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Trâmite e institucionalidade dos projetos, e introdução em ciclo dos projetos 04 a 06/12/2006, FIERGS Gustavo Barbosa Mozzer Ministério da Ciência e Tecnologia.

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1 Trâmite e institucionalidade dos projetos, e introdução em ciclo dos projetos
04 a 06/12/2006, FIERGS Gustavo Barbosa Mozzer Ministério da Ciência e Tecnologia

2 Resumo Exercícios O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Conceitos Básicos O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Ciclo de projeto Etapas do ciclo do projeto Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Trâmite e institucionalidade Critérios de elegibilidade para o MDL Procedimentos e modalidades para o MDL no contexto brasileiro Descrição sucinta das Metodologias Aprovadas pelo Conselho Executivo Modalidades e procedimentos para projetos de pequena escala Modalidades e procedimentos para projetos de reflorestamento e florestamento – LULUCF Exercícios Estudo de Caso Resultados do MDL Projetos de MDL no Brasil e no Mundo Perspectivas do MDL

3 Conceitos Básicos

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5 Conceitos Básicos Siglas relevantes
UNFCCC – United Nations Framework Convention on Climate Change CQNUMGC – Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima AND – Autoridade Nacional Designada EOD – Entidade Operacional Designada CIMGC – Comissão Interministerial de Mudanças Globais de Clima CGMGC – Coordenação Geral de Mudanças Globais de Clima IPCC – Intergovernamental Panel on Climate Change (Painel Intergovernamental sobre Mudança no Clima) CDM – Clean Development Mechanism MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CO2e – Equivalente de gás Carbônico GWP – Global Warming Potential (Potencial de Aquecimento Global)

6 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Antecedentes Históricos Baseado na proposta brasileira de 1997 de estabelecimento de um Fundo de Desenvolvimento Limpo, adotada pelo G77 e China, modificada como mecanismo e adotada em Quioto Brasil foi o primeiro país a estabelecer uma Autoridade Nacional Designada (AND) Uma metodologia de projeto brasileira foi uma das primeiras aprovadas pelo Conselho Executivo do MDL (Aterros Sanitários – Salvador da Bahia) Um projeto brasileiro foi o primeiro projeto registrado como MDL (Nova Gerar)

7 Mecanismos do Protocolo de Quioto
Mecanismos para os países industrializados alcançarem suas metas individuais de limitação ou redução Artigo 17 - Comércio de emissões (somente entre Anexo B) Artigo 6 - Implementação conjunta (somente entre Anexo I) Artigo 12 - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (entre Partes do Anexo I e não-Anexo I)

8 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Objetivo do MDL Art.12 §2. - O objetivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo deve ser prestar assistência às Partes não incluídas no Anexo I para que possam atingir o desenvolvimento sustentável e contribuir para o objetivo final da Convenção, e assistir às Partes incluídas no Anexo I para que possam cumprir a sua limitação quantificada de emissões e compromissos de redução assumidos no Artigo 3.

9 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Partes Anexo I e Não Anexo Art.12 §3. - Sob o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: (a) As Partes não incluídas no Anexo I podem se beneficiar de atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões; e (b) As Partes incluídas no Anexo I podem usar as reduções certificadas de emissões, resultantes de tais atividades de projetos, para contribuir com o cumprimento de parte de sua limitação quantificada de emissões e compromissos de redução assumidos no Artigo 3, como determinado pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo.

10 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Características das RCEs Art.12 §5. Reduções de emissões resultantes de cada atividade de projeto devem ser certificadas por entidades operacionais a serem designadas pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo, na base de: (a) Participação voluntária aprovada por cada Parte envolvida; (b) Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima, e (c) Reduções de emissões que sejam adicionais as que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto.

11 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Fundos Art.12 §8. - A Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo deve assegurar que uma fração dos fundos advindos de atividades de projeto certificadas seja usada para cobrir despesas administrativas, assim como para prestar assistência às Partes países em desenvolvimento que sejam particularmente vulneráveis aos efeitos adversos da mudança do clima para fazer frente aos custos de adaptação.

12 Ciclo de projeto

13 Etapas do ciclo do projeto
Elaboração de documento de concepção de projeto (DCP), usando metodologia de linha de base e plano de monitoramento aprovados; Validação (verifica se o projeto está em conformidade com a regulamentação do Protocolo de Quioto); Aprovação pela Autoridade Nacional Designada – AND, que no caso do Brasil é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – CIMGC (verifica a contribuição do projeto para o desenvolvimento sustentável); Submissão ao Conselho Executivo para registro; Monitoramento; Verificação/certificação; Emissão de unidades segundo o acordo de projeto.

