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Da Seguridade Social PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL Servidor e Família

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Apresentação em tema: "Da Seguridade Social PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL Servidor e Família"— Transcrição da apresentação:

1 Da Seguridade Social PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL Servidor e Família
Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde

2 Da Seguridade Social PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL
Benefícios - Dependente Pensão Vitalícia e Temporária Auxílio-Funeral Assistência à Saúde Auxílio-Reclusão

3 Da Seguridade Social Benefícios - Servidor Aposentadoria
Auxílio-Natalidade Salário-Família Licença para tratamento de saúde Licença à gestante, à adotante e paternidade Licença por acidente em serviço Assistência à Saúde

4 Da Seguridade Social APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA TEMPO DE SERVIÇO
- 35 ANOS- HOMEM - 30 ANOS -MULHER TEMPO DE MAGISTÉRIO 30 ANOS - PROFESSOR 25 ANOS - PROFESSORA - 30 ANOS - HOMEM - 25 ANOS - MULHER 65 ANOS DE IDADE HOMEM 60 ANOS DE IDADE MULHER REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO – antes da EC 20 PROVENTOS INTEGRAIS PROVENTOS PROPORCIONAIS APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

5 Da Seguridade Social APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 10 ANOS SERVIÇO PÚBLICO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÄO ANOS SE HOMEM, ANOS SE MULHER TEMPO DE MAGISTÉRIO - EXCETO ENSINO SUPERIOR ANOS SE PROFESSOR, ANOS SE PROFESSORA AOS 65 ANOS DE IDADE, SE HOMEM E 60 ANOS DE IDADE, SE MULHER REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO – EC 20 PROVENTOS INTEGRAIS APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 10 ANOS SERVIÇO PÚBLICO 05 ANOS CARGO EFETIVO PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÄO

6 Da Seguridade Social VIGÊNCIA: JANEIRO DE 2004. NOVAS EXIGÊNCIAS HOMEM
MULHER 60 anos de idade 55 anos de idade 35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 20 anos de efetivo exercício no serviço público 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria

7 POR ANO DE CONTRIBUIÇÄO
Da Seguridade Social CONTRIBUIÇÄO E IDADE ANOS - HOMEM, ANOS - MULHER + ADICIONAL DE 20% TEMPO DE MAGISTÉRIO 17% SE PROFESSOR 20% SE PROFESSORA CONTRIBUIÇÄO E IDADE 3O ANOS - HOMEM ANOS - MULHER + ADICIONAL DE 40% VALOR PROVENTOS - 70 % + 5% POR ANO DE CONTRIBUIÇÄO PROVENTOS INTEGRAIS APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 05 ANOS CARGO EEFETIVO PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÄO

8 A TRANSIÇÃO DA EMENDA C ONSTITUCIONAL Nº 41/2003.
Da Seguridade Social A TRANSIÇÃO DA EMENDA C ONSTITUCIONAL Nº 41/2003. Para se aposentar pelas regras estabelecidas pela EC nº 20/98, antes de concluir os fatores mínimos de exigência da nova regra, terão seus proventos reduzidos, por cada ano antecipado, na seguinte forma: HOMEM MULHER Até o ano 2005, redutor de 3,5% por cada ano de idade menor do que a idade definida (60 anos), na nova regra de aposentadoria. Até 2005, redutor de 3,5%, por cada ano de idade menor do que a idade definida (55 anos), na nova regra de aposentadoria. Ex: servidor com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, conforme estabelecido pela EC nº 20/98, perderá 24,5% (7 x 3,5%). Aposentará com proventos equivalentes a 75,5%. Ex: servidora com 48 anos de idade e 30 anos de contribuição, conforme estabelecido pela EC nº 20/98, perderá 24,5%. Aposentará com proventos equivalentes a 75,5%. A partir de 2006, o redutor será de 5%, a cada ano.

9 Da Seguridade Social Cálculo dos proventos de aposentadoria:
serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam o artigo 40 e o art. 201, na forma da lei.

