito do MDL. Pequena Escala de florestamento e reflorestamento Devem gerar reduções de emissões antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros inferiores a oito quilotoneladas de CO 2 por ano; Devem ser desenvolvidas ou implementadas por comunidades de baixa renda, conforme determinado pela Parte Anfitriã (Resolução n° 03 da CIMGC - Art. 3).... as comunidades cujos membros envolvidos no desenvolvimento e implementação das atividades de projeto tenham renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo. Modalidades e procedimentos para projetos de reflorestamento e florestamento – LULUCF

38 Definições - Projetos Florestais (a) Reservatórios de carbono são os reservatórios de carbono mencionados no parágrafo 21 do anexo à decisão preliminar -/CMP.1 (Uso da terra, mudança no uso da terra e florestas), a saber: biomassa acima do solo, biomassa abaixo do solo, serapilheira, madeira morta e carbono orgânico do solo; (b) O limite do projeto delineia geograficamente a atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento que está sob o controle dos participantes do projeto. A atividade de projeto pode conter mais de uma área distinta de terra; (c) A linha de base das remoções líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros é a soma das mudanças - nos estoques dos reservatórios de carbono dentro do limite do projeto - que teriam ocorrido na ausência da atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL); (d) Remoções líquidas reais de gases de efeito estufa por sumidouros é a soma das mudanças verificáveis nos estoques dos reservatórios de carbono, dentro do limite do projeto, menos o aumento das emissões de gases de efeito estufa medidas em equivalentes a CO2 e provenientes das fontes que sofreram aumento em conseqüência da implementação da atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento, evitando-se dupla contagem, dentro do limite do projeto, atribuíveis à atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL; (e) Fugas é o aumento das emissões de gases de efeito estufa por fontes que ocorra fora do limite de uma atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL e que seja mensurável e atribuível à atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento; Modalidades e procedimentos para projetos de reflorestamento e florestamento – LULUCF

39 Definições - Projetos Florestais (f) Remoções antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros são as remoções líquidas reais de gases de efeito estufa por sumidouros menos a linha de base das remoções líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros menos as fugas; (g) RCE temporária ou RCEt é uma RCE emitida para uma atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL que perde a validade no final do período de compromisso subseqüente àquele em que tenha sido emitida; (h) RCE de longo prazo ou RCEl é uma RCE emitida para uma atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL queperde a validade no final do período de obtenção de créditos da atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL para o qual tenha sido emitida; (i) Atividades de projetos de pequena escala de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL são as atividades que devem gerar remoções antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros inferiores a oito quilotoneladas de CO2 por ano e que são desenvolvidas ou implementadas por comunidades e pessoas de baixa renda, conforme determinado pela Parte anfitriã. Se uma atividade de projeto de pequena escala de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL gerar remoções antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros superiores a oito quilotoneladas de CO2 por ano, as remoções excedentes não serão aceitas para a emissão de RCEts ou RCEls. Modalidades e procedimentos para projetos de reflorestamento e florestamento – LULUCF

40 Descrição sucinta das Metodologias Aprovadas pelo Conselho Executivo Metodologias para projetos MDL de Grande Escala aprovadas 33 Metodologias Aprovadas 10 Metodologias Consolidadas Metodologias para projetos MDL de Pequena Escala Disponíveis na forma de um Cardápio no seguinte documento: Apêndice B1 das modalidades a procedimentos simplificados para atividades de projeto MDL de pequena escala Tipo I – Projetos de Energia renovável (n. 4) Tipo II – Projetos de aumento de eficiência Energética (n. 6) Tipo III – Outras atividades de projeto (n. 10) Metodologias para projetos MDL de Grande Escala Florestal 4 Metodologias Aprovadas Metodologias para projetos MDL de Pequena Escala Florestal Não estão disponíveis http://cdm.unfccc.int/methodologies www.mct.gov.br/clima

