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Sustação Provisória de Cheques

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Apresentação em tema: "Sustação Provisória de Cheques"— Transcrição da apresentação:

1 Sustação Provisória de Cheques
Conta Corrente, Cadastro e Tarifas

2 Sustação Provisória Introdução
Há um longo tempo existe o conceito de sustação provisória. A sustação provisória é aquela em que o correntista entra em contato com a instituição financeira por telefone e solicita a sustação ou revogação de um cheque. Este pedido por telefone tem validade de 48 horas e, caso o correntista não formalize o pedido dentro deste período esta sustação perde a validade e o cheque torna-se livre para compensação/pagamento. Ocorre que, a partir da publicação da Carta-Circular BACEN em 16/05/2011, torna-se obrigatório a criação de um motivo de devolução específico para atendimento e cumprimento dos pedidos de sustação provisória, este novo motivo é o motivo 70 – Sustação ou Revogação Provisória. Assim sendo, iniciou-se um estudo sobre os motivos de sustação de cheques e oportunidades de melhoria no sistema no que tange o assunto. Após este estudo criou-se o projeto sustação provisória de cheques.

3 Objetivo

4 Sustação Provisória Objetivo
Este projeto tem por objetivo disponibilizar a sustação provisória, sustação por bloqueio judicial e sustação centralizada por roubo ou furto de malotes.

5 Metodologia

6 Sustação Provisória Metodologia Fase II
Visando agilizar o atendimento da legislação e priorizar as melhorias emergenciais, o projeto foi dividido em fases: Fase I Criar motivo de sustação alínea 70 – sustação provisória de cheques; Disponibilizar funcionalidade de realizar sustações provisórias de cheques; Disponibilizar funcionalidade de confirmar sustações provisórias de cheques; Disponibilizar funcionalidade de realizar sustação por motivo 24 – Bloqueio Judicial. Fase II Centralizar a sustação de cheques pelo motivo 25 – Roubo ou furto de malotes/carro forte; Centralizar o pedido de talões de cheques envolvidos em sinistros de furto/roubo de malotes/carro forte.

7 Cronograma

8 Sustação Provisória Cronograma Fase I Versão Piloto: 21/05/2012
Versão Produção: 18/06/2012 Fase II Versão Piloto: Setembro/2012* Versão Produção: Outubro/2012* * Datas poderão ser alteradas devido a concorrência com os demais projetos.

9 Sustação Provisória – Fase I

10 Sustação Provisória – Fase I
Sustação Provisória de Cheques O que é? Motivo 70 Prazos Canais de atendimento Esclarecimentos

11 Sustação Provisória – Fase I
O que é? É o meio utilizado para impedir, imediatamente, a liquidação de um cheque. A sustação provisória existe para que, o emitente do cheque tenha tempo suficiente para ir até a instituição financeira formalizar o impedimento ao pagamento, sem que o cheque, fruto da sustação, seja apresentado e liquidado antes do emitente conseguir formalizar o pedido.

12 Sustação Provisória de Cheques
Motivo 70 Sustação ou Revogação Provisória É o motivo de devolução criado para se realizar as devoluções dos cheques que se encontram sustados provisoriamente. Deve ser utilizado – somente – para devolver os cheques que foram sustados provisoriamente, não foram liberados e ainda não tiveram a sustação provisória efetivada. Será possível identificar que um cheque está sustado provisoriamente através da opção E-B-F-A do SIAT, onde o sistema irá apresentar a situação “sustado provisoriamente”.

13 Sustação Provisória – Fase I
Prazos A sustação provisória de cheque é válida por 48 horas a contar a partir do dia seguinte ao pedido da sustação. Abaixo segue exemplo de uma sustação provisória realizada em 18/06: Quando um cheque tem sua sustação provisória efetivada, a sustação passa a valer como uma sustação definitiva. Data Compensação Terminal Financeiro 18/06 A leitura da compensação já aconteceu. O cheque foi considerado como livre para ser utilizado. Se o cheque for apresentado após a sustação será considerado como sustado. 19/06 Leitura da compensação de 18/06/2011, o cheque é considerado como sustado. O cheque é considerado como cheque sustado. 20/06 Leitura da compensação 19/06/2011, o cheque é considerado como sustado. 21/06 Leitura da compensação de 20/06/2011, o cheque é considerado como sustado. O cheque, se não teve sua sustação provisória efetivada, é considerado livre para ser utilizado. 22/06 Leitura da compensação de 21/06/2011, o cheque, se não teve sua sustação provisória efetivada, é considerado como livre para ser utilizado.

14 Sustação Provisória de Cheques
Esclarecimentos Somente podem ser sustados cheques provisoriamente pelos motivos 20, 21 e 28. Motivo Descrição Quando utilizar? Quem pode utilizar? Tarifa? 20 Extravio/roubo de folhas de cheque em branco. Quando o correntista declara que extraviou ou teve roubada(s) folha(s) em branco; Quando da efetivação será necessária a apresentação da ocorrência policial. Somente o emitente do cheque Não 21 Sustação pelo emitente Quando o correntista solicitar a sustação de um cheque  já emitido por razões próprias (geralmente utilizado por desacordo comercial); Sim 28 Furto ou roubo de cheques já emitidos. Quando houver a solicitação de sustação de cheques preenchidos, em razão de furto ou roubo; Quando da efetivação será obrigatória a apresentação da ocorrência policial no momento da sustação. O emitente e o beneficiário do cheque

15 Sustação Provisória de Cheques
Canais de Atendimento Sicredi Total Fone O Sicredi Total Fone deverá ser o principal canal de atendimento dos pedidos de sustação provisória de cheques. Isto porque os pedidos de sustação provisória serão devidamente registrados a partir da gravação da ligação. O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira das 9 às 18 horas. Para as ligações fora do horário de atendimento o associado será informado que não haverá a liquidação do cheque neste período mas que é necessário que ele entre em contato novamente durante o horário de atendimento para efetuar o bloqueio do cheque. Sicredi Total Fone Capitais e regiões metropolitanas Demais regiões Unidades de Atendimento Também será possível realizar a sustação provisória de cheques pela Unidade de Atendimento, através do sistema de conta corrente. Maiores informações sobre as opções e telas do sistema estão disponíveis na IN CFS.

16 Sustação Provisória – Fase I
Sustação por Bloqueio Judicial O que é? É o meio utilizado para impedir a liquidação de um cheque por motivo de Bloqueio Judicial. Quem pode sustar? Somente o Juiz e é necessária uma ordem judicial. Tarifas Não há cobrança de tarifas.

17 Sustação Provisória – Fase II ... Em construção ... Aguarde!

18 Novidades

19 Novidades Sustação Provisória
Identificação dos usuários quem realizou as sustações de cheques Sustação provisória de cheques pelo Sicredi Total Fone Possibilidade de sustar cheques por Bloqueio Judicial Possibilidade de sustar cheques provisoriamente Cobrança de tarifa para sustação motivo 21 ainda no estágio de provisória

20 Obrigada! Superintendência de Canais e Produtos
Área de Conta Corrente, Cadastro e Tarifas


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