14 (1) A elaboração do Documento de Concepção de Projeto – DCP
Responsabilidade dos participantes do projeto Deve conter descrição: das atividades de projeto; dos participantes da atividade de projeto; da metodologia da linha de base; das metodologias para cálculo da redução de emissões de gases de efeito estufa e para o estabelecimento dos limites da atividade de projeto e das fugas; do plano de monitoramento. Deve conter, ainda, a definição do período de obtenção de créditos, justificativa para adicionalidade da atividade de projeto, o relatório de impactos ambientais, os comentários dos atores e informações quanto à utilização de fontes adicionais de financiamento.

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16 Responsabilidade de uma Entidade Operacional Designada – EOD
(2) Validação Responsabilidade de uma Entidade Operacional Designada – EOD Processo de avaliação independente de uma atividade de projeto no tocante aos requisitos do MDL, com base no DCP.

17 Responsabilidade da Autoridade Nacional Designada - AND
(3) Aprovação Responsabilidade da Autoridade Nacional Designada - AND processo pelo qual a AND das Partes envolvidas confirmam a participação voluntária e a AND do país onde são implementadas as atividades de projeto do MDL atesta que dita atividade contribui para o desenvolvimento sustentável do país. * No caso do Brasil, os projetos são analisados pelos integrantes da Comissão Interministerial, que avaliam o relatório de validação e a contribuição da atividade de projeto para o desenvolvimento sustentável do país.

18 Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL
(4) Registro Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL Aceitação formal, pelo Conselho Executivo, de um projeto validado como atividade de projeto do MDL. * Nesta etapa dois aspectos fundamentais são analisados, são eles a aplicabilidade da metodologia escolhida e a adicionalidade do projeto.

19 (5) Monitoramento da atividade de projeto
Responsabilidade dos participantes do projeto Recolhimento e armazenamento de todos os dados necessários para calcular a redução das emissões de gases de efeito estufa, de acordo com a metodologia de linha de base estabelecida no DCP, que tenham ocorrido dentro dos limites da atividade de projeto e dentro do período de obtenção de créditos.

20 (6) Verificação/Certificação
(Verificação) Responsabilidade de uma Entidade Operacional Designada (Certificação) Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL Processo de auditoria periódico e independente para revisar os cálculos acerca da redução de emissões de gases de efeito estufa ou de remoção de CO2 resultantes de uma atividade de projeto do MDL que foram enviados ao Conselho Executivo por meio do DCP. Esse processo é feito com o intuito de verificar se reduções de emissões efetivamente ocorreram. Após a verificação, o Conselho Executivo certifica que uma determinada atividade de projeto atingiu um determinado nível de redução de emissões de gases de efeito estufa durante um período de tempo específico

21 (7) Emissão das Reduções Certificadas de Emissões - RCEs
Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL Ocorre quando o Conselho Executivo tem certeza de que todas as etapas de reduções de emissões de gases de efeito estufa decorrentes das atividades de projeto foram cumpridas. Assegura que estas reduções de emissões são reais, mensuráveis e de longo prazo As RCEs são emitidas pelo Conselho Executivo e creditadas aos participantes de uma atividade de projeto na proporção por eles definida e, dependendo do caso, podendo ser utilizadas como forma de cumprimento parcial das metas de redução de emissão de gases de efeito estufa.

22 Ciclo de projeto

23 Quadro Institucional Nacional
Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Quadro Institucional Nacional Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC), a AND brasileira Composta de representantes de 11 Ministérios Presidente: Ministro de Ciência e Tecnologia - MCT Secretário Executivo – MCT Vice-presidente: Ministra de Meio Ambiente – MMA Comissão se reúne a cada 2 meses Decreto Presidencial Julho de 1999

24 Representantes na Comissão
Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Representantes na Comissão Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério de Transporte; Ministério de Minas e Energia; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério das Cidades; Ministério de Relacões Exteriores; Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério de Planejamento, Orçamento e Administração; Ministério da Fazenda; Casa Civil da Presidência da República.

25 Atribuições da Comissão
Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Atribuições da Comissão Emitir parecer, sempre que demandado, sobre propostas de políticas setoriais, instrumentos legais e normas que contenham componente relevante para a mitigação da mudança global do clima e para adaptação do País aos seus impactos; Fornecer subsídios às posições do Governo nas negociações da Convenção sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte; Realizar articulação com entidades representativas da sociedade civil, no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte;

26 Atribuições da Comissão
Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Atribuições da Comissão Definir critérios de elegibilidade adicionais àqueles considerados pelos Organismos da Convenção, encarregados do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), previsto no Artigo 12 do protocolo de Quioto da Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável; Apreciar pareceres sobre projetos que resultem em redução de emissões e que sejam considerados elegíveis para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a que se refere o inciso anterior, e aprová-los, se for o caso.

