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Sucessão dos descendentes. Regras.
Aula 07 Sucessão dos descendentes. Regras. Concorrência do cônjuge sobrevivente. Regimes de bens. Arts , I; a 1.835, CC. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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DA SUCESSÃO DOS DESCENDENTES:
Aula 07 DA SUCESSÃO DOS DESCENDENTES: ver art , I, CC São herdeiros por excelência. São herdeiros necessários: 1.845, CC. Chamados a suceder por direito próprio e em primeiro lugar. Art.227, §6º, CF – princípio da igualdade Os descendentes herdam em qualquer grau. Sucedem ad infinitum. No mesmo grau todos herdam em igualdade de condições. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Os mais próximos em grau excluem os mais remotos (art. 1.833, CC)
Aula 07 Os mais próximos em grau excluem os mais remotos (art , CC) Partilha por cabeça ou por estirpe (art , CC – o direito de representação será estudado mais adiante). Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Herança do de cujus: R$ 80.000,00 Aula 07
Herança: R$ ,00 será dividida 100% entre seus dois filhos: Quinhão de A: R$ ,00 (50%) Quinhão de B: R$ ,00 (50%) Filho A Filho B Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Herança do de cujus: R$ 80.000,00 Filhos A e B pré-mortos Aula 07
Filho A Filho B Herança: R$ ,00 será dividida 100% entre seus cinco netos: Netos F, G e H Netos C e D Quinhão de cada neto: R$ ,00 (20% - 1/5) Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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DA CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE:
Aula 07 DA CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE: Condições: arts , I e 1.830, CC. Regime de bens: na ocorrência de morte de um dos cônjuges, o primeiro passo é determinar o valor da meação de cada um dos cônjuges (sobrevivo e falecido), depois disso, deve-se então mensurar o valor da herança do cônjuge falecido, pois a meação do cônjuge sobrevivo não faz parte da herança do cônjuge falecido. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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REGIME DE BENS: 1.829, I CC. Aula 07 HIPÓTESES DE CONCORRÊNCIA
DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE: HIPÓTESES DE NÃO CONCORRÊNCIA PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS COMUNHÃO UNIVERSAL SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (art , CC) SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS Não é unânime, ver posição de Miguel Reale e a decisão no REsp /MS COMUNHÃO PARCIAL SE EXISTIREM BENS PARTICULARES DO DE CUJUS COMUNHÃO PARCIAL SEM BENS PARTICULARES DO DE CUJUS Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Cônjuges casados no regime de comunhão universal:
Aula 07 Cônjuges casados no regime de comunhão universal: Meação da esposa: R$ ,00 Bens comuns: R$ ,00 Meação do marido: R$ ,00 = Herança de Adão: R$ ,00 De cujus Adão Adina CUB Meação de Adina: R$ ,00 Adina não tem direito à herança. Herança de Adão: R$ ,00 será dividida 100% entre seus dois filhos: Adonis Ada Quinhão de Ada: R$ ,00 (50%) Quinhão de Adonis: R$ ,00 (50%) Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Aula 07 Cônjuges casados no regime de comunhão parcial de bens sem bens particulares: Meação da esposa: R$ ,00 Bens comuns: R$ ,00 Meação do marido: R$ ,00 = Herança de Tony: R$ ,00 De cujus Tony Telma CPB Meação de Telma: R$ ,00 Telma não tem direito à herança. Herança de Tony: R$ ,00 será dividida 100% entre seus dois filhos: Tite Teka Quinhão de Tite: R$ ,00 (50%) Quinhão de Teka: R$ ,00 (50%) Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Aula 07 Cônjuges casados no regime de comunhão parcial de bens com bens particulares: Bens do marido*: R$ ,00 (a) Bens da esposa*: R$ ,00 (b) Bens comuns: R$ ,00 (c) *Bens incomunicáveis Meação de cada cônjuge: Total do marido: Total da esposa: R$ ,00 (d) R$ ,00 (a+d) R$ ,00 (b+d) Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Aula 07 Total da esposa: R$ ,00 (meação: R$ ,00 + BP: R$ ,00) Total do marido: R$ ,00 (meação: R$ ,00 + BP: R$ ,00) = Herança de Juca: R$ ,00 De cujus Juca Jane CPB Jane tem direito à herança, art. 1829, I, CC. Herança de Juca: R$ ,00 será dividida entre seus dois filhos e sua esposa, mas quais serão os quinhões de cada herdeiro ? Jeca Juju Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Aula 07 O cônjuge sobrevivente casado no regime da comunhão parcial, onde o de cujus deixou bens particulares, concorre com os descendentes somente no patrimônio particular, somente no patrimônio comum (meação) ou na totalidade da herança? Ver tabela em PDF. Enunciado nº 270 – CJF/STJ: “Art : O art , inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aqüestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes.” Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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A herança de Juca é no total de R$ 52.000,00 , sendo
