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PublicouLuiza Galioto Alterado mais de 9 anos atrás
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Processo de Homologação dos Cálculos das Cotas de ICMS Devidas aos Municípios
Rito de Homologação
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Projeto de Resolução Normativa
1 – Prazo de encaminhamento: 1.1 – O prazo de encaminhamento do processo de cálculo das quotas de ICMS (SEFAZ) ao TCE será de até 5 dias a contar da publicação dos índices de participação. 2 – Documentação suporte: 2.1 – Documentos inerentes ao processo de cálculo (SEPLAN E SEFAZ). 2.2 – Documentos previstos na Lei Estadual nº 322/96 e na Lei Complementar Federal nº 63/90(SEPLAN E SEFAZ). 2.3 – Demonstrativo do valor adicionado (SEFAZ). 2.4 – Cópia da publicação dos índices de participação (SEFAZ)
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Projeto de Resolução Normativa
3 – Procedimento de Homologação: 3.1 – Análise do processo de cálculo das quotas de ICMS: 3.1.1 – Verificação da origem e exatidão dos valores utilizados. 3.1.2 – Processamento dos valores para verificação da conformidade dos cálculos. 3.1.3 – Emissão de relatório técnico. 3.2 – O prazo para manifestação do TCE será de 20 dias úteis contados a partir da data de recebimento do processo.
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Projeto de Resolução Normativa
3.3 – Em caso de rejeição dos índices, o prazo para correção dos cálculos será de 15 dias corridos a contar da ciência da Secretaria competente. (SEFAZ) 3.4 – Após a apresentação dos índices corrigidos (SEFAZ), o prazo para manifestação do TCE será de 20 dias corridos. 3.5 – Em caso de correções de índices decorrentes de ordem judicial, os prazos serão reabertos. 3.6– Homologados os cálculos, o TCE fará a publicação da homologação.
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MAURICIO VENTURA MAGALHÃES INSPETOR DE CONTROLE EXTERNO – TCE/AP
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