27 Ciclo do Projeto na AND Brasileira
Novo Projeto Nova deliberação Deliberação da CIMGC Aprovação com Ressalva Revisão Aprovação Emissão de Carta de Aprovação

28 Trâmite e institucionalidade

29 Legislação Nacional (CIMGC)
Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Legislação Nacional (CIMGC) Resolução nº 1 de 11 de setembro de 2003 Apresentar descrição da contribuição da atividade de projeto para o desenvolvimento sustentável (Anexo III) Reitera que a CIMGC é a DNA Brasileira Cópias dos convites de comentários enviados aos atores regionais Procedimentos e documentos necessários para a submissão de projetos. Traduz para o Português o DCP, Relatório de Validação, Formulário de Registro. Incorpora a Decisão 17/CP.7 à legislação Brasileira (Art. 3 III) Declaração assinada por todos os participantes do projeto estipulando o responsável e o modo de comunicação com a Secretaria Executiva (Art. 3 IV) Documentos que assegurem a conformidade da atividade de projeto com a legislação ambiental e trabalhista em vigor (Art. 3 V) Determina que a validação e a verificação/certificação de projetos MDL seja feita por EOD plenamente estabelecida em território nacional e tenha capacidade de assegurar o cumprimento dos requerimentos pertinentes da legislação brasileira. (Art. 4 II) Resolução nº 2 de 10 de agosto de 2005 Define os requisitos para participação em atividade MDL de Florestamento. (Art. 2 & 3) Define os requisitos para participação em atividade MDL de Florestamento de pequena escala (Art. 4) Incorpora a Decisão 19/CP.9 e 14/CP.10 à legislação Brasileira Resolução nº 3 de 24 de março de 2006 Estabelece os critérios para definição de comunidades de baixa renda para fins do desenvolvimento de atividade MDL de pequena escala de florestamento e reflorestamento (Art. 3) Determina que sejam encaminhados documentos que comprovem a legitimidade dos representantes das atividades de projeto para assinarem documentos junto à CIMGC (Art. 4 e 5) Estabelece os procedimentos de análise de projetos da CIMGC criando a categoria de Aprovação com Ressalvas (Art. 7) e Revisão (Art. 8) Estabelece os procedimentos para aprovação das atividades de projeto de pequena escala no âmbito do MDL Anexo III a) Contribuição para a sustentabilidade ambiental local b) Contribuição para o desenvolvimento das condições de trabalho e a geração líquida de empregos c) Contribuição para a distribuição de renda d) Contribuição para capacitação e desenvolvimento tecnológico e) Contribuição para a integração regional e a articulação com outros setores Atores Regionais - Prefeitura e Câmara dos vereadores; - Órgãos Ambientais Estadual e Municipal; - Fórum Brasileiro de ONG’s e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento; - Associações comunitárias; - Ministério Público;

30 Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL
Circular BACEN nº de 8/9/2005 Cria código específico para entrada de recursos para “crédito de carbono” (29/(NR) 45500) Desde que de acordo com Resolução de 4/3/2005

31 Modalidades e procedimentos para projetos de grande escala
Classes de Projetos MDL (1) “Grande Escala” Não há limitação de tamanho As metodologias podem ser propostas e adaptadas livremente pelos proponentes de projeto É permitido o agrupamento de pequenas atividades de projeto Validação e Verificação devem ser feitas por EOD diferentes É necessário que seja avaliado, caso a caso, questões como: Fugas Transporte de Matéria-Prima Disposição de Resíduos Fronteira do Projeto Monitoramento – Calibração e Registro

32 Modalidades e procedimentos para projetos de pequena escala
Classes de Projetos MDL (2) Pequena Escala Há limitação de tamanho As metodologias são propostas pela UNFCCC e não podem ser adaptadas Não é permitido o desagrupamento de grandes atividades de projetos em pequenos projetos MDL A Validação e a Verificação podem, caso solicitado, serem realizadas por uma única EOD Algumas questões são tratadas de forma mais simplificada, como: Fugas Transporte de Matéria Prima Disposição de Resíduos Fronteira do Projeto Monitoramento – Calibração e Registro

