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Curso EFA Sec. Prof-técnico de Secretariado Trabalho realizado por: 1 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz.

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1 Curso EFA Sec. Prof-técnico de Secretariado Trabalho realizado por: 1 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

2 pa í s 2 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

3 Bem-vindo à Empresa MARIA RAPAZ Lda. Acolher um novo elemento é, acima de tudo, fornecer-lhe as melhores condições de integração para que, o mais rapidamente possível, se sinta membro desta Empresa. Este documento foi feito a pensar em si, que passa a participar na vivência da Maria Rapaz É nossa intenção, fornecer-lhe uma imagem, a mais aproximada possível, desta Empresa e prestar-lhe todas as informações que possam contribuir para que a sua actividade na Empresa seja pautada por um bom desempenho. Sem pretendermos sermos exaustivos, este manual deve ser encarado por si como um guia do funcionamento desta Empresa. A Maria Rapaz põe ao seu dispor uma grande quantidade de informação que o ajudará no seu dia-a-dia. As dúvidas que venham a surgir-lhe após a leitura do Manual de Acolhimento, devem ser preferencialmente colocadas ao gabinete de Recursos Humanos Secretariado. Deste modo, damos-lhe as boas vindas e desejamos-lhe os maiores sucessos na sua actividade na Empresa Maria Rapaz. A Direcção 3 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

4 Apresentação da organização Vimos por este meio, apresentar-lhe a empresa, a sua história, o seu funcionamento e as suas normas de procedimento. Leia este manual atentamente e consulte-o sempre que necessário. Verá que será de enorme utilidade para conhecer a empresa e melhor se integrar. 4 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz As proprietárias: Fátima Santos Anabela Casimiro Zélia Ferreira

5 Apresentação da Empresa A Empresa MARIA RAPAZ, Lda. é constituída por duas actividades principais: A Venda e Revenda de artigos de pele genuína e Bijutaria. A nossa empresa é composta por uma equipa de doze funcionários altamente qualificados. Sita em Caldas da Rainha, no Centro Comercial D. Carlos I, Loja nº 35 Registada na Conservatória do Registo Comercial, de Caldas da Rainha sob o nº 5243, com o NIF nº 533632875. Foi constituída no ano 2002 e ampliada em 2009, passando de um estabelecimento para três estabelecimentos. A empresa Maria Rapaz,Lda. inicialmente surgiu com uma loja de venda a retalho, e a partir de determinada altura abri-mos mais 2 lojas e armazém, tendo-se modernizado ao longo dos tempos. A nossa Empresa tem 6 anos de existência. Actualmente, é uma empresa em expansão regional, embora que futuramente pretenda alargar o seu âmbito a todo o país. 5 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

6 Direcção Fátima Anabela Zélia Lojas A-B Fátima Departamento Administrativo Anabela Departamento Financeiro Zélia Loja – A Funcionária – caixa Ana Loja – A Funcionário balcão Carlos Loja – B Funcionária- caixa Isabel Loja – A Funcionária balcão Telma Departamento – Pessoal Luís Contabilidade Cheila Contas a pagar Filipa Contas a receber Rosa Gabinete Comercial Estagiário Daniel Loja – B Funcionário balcão João Loja – B Funcionária balcão Beatriz 6 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

7 MISSÃO E CULTURA DA ORGANIZAÇÃO A nossa finalidade é ser líder no mercado dos produtos que comercializamos, tendo como principal finalidade a qualidade acima de média e a exclusividade, para assim conseguirmos um lucro superior, de forma a tingirmos os objectivos previamente planeados. Os valores éticos da nossa organização, é actuar com o máximo rigor, e integridade nos negócios que efectuamos com os fornecedores e clientes. Uma das nossas mais valias é o atendimento personalizado. Estarmos disponíveis para pôr ao serviço do Bem Comum a influência e os conhecimentos próprios de todos os membros pertencentes à empresa. Sempre que nos procurar o que vai encontrar é um sorriso de quanto se orgulhamos de ajudar. 7 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

8 Temos padrões de qualidade para combater a concorrência. Fabricamos produtos por encomenda. Uma das regras fundamentais é a satisfação do cliente. Os nossos sistemas de produção são sempre exibidos com o máximo rigor. A nossa qualidade interna e externa é garantida. Respeitamos e tratamos com dignidade a qualidade do trabalhador. Proporcionamos boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral. Contribuímos para a elevação do nível de produtividade do trabalhador. 8 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

9 DESCRIÇÃO DO DIA – a – DIA DA ORGANIZAÇÃO Deve começar o seu dia de trabalho devidamente fardado de forma alegre e descontraído, se surgirem algumas dúvidas procure de imediato o seu superior. Todas as secções terão de estar bem organizadas de modo a facilitar os clientes. Nenhum artigo deve de estar em falta. Escrever todas as notas necessárias para reposição de material. Nunca esquecer que o cliente é a razão da nossa existência. No último dia útil de cada mês, a retribuição dos funcionários, está disponível na conta bancária de cada um, através de transferência bancária. Nesse mesmo dia, é entregue a cada funcionário o seu recibo devidamente identificado, com o seu nome, número de beneficiário social, categoria profissional, remuneração base, outras remunerações, descontos efectuados, o período a que corresponde o pagamento e o valor líquido colocado à sua disposição. 9 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