Aula 07 1ª CORRENTE: Enunciado 270 CJF/STJ A herança de Juca é no total de R$ ,00 , sendo R$ ,00 (meação) + R$ ,00 (bens particulares) Herança de Juca: R$ ,00 será dividida entre seus dois filhos e sua esposa, mas quais serão os quinhões ? De cujus Juca Jane CPB Meação: R$ ,00 só para os filhos (2 herdeiros) BP: R$ ,00 filhos e esposa (3 herdeiros) Quinhão de Jane: R$ ,00 (1/3 dos BP) Jeca Juju Quinhão de Jeca: R$ ,00 (1/3 dos BP + 1/2 da meação) Quinhão de Juju: R$ ,00 (1/3 dos BP + 1/2 da meação) Direito das Sucessões - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega
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A herança de Juca é no total de R$ 52.000,00 , sendo
Aula 07 2ª CORRENTE: minoritária A herança de Juca é no total de R$ ,00 , sendo R$ ,00 (meação) + R$ ,00 (bens particulares) Herança de Juca: R$ ,00 será dividida entre seus dois filhos e sua esposa, mas quais serão os quinhões ? De cujus Juca Jane CPB Totalidade da herança: R$ ,00 dividida entre os 3 herdeiros (esposa e filhos) Quinhão de Jane: R$ ,33 Jeca Juju Quinhão de Jeca: R$ ,33 Quinhão de Juju: R$ ,33 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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A herança de Juca é no total de R$ 52.000,00 , sendo
Aula 07 3ª CORRENTE: Berenice Dias A herança de Juca é no total de R$ ,00 , sendo R$ ,00 (meação) + R$ ,00 (bens particulares) Herança de Juca: R$ ,00 será dividida entre seus dois filhos e sua esposa, mas quais serão os quinhões ? De cujus Juca Jane CPB Meação: R$ ,00 para os filhos e cônjuge (3 herdeiros) BP: R$ ,00 só para os filhos (2 herdeiros) Jeca Juju Quinhão de Jane: R$ 7.333,33 (1/3 da meação) Quinhão de Jeca: R$ ,33 (1/3 da meação + 1/2 dos BP) Quinhão de Juju: R$ ,33 (1/3 da meação + 1/2 dos BP) Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Aula 07 Há um percentual mínimo reservado ao cônjuge herdeiro em concorrência com os descendentes do falecido ? Ou a divisão sempre será pelo número de herdeiros ? Ver art , CC (reserva legal) E se o cônjuge concorrer com filhos comuns e filhos exclusivos do falecido? Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Aplicando agora o art. 1.832, CC – 4 filhos comuns:
Aula 07 Aplicando agora o art , CC – 4 filhos comuns: A herança de Juca é no total de R$ ,00 , sendo R$ ,00 (meação) + R$ ,00 (bens particulares) Herança de Juca: R$ ,00 será dividida entre seus quatro filhos e sua esposa, mas quais serão os quinhões ? De cujus Meação: R$ ,00 só para os filhos (4 herdeiros) Juca Jane CPB BP: R$ ,00 filhos e esposa (5 herdeiros), porém aqui o cônjuge tem a reserva de 1/4 Quinhão de Jane: R$ 7.500,00 (1/4 dos BP) Quinhão de cada filho: 3/4 dos BP dividido para os quatro filhos – R$ ,00 / 4 = R$ 5.625,00 acrescido de 1/4 da meação – R$ ,00 /4 = R$ 5.500,00 Jeca Juju José Jeny Quinhão de cada filho: R$ ,00 = R$ 5.625,00 (BP) + R$ 5.500,00 (1/4 da meação) Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Filiação híbrida (2 comuns e 2 exclusivos):
Aula 07 Filiação híbrida (2 comuns e 2 exclusivos): A herança de Juca é no total de R$ ,00 , sendo R$ ,00 (meação) + R$ ,00 (bens particulares) Herança de Juca: R$ ,00 será dividida entre seus quatro filhos e sua esposa, mas quais serão os quinhões ? De cujus Juca Jane CPB Meação: R$ ,00 só para os filhos (4 herdeiros) BP: R$ ,00 filhos e esposa (5 herdeiros), aqui o cônjuge tem a reserva de 1/4 ? José Jeny Jeca Juju Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Ver tabela em PDF. Filiação híbrida:
Aula 07 Ver tabela em PDF. Filiação híbrida: Enunciado nº 527 – CJF/STJ: “Art Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.” Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Filiação híbrida (2 comuns e 2 exclusivos):
Aula 07 Filiação híbrida (2 comuns e 2 exclusivos): A herança de Juca é no total de R$ ,00 , sendo R$ ,00 (meação) + R$ ,00 (bens particulares) Herança de Juca: R$ ,00 será dividida entre seus quatro filhos e sua esposa, mas quais serão os quinhões ? De cujus Meação: R$ ,00 só para os filhos (4 herdeiros) Juca Jane CPB BP: R$ ,00 filhos e esposa (5 herdeiros), aqui o cônjuge tem a reserva de 1/4 ? NÃO !! Quinhão de Jane: R$ 6.000,00 (1/5 dos BP) Quinhão de cada filho: 4/5 dos BP dividido para os quatro filhos – R$ ,00 / 4 = R$ 6.000,00 acrescido de 1/4 da meação – R$ ,00 /4 = R$ 5.500,00 José Jeny Quinhão de cada filho: R$ ,00 = R$ 6.000,00 (BP) + R$ 5.500,00 (1/4 da meação) Jeca Juju Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Aula 07 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Aula 07 Textos recomendados: GONTIJO, Juliana. Sucessões. Disponível em: MENEZES, Rafael. Direito das sucessões. Disponível em: MARTINS, Marcelo Maciel. A sucessão do cônjuge em concorrência com os descendentes... Disponível em: Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Bibliografia desta aula:
CÓDIGO CIVIL/2002 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 6. São Paulo: Saraiva. RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Sucessões. Rio de Janeiro: Forense. TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil 6. São Paulo: Método. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. v. VII. São Paulo: Atlas. Exercícios Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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