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PublicouDerek Vicente Alterado mais de 10 anos atrás
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Dr. AGUINALDO FENELON Promotor de Justiça de PE
O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS GESTORES MUNICIPAIS: RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA GARANTIA DO DIREITO À CIDADANIA A CONTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA SEGURANÇA PÚBLICA Dr. AGUINALDO FENELON Promotor de Justiça de PE
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PERCEPÇÕES SOBRE A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL ( VISÃO DO PROBLEMA )
Políticas Sociais Incipientes; Ausências de Políticas de Segurança Públicas Integradas; Afastamento da Sociedade na discussão; Isolamento dos Municípios.
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ENFOQUE CONSTITUCIONAL
Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos... (...) §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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ENFOQUE CONSTITUCIONAL
Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios: I - Zelar pela guarda da Constituição, das Leis e das Instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - ... III - Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
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ENFOQUE CONSTITUCIONAL
VI - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; XII – Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Art. 30 – Compete aos municípios: I – Legislar sobre assuntos de interesse local; II – Suplementar a legislação federal e estadual no que couber. (... )
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CONCEITO DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Segurança Pública é uma atividade pertinente aos órgãos estatais e à comunidade como um todo, realizada com o fito de proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei. Fonte: Ministério da Justiça
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O MINISTÉRIO PÚBLICO E A SEGURANÇA PÚBLICA ( Nova Perspectiva )
Art Inc VII , do CF/88 – Exercer o Controle Externo da Atividade Policial ; Priorizar o Controle numa visão integrada; Inserir os gestores municipais na discussão.
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EXPERIÊNCIAS EXITOSAS ( Ações integradas )
Interiorização das Centrais de Inquéritos; Campanha e ações de combate aos caça níqueis; Criação das coordenadorias das circunscrições; Instalação dos Juizados Especiais nos grandes eventos; Estímulo à criação do perímetro de segurança escolar.
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Prevenção Social do Crime e da Violência ( O que o município pode fazer ? )
Implantar programas especiais para educação e lazer, principalmente esportes; Fortalecer através de palestras a inibição das transgressões, aumentando o auto-conceito do certo e do errado, da ética e convicções; Intensificar a iluminação pública nas áreas de lazer, proximidade de escolas, praças, vias de alto trânsito de pedestres; Fonte: Pacto Pela Vida/ Governo de Pernambuco
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Orientar sobre o que é crime, contravenções e suas conseqüências:
Prevenção Social do Crime e da Violência ( O que o município pode fazer ? ) Orientar sobre o que é crime, contravenções e suas conseqüências: Perda de oportunidades sociais comprometimento do futuro, indenizações, destruição da família, prisão; Promover a prevenção ao uso de drogas e alcoolismo; Implantar serviço de ambulância; Fonte: Pacto Pela Vida/ Governo de Pernambuco
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Estimular ao voluntariado para atuar nos programas sociais;
Prevenção Social do Crime e da Violência ( O que o município pode fazer ? ) Estimular ao voluntariado para atuar nos programas sociais; Estimular os comerciantes para colaborarem na instalação de câmeras de vídeo e na manutenção da limpeza nas proximidades do seu negócio; Instalar sistema de alarmes e sensores de presença nas escolas, postos de saúde e outras instalações sujeitas ao vandalismo; Fonte: Pacto Pela Vida/ Governo de Pernambuco
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