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PublicouManoela Criado Alterado mais de 11 anos atrás
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POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
Disciplina: Polícia Ostensiva II Instrutor: Cap PM Brandão
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POLÍCIA OSTENSIVA II EMENTA:
Polícia ostensiva e o Poder de Polícia do Estado; As fases do Poder de Polícia e a Polícia Ostensiva; Polícia Ostensiva e a exclusividade constitucional; Polícia Ostensiva preventiva e repressiva; Polícia Ostensiva atuando em atividades residuais de Segurança Pública. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL Conforme leitura do caput do Art 144, verifica-se que a Segurança Pública é exercida através de seus órgãos para a preservação da ordem pública. Portanto, a “ordem pública” compreende o todo, de forma que, a cada órgão, competirá específica atribuição com vistas à preservação do “todo” (ordem pública). Observa-se, ainda, que as Guardas Municipais não compõe os órgãos competentes para atuarem na preservação da ordem pública. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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POLÍCIA FEDERAL Observa-se que os incisos I e IV estão interligados, sendo que a única atribuição exclusiva da Polícia Federal é o exercício da polícia judiciária da União. Se fosse diferente, nos outros incisos, que não o IV, a palavra “exclusividade” também apareceria. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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POLÍCIA FEDERAL Inciso II: ciclo completo de polícia, com atividades de prevenção (polícia administrativa) e repressão (polícia judiciária), sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em sua área de competência. Ou seja, sem exclusividade. Inciso III: novamente ciclo completo de polícia, com carga implícita de não exclusividade. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. OBS: na forma (da lei) do Decreto 1.655/1995. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DECRETO 1.655/1995 Art. 1º À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete: I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
II - exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas pertinentes, inspecionar e fiscalizar o trânsito, assim como efetuar convênios específicos com outras organizações similares; III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais; IV - executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais; V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito; VI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis; VII - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas; Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente; IX - efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na Lei nº de 13 junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.< p> Art 2º O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. OBS: competência similar a atribuída à PRF, porém a “PFF” carece de regulamentação. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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POLÍCIA CIVIL Exercício não exclusivo da Polícia Judiciária, visto que: - Polícia Judiciária Federal = competência exclusiva da PF; - Polícia Judiciária Militar não compete à PC; - Constituinte não trouxe termo exclusividade. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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POLÍCIA MILITAR Observa-se que o constituinte não utiliza o termo exclusividade para o exercício da Polícia Ostensiva, até porque previu atribuições específicas e limitadas nesta área para a PF e PRF. Verifica-se, também, que compete às PPMM a preservação da ordem pública (“todo”). Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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POLÍCIA MILITAR Exemplo de ações de preservação da ordem pública em que não haja invasão de atribuições de outras instituições: Atividades de inteligência; Policiamento velado; Polícia Judiciária Militar; Lavratura de BOs (TC, AT, COP); Expedição de alvarás e licenças; Etc.
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POLÍCIA MILITAR Exemplo de ações de preservação da ordem pública em que não haja invasão de atribuições de outras instituições: Atividades de inteligência; Policiamento velado; Polícia Judiciária Militar; Lavratura de BOs (TC, AT, COP); Expedição de alvarás e licenças; Busca, resgate e salvamento; Etc. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. OBS: não existe previsão de subordinação ao Secretário de Segurança Pública. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. OBS: tais legislações não podem contrariar o disposto na carta magna. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. OBS: destinação específica, não incluindo exercício de polícia ostensiva, judiciária ou preservação de ordem pública. Não incide sobre pessoas. Ausência de poder de polícia. Polícia Militar de Santa Catarina Curso de Formação de Oficiais
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