10 HORÁRIO ABERTO TODOS OS DIAS das 10 horas ás 23 horas HORÁRIO ROTATIVO Cartão de Identificação Os funcionários da MARIA RAPAZ,LDA, possuem um cartão de ponto que deverão marcar no relógio de ponto, (situado na entrada do edifício da empresa) aquando da entrada e saída da empresa. O uso da farda é obrigatório. Todos os trabalhadores tem direito a tês fardas. 10 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

11 Férias Os funcionários efectivos têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, podendo essa duração ser aumentada, no caso de não ter faltado, ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos: Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou de dois meios-dias; Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios-dias; Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios-dias. Os colaboradores contratados a termo, por período inferior a um ano, têm direito a dois dias por cada mês de contrato. Marcação do Período de Férias. Normalmente, as férias da Secção Gráfica, são marcadas, para serem gozadas em Agosto. Para as outras secções e departamentos, a marcação deve ser feita, por mútuo acordo, entre a entidade patronal e o funcionário. Na falta de acordo, caberá à entidade patronal a elaboração do mapa de férias, podendo marcar as férias no período de 01 de Maio a 31 de Outubro. 11 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

12 Datas de Convívio na Empresa No dia de aniversário da empresa - 15 de Abril - faz-se um lanche durante a tarde com todos os funcionários. Uns dias antes do Natal faz-se um almoço de confraternização com todos os funcionários da empresa. Faltas As faltas deverão ser previamente comunicadas ao superior hierárquico, através do preenchimento de um formulário que se encontra disponível no local de trabalho. No entanto, se a falta for imprevista deverá comunicá-la no próprio dia (por exemplo, através de um telefonema). 12 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

13 Contactos Úteis Números de Telefone Geral do Maria Rapaz – 262-888011 – Fax- 262-808234 Loja nº1- 262888021 Loja nº2 – 262-888022 Loja nº3 – 262-888023 Armazém – 262-888024 Bombeiros Voluntários - 262262470 Polícia de Segurança Pública (P. S. P.) - 262200420 Guarda Nacional Republicana (G. N.R.) - 262885444 13 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

14 POLITÍCA DE QUALIDADE Pretendemos que todo o material existente na nossa empresa seja de qualidade Média alta. A qualidade dos nossos produtos não excedem os preços correntes tendo em conta preço e qualidade. Trabalhamos com mercadoria exclusiva para a nossa empresa. Toda a nossa mercadoria é identificada com a marca Maria Rapaz. Activar critérios e procedimentos na escolha dos nossos produtos. 14 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

15 Nos casos de reclamação dos nossos produtos, depois de previamente seleccionadas procede-se posteriormente à indemnização referente ao artigo, procurando deixar o cliente sempre satisfeito, tentando assim não entrar em conflito com os mesmos. Procurarmos sempre a melhor forma de estarmos actualizados, para que o impacto da nossa imagem seja sempre positivo. Todos os clientes tem direito a trocar o produto, caso não se sintam totalmente satisfeitos. A mercadoria vendida ao cliente é embalada em tecido de camurça, para protecção da mesma. 15 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

16 Para melhorar o atendimento dos nossos clientes a nossa empresa disponibiliza os funcionários para que possam participar em acções de formação da área, para assim atingirem os objectivos da empresa, previamente definidos e assim reforçar as competências dos nossos colaboradores. Propomos que participem em determinadas acções de formação como por exemplo: Saúde e Higiene do Trabalho Atendimento ao cliente Técnicas de Marketing Controlo de stocks Técnico de Vendas 16 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

17 Regras gerais: Materiais não inflamáveis Boa ventilação Saídas de emergência Drenagem das águas Isolamento térmico HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho; Adoptar no que se refere à higiene, segurança se saúde no trabalho, as medidas que decorram para a empresa, estabelecimento ou actividade, da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes; Fornecer ao trabalhador a informação e formação adequadas à prevenção de riscos de acidente e doença; 17 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

18 É obrigação da entidade patronal: Fazer a prevenção de riscos profissionais Informar os trabalhadores sobre os mesmos Facultar formação aos trabalhadores Organizar e criar os meios para aplicar as medidas necessárias Iluminação A iluminação adequada é um dos factores mais importantes para um desempenho eficiente das nossas tarefas, para além de que pode evitar muitos acidentes. A quantidade de luz mas também a qualidade da luz. Manual de Acolhimento: Maria Rapaz18