33 Classes de Projetos MDL (3)
Modalidades e procedimentos para projetos de reflorestamento e florestamento – LULUCF Classes de Projetos MDL (3) MDL de florestamento e reflorestamento (regra geral): Estabelece dois tipos específicos de Reduções Certificadas de Emissões, RCE temporária (RCEt) e RCE de longo prazo (RCEl); RCEt perde a validade no final do período de compromisso subseqüente àquele em que tenha sido emitida; RCEl perde a validade no final do período de obtenção de créditos da atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL para o qual tenha sido emitida. Define os seguintes valores mínimos para atividades MDL de florestamento e reflorestamento (Resolução n° 02 da CIMGC) cobertura de copa das árvores: 30% área de terra: 1 hectare altura de árvore: 5 metros

34 Classes de Projetos MDL (4)
Modalidades e procedimentos para projetos de reflorestamento e florestamento – LULUCF Classes de Projetos MDL (4) “Grande Escala” de florestamento e reflorestamento As regras para projetos “MDL de grande Escala” convencionais aplicam-se, via de regra, mutatis mutandis às atividades de projetos de florestamento e reflorestamento no âmbito do MDL. Pequena Escala de florestamento e reflorestamento Devem gerar reduções de emissões antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros inferiores a oito quilotoneladas de CO2 por ano; Devem ser desenvolvidas ou implementadas por comunidades de baixa renda, conforme determinado pela Parte Anfitriã (Resolução n° 03 da CIMGC - Art. 3). “... as comunidades cujos membros envolvidos no desenvolvimento e implementação das atividades de projeto tenham renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo.”

35 Descrição sucinta das Metodologias Aprovadas pelo Conselho Executivo
Metodologias para projetos MDL de “Grande Escala” aprovadas 33 Metodologias Aprovadas 10 Metodologias Consolidadas Metodologias para projetos MDL de Pequena Escala Disponíveis na forma de um “Cardápio” no seguinte documento: “Apêndice B1 das modalidades a procedimentos simplificados para atividades de projeto MDL de pequena escala” Tipo I – Projetos de Energia renovável (n. 4) Tipo II – Projetos de aumento de eficiência Energética (n. 6) Tipo III – Outras atividades de projeto (n. 10) Metodologias para projetos MDL de “Grande Escala” Florestal 4 Metodologias Aprovadas Metodologias para projetos MDL de Pequena Escala Florestal Não estão disponíveis

36 Políticas e Circunstâncias Nacionais e Setoriais em Cenários de Linha de Base
Relatório EB 22 Anexo 3 Tipo E+: Políticas ou regulações nacionais e/ou setoriais que dão vantagens comparativas para tecnologias ou combustíveis mais intensivos em emissão contra tecnologias ou combustíveis menos intensivos em emissão. Apenas políticas do Tipo “E+” implementadas antes da adoção de Quioto, deverão ser desconsideradas no desenvolvimento do cenário de linha de base Tipo E-: Políticas ou regulações nacionais e/ou setoriais que dão vantagens comparativas para tecnologias ou combustíveis menos intensivos em emissão contra tecnologias ou combustíveis mais intensivos em emissão (por exemplo, subsídios públicos para promover difusão de energia renovável ou para financiar programas de eficiência energética). Apenas políticas do Tipo “E-” implementadas após a adoção pela COP das Modalidades e Procedimentos do MDL (COP 11 dezembro 2005), deverão ser desconsideradas no desenvolvimento do cenário de linha de base

37 Políticas e Circunstâncias Nacionais e Setoriais
Proalcool Probiodiesel Proinfa Subrogação da CCC

38 Políticas e Circunstâncias Nacionais e Setoriais
Proalcool Criado em 14 de novembro de 1975 pelo decreto n° com o objetivo de estimular a produção de etanol. Cerca de: 25% de mistura de álcool na gaslolina (Gasool) 110 milhões de toneladas de emissões evitadas de CO2 550 milhões de barris de petróleo não importados Economia de divisas da ordem de 11,5 bilhões de dólares Faz parte da linha de base brasileira por se tratar de um programa amplamente implementado e anterior a adoção do Protocolo de Quioto pela COP, decisão 1/CP.3, 11 de dezembro 1997. - Não se enquadra como uma política E-

39 Probiodiesel Criado em 13 de janeiro de 2005 pela Lei n° 11.097
Fixa em 5%, em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final em 2013 Define que já em 2008 será utilizado um percentual mínimo de 2%, em volume. Não se enquadra como uma política E- Não são vantagens comparativas criadas por políticas de governo

40 Proinfa O PROINFA é um instrumento para a diversificação da matriz energética nacional 3.300 MW de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN) divididos igualmente entre as seguintes fontes: Eólica Biomassa Pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) - Enquadra-se como uma política E- Trata-se de um subsídio público para a promover a difusão de energia renovável. Sua linha de base deverá ser elaborada em cima de um cenário hipotético, desconsiderando os benefícios desta política.

