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PublicouSophia Viegas Alterado mais de 11 anos atrás
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Prof: Djalma Cremonese Ciência Polìtica e Teoria do Estado
Sabrina dos Santos DIREITO AMBIENTAL Prof: Djalma Cremonese Ciência Polìtica e Teoria do Estado UNIJUÍ Santa Rosa, junho de 2008
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INTRODUÇÃO O Direito ambiental trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do direito. Portanto , é uma matéria multidisciplinar que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia. E envolve todas as pessoas.
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Direito Ambiental Conjunto de princípios e regras;
Disciplina , atividades relacionadas com o uso racional de recursos naturais; Promoção e proteção dos bens culturais; Defesa e prevenção do meio ambiente; Sustentabilidade da vida em geral , presente e futura.
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Princípios do direito ambiental
Do direito humano fundamental, Democrático, Da precaução, Da prevenção, Da responsabilidade, Usuário pagador e poluidor pagador, Do equilíbrio, Do limite.
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OBJETIVO: ESSES PRINCÍPIOS TEM POR OBJETIVO OFERECER PARA NÓS E PARA AS PRÓXIMAS GERAÇÕES MEDIDAS ANTESSIPADA S PARA QUALIDADE DE VIDA , HARMONIZANDO ELEMENTOS ECONÔMOCOS E SOCIAS. E NOS FAZENDO TER CONCIÊNCIA DE QUE NOSSAS ATITUDES HOJE PODEM NOS PREJUDICAR OU AJUDAR FUTURAMENTE.
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Recursos Ambientais: NATURAIS
Atmosfera Águas interiores,superficiais e subterrâneas Estuários Mar Solo Biosfera Fauna Flora
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ARTIFÍCIAIS: CONTRUÍDO PELA AÇÃO HUMANA,
TRANSFORMAÇÃO DE ESPAÇOS NATURAIS EM ESPAÇOS URBANOS.
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CULTURAL: BENS DA NATUREZA MATERIAL E IMATERIAL, CONJUNTOS URBANOS,
SÍTIOS DE VALOR HISTÓRICO. PAISAGÍSTICO, ARQUEOLÓGICO, PALEONTOLÓGICO, ECOLÓGICO E CIENTÍFICO.
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TRABALHO E O PATRIMÕNIO GENÉTICO
PROTEGE O HOMEM EM SEU LOCAL DE TRABALHO MEDIANTE OBSERVÂNCIAAS NORMAS DE SEGURANÇA.
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LEGISLAÇÃO A necessidade de proteger o meio ambiente provocou em todo mundo o surgimento de uma legalidade ambiental; Leis, acordos, normas, decretos, tratados; Que demandam um alto grau de capacitação por parte dos especialistas de direito; Grande parte dessa legislação foi produzida nos últimos trinta anos.
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MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇAO BRASILERA
1988 primeira vez abordado o tema meio ambiente, Ligado ao meio ambiente natural, Meio ambiente artificial, Meio ambiente do trabalho, Meio ambiente cultural, E patrimônio genético; Tratados em diversos artigos da Constituição.
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LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
No caso do Centro para a Legislação Ambiental Internacional (CIEL) , também se busca facilitar a comparação entre diversas legislações no mundo. Esta instituição procura ajudar a resolver os problemas ambientais e promover sociedades sustentáveis através da aplicação da lei.
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ART.225 O art.225 da Constituição é o principal norteador do meio ambiente, Devido ao complexo teor de direitos, Obrigação do Estado e da Sociedade , Bem comum do povo, Tudo para manter o equilíbrio, e preservação do meio ambiente
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Artigos Constitucionais dedicados e vinculados ao meio ambiente
Art.5°: XXII; LXXI; LXXIII Art.20 : I; II;IV;V;VI;VII;IX;X;E §§ 1º e 2º Art.21: XIX;XX;XXIII a,b e c: XXV Art. 22: IV;XII;XXVI Art.23: I;III;IV;VI;IX;XI Art.24:VI;VII;VIII Art.49:XIV;XVI
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Art.91: § 1° ,III Art.129:III Art.170:IV Art.174:§§ 3° E 4° Art e §§ Art.182 e §§ Art.186
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Art.200: VII;VIII Art.216:V; e §§ 1° e 4° Art.225 Art.231 Art.232 Arts.43 e 44 do ADCT
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COMPETÊNCIAS PARA CONSEGUIR CUIDAR MELHOR DO MEIO AMBIENTE, A CONSTITUÇÃO DISTRIBUIU PARA A UNIÃO, ESTADOS , MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL ARTIGOS PARA LEGISLAR E ADMINISTRAR , DISPONIBILIZANDO CADA QUAL COMPETÊNCIA MÁXIMA PARA ATUAREM SOBRE A MÁTERIA AMBIENTAL.
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Art.22 Compete privativamente a União legislar sobre:
IV- águas, energia, informática,telecomunicações e radiofusão; XII-jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XXVI- atividades nucleares de qualquer natureza.
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Art.23. É competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
III- proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV- impedir a invasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural; VII- preservar as florestas ,fauna e flora; XI- registrar,acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e a exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
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Art.24. Compete à União e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI- FLORESTAS ,CAÇA ,PESCA FAUNA, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO; VI- proteção ao patrimônio histórico , artístico ,turístico e paisagístico; VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico.
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BEM AMBIENTAL É DE USO COMUM, ESSENCIAL,
PROPORCIONA QUALIDADE DE VIDA, AOS PRESENTES, E AOS FUTUROS.
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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
BUSCA HARMONICA ENTRE RECURSOS NATURAIS E ECONÔMICOS USADOS DE UMA FORMA EQUILIBRADA ,, SUSTENTÁVEL, CONSCIENTE.
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POLUIÇAO E CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL, QUEIMADAS, DESMATAMENTOS, PRODUTO TÓXICO NOS RIOS E MARES, USO INDEVIDO DE AGROTÓXICO. o
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CONCLUSÃO: APESAR DE ALGUMAS PESSOAS AINDA NÃO ESTAREM CONSCIENTES, DE QUE É PRECISO PRESERVAR OS MEIOS NATURAIS , HOJE JÁ EXISTEM VÁRIOS ORGÃOS COMPETENTES PRA CUIDAR E PUNIR OS AGRESSORES DA NATURZA . É CLARO QUE AINDA TEMOS POUCOS RECURSOS POIS AS ÁREAS SÃO EXTENSAS, OS ENCAREGA- DOS SÃO DA PRESREVAÇÃO AMBIENTAL AINDA SÃO A MINORIA, INFELIZMENTE.
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REFERÊNCIAS WWW.JURISAMBIENTE.COM.BR JUS2.UOL.COM.BR
FIORILLO,CELSO ANTONIO PACHECO, CURSO DE DIREITO AMBIENTAL Pt.wikipedia.org/wiki/direito_ambiental ABREU, NYLSON PAIM DE FILHO,CONSTITUIÇAO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA, LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, GERAL. EDITORA VERBO JURIDICO, 2007.
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