10 Da Seguridade Social DO DIREITO ADQUIRIDO.
assegurada a concessão, a qualquer tempo, com base nos critérios da legislação então vigente. (artigo 3º), até a data da EC n º 41, desde que cumprido todos os requisitos, O servidor que optar por permanecer em atividade que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contida no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

11 Da Seguridade Social DO DIREITO ADQUIRIDO. EM SÍNTESE:
Os servidores que já atenderam todas as exigências para aposentadoria voluntária, com base na EC nº 20/98, inclusive para aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, poderá reivindicar,o reconhecimento desses direitos e, a partir de então, continuarem em atividade, com a percepção do abono de permanência.

12 Da Seguridade Social A TRANSIÇÃO PREVISTA NO PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL PARALELA (a ser ainda aprovado pelo Congresso Nacional|). cada ano de contribuição excedente ao mínimo exigido (35 anos, se homem: 30 anos, se mulher), reduzirá em um ano a idade exigida para a aposentadoria, após, o atendimento às seguintes exigências:- 35 anos de contribuição (homem); 30 de contribuição (mulher); 25 anos de efetivo serviço público; 15 anos de carreira; 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

13 ESPECIFICADAS EM LEI PASSARÁ A
Da Seguridade Social ACIDENTE EM SERVIÇO MOLESTIA PROFISSIONAL DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL PROVENTOSINTEGRAIS APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INCAPACIDADE SERVIÇO PÚBLICO PROVENTOS PROPORCIONAS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTA MÉDICA OFICIAL ACOMETIDO DAS MOLÉSTIAS ESPECIFICADAS EM LEI PASSARÁ A SER INTEGRAL

14 Da Seguridade Social APOSENTADORIA COMPULSÓRIA CONCESSÃO 70 ANOS
PROVENTOS PROPORCIONAIS APOSENTADORIA COMPULSÓRIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ACOMETIDO DAS MOLÉSTIAS ESPECIFICADAS NO ART. 186, § 1º, PASSARÁ A SER INTEGRAL CONCESSÃO VIGÊNCIA AUTOMÁTICA - DIA IMEDIATO ÀQUELE EM QUE ATINGIR A IDADE-LIMITE

15 CESSANDO OS EFEITOS QUANDO ATENDIDO
Da Seguridade Social LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE DE OFÍCIO OU A PEDIDO MÁXIMO DE 24 MESES REMUNERAÇÃO QUE FIZER JUS PENA DE SUSPENSÃO SE RECUSAR-SE À INSPEÇÃO MÉDICA, CESSANDO OS EFEITOS QUANDO ATENDIDO INDÍCIOS DE LESÕES ORGÂNICAS OU FUNCIONAIS DE OFÍCIO

16 Da Seguridade Social LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE
FINDO PRAZO INSPEÇÃO MÉDICA PRORROGAÇÃO VOLTA AO SERVIÇO READAPTAÇÃO OU APOSENTADORIA TEMPO SERVIÇO CONTADO PARA TODOS EFEITOS ATÉ 24 MESES

17 PENSÕES ESTATUTÁRIAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS PENSÕES Óbitos de funcionários, ocorridos até 11 de dezembro de 1990, inclusive, aplicam-se as Leis nºs 1.711, de 1952, 3.373, de 1958 e 6.782, de 1980 e o Decreto nº , de 1975 À pensão devida em conseqüência do óbito de servidor, ocorrido após 11 de dezembro de 1990, aplica-se a Lei nº 8.112, de 1990.

18 PENSÕES ESTATUTÁRIAS NATUREZA COTA(S) PERMANENTE(S) VITALÍCIAS
COTA(S) TEMPORÁRIA(S) LIMITE NO TEMPO TEMPORÁRIAS

19 PENSÕES ESTATUTÁRIAS DISTRIBUIÇÃO DAS PENSÕES REVERSÃO

20 DIREITO DE REQUERER E DA PRESCRIÇÃO
PENSÕES ESTATUTÁRIAS DIREITO DE REQUERER E DA PRESCRIÇÃO Podem ser requeridas a qualquer tempo, prescrevendo, tão-somente, o direito ao recebimento das cotas anteriores a 5 anos do pedido As pensões temporárias não geram direitos se requeridas após o implemento da condição impeditiva a seu deferimento

