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GUARDA MUNICIPAL.

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Apresentação em tema: "GUARDA MUNICIPAL."— Transcrição da apresentação:

1 GUARDA MUNICIPAL

2 MISSÃO CONSTITUCIONAL
Par 8º do Art 144 da CF: Os Municípios poderão constituir GM destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

3 MISSÃO PARTICULAR (Ex.)
Proteger os bens, patrimônio e próprios municipais, onde estão inclusos a segurança escolar, nos hospitais, monumentos, bibliotecas, parques, Secretarias Municipais e seus diversos órgãos e a colaboração na segurança pública em casos de flagrante delito. A atividade básica da Guarda Civil Metropolitana, é a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, evitando depredações, danos, pixações, atos de vandalismo, mantendo a ordem e coibindo a ação de atos ilícitos.

4 CARACTERÍSTICAS Órgão Policial da Seg Pub previsto na CE.
Previsto na CE, de acordo c/ a CF. Tem quadro, efetivo, hierarquia e funções próprias, estabelecidas por lei municipal. Cmt da GM é nomeado pelo(a) Prefeito(a). Dependendo da Lei Municipal, a GM pode agir no trânsito e apoiar órgãos públicos dentro da sua competência.

5 GM DE CAMPINAS A Guarda Municipal de Campinas foi criada pela Lei Municipal nº de 06 de junho de LEI Nº DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 Artigo 5º - A Guarda Municipal de Campinas, criada pela LM passa a integrar a estrutura administrativa do Departamento da GM, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Seg Pub.

6 GM DE CAMPINAS Artigo 6º - São atribuições básicas da Guarda Municipal de Campinas, nos limites de sua competência: I - colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas inerentes à defesa civil do Município; II - auxiliar, nos limites de suas atribuições, as Polícias Estadual e Federal; III - exercer a vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico-cultural;

7 GM DE CAMPINAS Artigo 6º - São atribuições básicas da Guarda Municipal de Campinas, nos limites de sua competência: IV - auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do Município; V - garantir o exercício do Poder de Polícia da Administração direta e indireta; VI - executar o serviço de patrulhamento escolar.

8 GM DE CAMPINAS FAMÍLIA OCUPACIONAL DA GM DE CAMPINAS: GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL RONDANTE GUARDA MUNICIPAL 3º CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2º CLASSE GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE GUARDA MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL INSPETOR

9 GM DE CAMPINAS ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL(LM):
- Percorrer sistematicamente, a zona ou distrito que lhe foi confiado, observando pessoas e estabelecimentos que lhe pareçam suspeitos, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; - Auxiliar na atividade policial, desde que devidamente solicitado e autorizado; - Auxiliar quando solicitado no controle do tráfego; - Atuar emergêncialmente em eventos calamitosos, tomando as providências que o caso requeira;

10 GM DE CAMPINAS ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL(LM):
- Exercer a guarda e vigilância em unidades da PMC, para inibir ocorrências delituosas; - Operar equipamento de rádio, - Dirigir viaturas, acionando os seus equipamentos, conduzindo-as pelo trajeto determinado de acordo com as regras de transito e instruções superiores.

11 DISCUSSÃO DIRIGIDA Modo de atuação (ronda, patrulha,...)
Guarda Comunitária (relacionamento c/ cidadão) Autuações (procedimentos) Flagrantes de crimes (procedimentos) Integração vertical Integração horizontal (Def Civ, Pol Civ, PM)


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