41 “Conta de Consumo de Combustíveis”
Subrogação da CCC “Conta de Consumo de Combustíveis” Política do tipo E+ Criada em 27 de maio de 1998 pela Lei n° 9.648 Os dispêndios em 2004 com a CCC totalizaram R$ 4,8 bilhões A sub-rogação de recursos CCC facilita a substituição do consumo de combustíveis fósseis por alternativas e fontes renováveis, - Enquadra-se como uma política E- Trata-se de um subsídio público para a promover a difusão de energia renovável. Sua linha de base deverá ser elaborada em cima de um cenário hipotético, desconsiderando os benefícios desta política.

42 Exercícios

43 Estudo de Caso 1 (pequena escala)
Projeto X (n° 20) Consiste na geração de eletricidade utilizando resíduos de madeira de uma empresa de manejo florestal certificada Equipamentos Instalados Caldeira de alta pressão (42 bar - 420° C) Turbina a vapor de múltiplo estágio Gerador elétrico de 9 MW Localiza-se na região norte do Brasil, no estado do Amazonas. Suprirá uma região não conectada a rede elétrica brasileira, 100% abastecida por geradores a diesel. Faz jus a Subrogação da CCC na quantia de R$ 31.5 milhões, equivalente a produção de 83 MW. A potência do projeto é inferior a 15 MW Aplicável à metodologia de pequena escala I.D.

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47 Estudo de Caso 2 (grande escala)
Projeto Y (n° 65) O projeto é composto de três Pequenas Centrais Elétricas – PCH Utiliza a metodologia ACM0002 “Metodologia de linha de base consolidada para geração de eletricidade conectada à rede a partir de fontes renováveis” PCH Indiavaí - Indiavaí – MT, controlada por Arapucel Indiavaí S.A. (28 MW) PCH Ombreiras - Araputanga e Jauru – MT, controlada por Arapucel Ombreiras S.A. (26 MW) PCH Alto Jauru – Araputanga – MT, controlada por Araputanga Centrais Elétricas S.A. (20 MW)

48 Estudo de Caso 2 (grande escala)

49 Estudo de Caso 2 (grande escala)

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51 Estudo de Caso 2 (grande escala)
Submetido em 22/11/2005 1ª Análise durante a 26ª reunião da CIMGC (19/12/2005) REVISÃO Licença de Operação Duvida quanto a localização do empreendimento DCP/PDD incompleto, análises de adicionalidade Versão incompatível do relatório de validação Encaminhamento de Ofício n° 089 2ª Análise durante a 27ª reunião da CIMGC (24/03/2006) APROVADO COM RESSALVA DCP/PDD corrigir data de início da atividade de projeto Encaminhamento de carta de aprovação (06/05/2006) APROVADO Revisão da Metodologia ACM0002 Encaminhamento de nova carta de aprovação (14/07/2006) 6 meses

52 Resultados do MDL

53 23/11/06

54 23/11/06

55 23/11/06

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61 74o Item da Pauta de Exporatação Brasileira

62 Status atual dos projetos (AND brasileira)
Aprovados Aprovados com ressalvas Em revisão Novos projetos submetidos Total DNA A ser submetido Total

63 Status atual dos projetos brasileiros (Conselho Executivo)
Registrados 76 Requerendo Registro 11 Total Outros já aprovados (AND) 28 Ainda em validação/aprovação 82 Total

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71 Demanda por RCEs A maior parte dos países da Europa Ocidental aumentaram suas emissões acima das metas de Quioto Exceções: Alemanha e Reino Unido A maior parte dos países da Europa Oriental têm metas em Quioto maiores que as emissões atuais (“hot air”) Exceção: Eslovênia Difícil politicamente usar “hot air” Preferência para projetos de Implementação Conjunta Emissões podem aumentar até 2012 se medidas adicionais não são estabelecidas

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74 2o. Período de Compromisso
Perspectivas do MDL 2o. Período de Compromisso Metas do Anexo B para os países do Anexo I Duração do Segundo Período Diferenciação/Divisão do ônus Final das Negociações para permitir Ratificação

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