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Airton Marinho Médico do Trabalho Auditor-Fiscal do Trabalho

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Apresentação em tema: "Airton Marinho Médico do Trabalho Auditor-Fiscal do Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 Airton Marinho Médico do Trabalho Auditor-Fiscal do Trabalho
Novidades em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Airton Marinho Médico do Trabalho Auditor-Fiscal do Trabalho

2 Norma Regulamentadora 01
1.7. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras  

3 NR-01- texto anterior: Obrigação do empregador de ‘elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho’ para: “prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho” dar conhecimento de punições procedimentos em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais “medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho”.

4 NR 01 – texto atual 1.7. Cabe ao empregador:
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos (PORTARIA N.º 84, DE 04 DE MARÇO DE 2009)

5 Norma Regulamentadora 01
1.7. Cabe ao empregador: c) informar aos trabalhadores riscos profissionais meios para prevenir resultados dos exames médicos resultados das avaliações ambientais e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Portaria 84 – 04/03/89)

6 NR-04 - SESMT COMUM A VÁRIAS EMPRESAS
PORTARIA N° 17, DE 01 DE AGOSTO DE 2007 3 casos empresa que contratar outras - SESMT comum – Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. empresas de mesma atividade econômica, mesmo município, ou limítrofes mesmo pólo industrial ou comercial Dimensionamento: pelo somatório dos trabalhadores empregados assistidos não integram SESMT do restante da empresa Convenção Coletiva – Comissão tripartite de avaliação semestral

7 NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
item 6.6.1: Cabe ao empregador quanto ao EPI : adquirir – exigir uso – treinar – substituir H) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

8 NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 Concepção e fabricação de EPI conforto e a facilidade de uso - diferentes atividades, pessoas e ambientes Não acarretar riscos adicionais Sem asperezas ou saliências Leves - fácil colocação - liberdade de movimentos e gestos materiais inócuos

9 NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 Concepção e fabricação de EPI Anti-embaçantes Complementos com a mesma segurança EPI respiratórios - assegurar proteção Frio - flexibilidade – impermeáveis Luvas contra vibrações - Norma ISO 10819:1996. corrente elétrica – isolamento adequado à tensão

10 NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 Concepção e fabricação de EPI MARCAÇÃO - data de fabricação – sinalizações legíveis e compreensíveis número de higienizações recomendadas Contra produtos químicos: composição do material, produtos aos quais pode ser exposto proteção auditiva: gravação de: limitações do EPI - forma de uso – colocação - tempo de uso - tamanhos disponíveis proteção das mãos: tamanhos – conservação - efeitos à saúde - ampliação do risco de acidentes - redução do tato e força

11 NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 Concepção e fabricação de EPI MANUAL DE INSTRUÇÕES em Português – materiais empregados - guarda e transporte instruções sobre o uso, armazenamento, higienização e manutenção tempos máximos de uso concentração/intensidade do agente de risco restrições e limitações do equipamento; incompatibilidade com outros EPI vida útil ou periodicidade de substituição; alteração em calor, produtos químicos, etc.

12 NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
BOATO: PPRA apenas por Engenheiro de Segurança do Trabalho FATO: Decreto nº 6.945, de 21 de agosto de 2009 Possibilidade de redução de alíquotas de recolhimento à Previdência Social Apenas para Tecnologia da Informação e Comunicação: processamento de dados - serviços de call center. “programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais”: responsabilidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA) homologado pelo MTE

13 Proibição de corte e acabamento a seco de pedras ornamentais
NR-15 – Anexo 12 – Poeiras Minerais Proibição de corte e acabamento a seco de pedras ornamentais

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15 Proibição de corte e acabamento a seco de pedras ornamentais
PORTARIA 43, 11 DE MARÇO DE 2008 “Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais “As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.” Art.2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos. Art. 3º prazo de 18 (dezoito) meses.

16 Anexos (não tão novos...) Anexo I da NR-12 – Motosserras
Anexo II da NR-12 – Cilindros de Massa (panificação) NOTA TÉCNICA N.º 94 /2009/DSST/SIT - Segurança para Máquinas de Panificação, Mercearia e Açougue Anexo I da NR-12 – Motosserras

17 Anexos (não tão novos...) Anexo I da NR-17 Anexo II da NR-17
Checkout (caixas) de supermercados Anexo II da NR-17 Operação de Teleatendimento/ Telemarketing Anexo I da NR-19 – Fogos de artifício

18 NR-27 – Registro de Técnicos de Segurança do Trabalho no MTE
Registro profissional na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008

19 NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Aplicável a embarcações comerciais - mercadorias ou passageiros pesca – petróleo – plataformas ANEXO I DA NR-30 Portaria SIT n.º 36, de 29 de janeiro de 2008 PESCA COMERCIAL E INDUSTRIAL PCMSO – ASO – 1º.s socorros – Condições de segurança, higiene, conforto

20 Revogação das Normas Regulamentadoras Rurais
PORTARIA DE ABRIL DE 2008 Revoga as Normas Regulamentadoras Rurais – NRR considera a vigência da NR31 - Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura (Portaria GM 86/2005)

21 NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
PORTARIA N.° 939, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança prazo máximo 24 MESES

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24 31 3270 6117 OBRIGADO. TELEFONE DE CONTATO SEGUR SRTEMG - BH
PLANTÃO FISCAL DENÚNCIAS INFORMAÇÕES


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