41 Estudo de Caso 1 (pequena escala) Projeto X (n° 19) Utiliza a metodologia de pequena escala I.D. O projeto consiste em uma pequena central hidrelétrica (12.44 MW) – PCH – localizada na cidade de Jaguariaíva, estado do Paraná

42 Estudo de Caso 1 (pequena escala) –Submetido em 15/06/2005 –1ª Análise durante a 22ª reunião da CIMGC (10/08/2005) REVISÃO Licença de Operação Revisão da Adicionalidade Revisão do cálculo do fator de emissão Correções de forma –Encaminhamento de Ofício n° 042 –2ª Análise durante a 24ª reunião da CIMGC (11/10/2005) REVISÃO Revisão do cálculo do fator de emissão Correções de forma (tradução) –Encaminhamento de Ofício n° 058 3ª Análise durante a 25ª reunião da CIMGC (16/11/2005) REVISÃO Revisão do cálculo do fator de emissão –Encaminhamento de Ofício n° 059 4ª Análise durante a 26ª reunião da CIMGC (19/12/2005) APROVADO –Encaminhamento de carta de aprovação (22/12/2005) APROVADO 6 meses

43 Estudo de Caso 2 (grande escala) Projeto Y (n° 65) O projeto é composto de três Pequenas Centrais Elétricas – PCH Utiliza a metodologia ACM0002 Metodologia de linha de base consolidada para geração de eletricidade conectada à rede a partir de fontes renováveis PCH Indiavaí - Indiavaí – MT, controlada por Arapucel Indiavaí S.A. (28 MW) PCH Ombreiras - Araputanga e Jauru – MT, controlada por Arapucel Ombreiras S.A. (26 MW) PCH Alto Jauru – Araputanga – MT, controlada por Araputanga Centrais Elétricas S.A. (20 MW)

44 Estudo de Caso 2 (grande escala)

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46 –Submetido em 22/11/2005 –1ª Análise durante a 26ª reunião da CIMGC (19/12/2005) REVISÃO Licença de Operação Duvida quanto a localização do empreendimento DCP/PDD incompleto, análises de adicionalidade Versão incompatível do relatório de validação –Encaminhamento de Ofício n° 089 –2ª Análise durante a 27ª reunião da CIMGC (24/03/2006) APROVADO COM RESSALVA DCP/PDD corrigir data de início da atividade de projeto –Encaminhamento de carta de aprovação (06/05/2006) APROVADO Revisão da Metodologia ACM0002 –Encaminhamento de nova carta de aprovação (14/07/2006) APROVADO 6 meses

47 Resultados do MDL

48 27/10/06 Projetos de MDL no Brasil e no Mundo

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50 27/10/06

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60 74 o Item da Pauta de Exporatação Brasileira

61 Status atual dos projetos (AND brasileira) Aprovados 102 Aprovados com ressalvas 13 Em revisão 14 Novos projetos submetidos 9 –Total DNA 138 – A ser submetido 58 – Total 196

62 Status atual dos projetos brasileiros (Conselho Executivo) – Registrados 76 – Requerendo Registro 4 – Total 80 –Outros já aprovados (AND) 35 –Ainda em validação/aprovação 81 – Total196

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74 Perspectivas do MDL Demanda por RCEs A maior parte dos países da Europa Ocidental aumentaram suas emissões acima das metas de Quioto – Exceções: Alemanha e Reino Unido A maior parte dos países da Europa Oriental têm metas em Quioto maiores que as emissões atuais (hot air) – Exceção: Eslovênia – Difícil politicamente usar hot air Preferência para projetos de Implementação Conjunta Emissões podem aumentar até 2012 se medidas adicionais não são estabelecidas

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77 2o. Período de Compromisso Metas do Anexo B para os países do Anexo I Duração do Segundo Período Diferenciação/Divisão do ônus Final das Negociações para permitir Ratificação Perspectivas do MDL

78 dmagalhaes@mct.gov.br www.mct.gov.br/clima


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