21 PENSÃO ESTATUTÁRIA - Lei nº 3.373/58 Ordinária ou Previdenciária
Plano de Assistência Previdenciária do Funcionário regido pela Lei nº 1.711/52 Fundamento Legal: arts. 161 e 256 da Lei nº 1.711/52 Objetivo: possibilitar aos funcionários da União, meios de proporcionar, depois de sua morte, recursos para a manutenção da respectiva família

22 PENSÃO ESTATUTÁRIA - Lei nº 3.373/58 Ordinária ou Previdenciária
Total mensal - 50% (cinqüenta por cento) da remuneração e sobre a qual incidia a contribuição previdenciária (IPASE) Responsabilidade de pagamento: instituição de previdência, sob a garantia do seguro social obrigatório .

23 PENSÃO ESTATUTÁRIA - Lei nº 3.373/58 Ordinária ou Previdenciária
Beneficiários de Pensão Vitalícia A esposa, exceto a desquitada que não receba pensão de alimentos O marido inválido A mãe viúva ou sob dependência econômica preponderante do funcionário, ou pai inválido no caso de ser o segurado solteiro ou viúvo

24 PENSÃO ESTATUTÁRIA - Lei nº 3.373/58 Ordinária ou Previdenciária
Beneficiários pensões temporárias o filho de qualquer condição, ou enteado, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez o irmão, órfão de pai e sem padrasto, até a idade de 21anos, ou, se inválido enquanto durar a invalidez, no caso de ser o segurado solteiro ou viúvo, sem filhos nem enteados A filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente

25 PENSÃO ESPECIAL Art. 242 da LEI nº 1.711/52, DEC. nº 76.954/75
Complementa a pensão previdenciária em caso do falecimento se verifique em conseqüência de acidente em serviço ou agressão sofrida e não provocada, quando no exercício de suas atribuições funcionais Responsabilidade de pagamento Tesouro Nacional

26 PENSÃO ESPECIAL LEI 3.738/60 BENEFICIÁRIO - Viúva de funcionário civil atacada de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave, sem economia própria BASE PARA CONCESSÃO - 100% do vencimento do servidor INACUMULÁVEL COM QUAISQUER OUTROS PROVENTOS RECEBIDOS DOS COFRES PÚBLICOS

27 PENSÃO ESPECIAL LEI nº 6.782/80
Equiparada ao ACIDENTE DE SERVIÇO doença profissional especificadas em lei BASE PARA CONCESSÃO (Art. 242 da Lei nº 1.711/52, Dec. nº /75) Remuneração do funcionário falecido como se vivo fosse BENEFICIÁRIO- Lei nº 3.373/58 Responsabilidade de pagamento Tesouro Nacional

28 Pensão - Lei nº 8.112/90 BENEFICIÁRIOS - PENSÃO VITALÍCIA CÔNJUGE
PESSOA DESQUITADA, SEPARADA JUDICIALMENTE OU DIVORCIADA (PENSÃO ALIMENTÍCIA) COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA DESIGNADO - UNIÃO ESTÁVEL MÃE E PAI - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PESSOA DESIGNADA, MAIOR DE 60 ANOS E A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA SOB DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

29 Pensão - Lei nº 8.112/90 BENEFICIÁRIOS PENSÃO TEMPORÁRIA
filhos, ou enteados, até 21 anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade irmão órfão, até 21 anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez que vivam sob a dependência econômica pessoa designada dependência econômica até 21 anos, ou se inválida, enquanto durar a invalidez

30 Pensão - Lei nº 8.112/90 PENSÃO PROVISÓRIA declaração de ausência
MORTE PRESUMIDA DO SERVIDOR declaração de ausência desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança PRAZO: 5 ANOS

31 Pensão - Lei nº 8.112/90 falecimento
PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO falecimento anulação do casamento, decisão após a concessão cessação de invalidez maioridade de filho, irmão órfão ou pessoa designada, aos 21 anos acumulação de mais de duas pensões renúncia expressa


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