19 Como agir em caso de incêndio Manter a calma; Fechar as portas e janelas do compartimento que está a arder para dificultar a propagação do fogo ao resto do edifício; Telefonar para os bombeiros voluntários - 262262470. Medicina do Trabalho Exames Médicos de Admissão Exames Médicos Periódicos Exames Médicos Ocasionais 19 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

20 Bombeiros Voluntários - 262262470 Polícia de Segurança Pública (P. S. P.) - 262200420 Guarda Nacional Republicana (G. N.R.) - 262885444 Correios Electrónicos úteis Director geral – director@mariarapaz.ptdirector@mariarapaz.pt Director Comercial – directo@mariarapaz.pt Morada da Sede da MARIA RAPAZ Centro Comercial D. Carlos I, nº35-1º andar, 2500-033 Caldas da Rainha. 20 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

21 Este manual de Acolhimento foi realizado no dia 19 – 06 - 09 a pensar em si, para poder desfrutá-lo e tirar dele o máximo proveito. Nunca se esqueça que a honestidade sinceridade e humildade é a mais valia da empresa.è de realçar que estes três pilares são as bases da nossa da nossa organização, por forma a explicar-lhe da melhor maneira possível, tudo o que precisar. A Maria Rapaz deseja-lhe as maiores felicidades. 21 Manual de Acolhimento: Maria Rapaz

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23 EM RELAÇÃO À EMPRESA art. 1º Empenhar lealmente o melhor da sua competência, experiência e capacidade na prossecução dos objectivos da empresa e na promoção do seu desenvolvimento e da sua imagem, mediante uma actuação sensata, sistematizada e perseverante, de acordo com as políticas, orientações basilares e normas internas em vigor. art. 2 Não se envolver em qualquer tipo de actividade que possa pôr em risco o desempenho da sua acção profissional na empresa, dar conhecimento à chefia de interesses pessoais que possam vir a colidir explícita ou implicitamente com os interesses da empresa. art. 3º Zelar pela correcta utilização e manutenção de instalações equipamentos, materiais e processos à sua disposição e não utilizar esses meios ao serviço próprio a não ser de acordo com autorizações expressas. art. 4º Ser fiel ao compromisso explícito ou implícito de manter sigilo profissional em relação a todos os domínios considerados reservados ou confidenciais pela empresa. 23

24 art.º 5º Privilegiar a clareza e a objectividade na comunicação de modo preservar uma permanente relação de respeito e confiança mútuos. art.º 6º Actuar de acordo com a consciência do sentido de responsabilidade e de solidariedade sociais da Empresa. art.º7º Contribuir para que o processo de comunicação da empresa com a comunidade seja idónea, transparente e contínua. art.º 8º Estar disponível para pôr ao serviço do Bem comum a influência dos conhecimentos próprios. art.º 9º Cumprir a Lei e respeitar a Moral, usos e costume legítimos vigentes no local em que se situa a Empresa. 24

25 art.º 10º Contribuir para que todos os colegas de trabalho estejam conscientes dos seus direitos e deveres, em relação a si próprio e à Empresa, promovendo o respeito pela dignidade da pessoa humana em todas as circunstâncias art.º 11º Encorajar e contribuir de forma activa para a valorização pessoal e profissional dos colegas de trabalho, prestando orientação, auxilio e conselho. art.º 12º Transmitir activamente e em especial pelo exemplo as formas de comportamento e as técnicas de trabalho às colegas principiantes. artº13º Dedicar a atenção devida às condições a ao ambiente de trabalho que possam afectar a saúde, segurança, bem estar psicológico e fisiológico e eficácia no trabalho. art.º 14º Comunicar e transmitir com a maior clareza e objectividade em todos os sentidos: ascendente, descendente e horizontal. usar por forma a minimizar os mal entendidos. 25

26 art.º 15º Tomar em consideração, sempre que seja devido e lhe incumba; ideias, sugestões, problemas e necessidades dos outros. art.º 16º Promover o exercício de liberdade com responsabilidade no trabalho, o desenvolvimento da personalidade, a formação do carácter, o sentido de eficiência e da auto-disciplina nas relações de trabalho. 26

27 art.º 17º Avaliar a sua competência e limitações recorrendo sempre que necessário, a conselho e a apoio apropriado e qualificado. art.º 18º Assumir integralmente a responsabilidade das suas decisões e acções, de modo a inspirar completa confiança a todos os membros da equipa. art.º 19º Utilizar devidamente, com discernimento e com legítimo sentido de produtividade, os seus conhecimentos, a sua experiência e os meios e recursos postos à sua disposição. art.º 20º Comportar-se e pronunciar-se com veracidade e sensatez, não se envolvendo em actos que possam afectar a sua imagem ou a imagem da Empresa. art.º 21º Manter o sigilo profissional em relação em todos os domínios considerados reservados ou confidenciais. 27

28 art.º. 22º Não utilizar de forma abusiva ou em benefício próprio o poder inerente à sua posição na Empresa. art.º. 23º Privilegiar a lealdade à organização, a assiduidade, a disciplina, como valores fundamentais para o estabelecimento e a manutenção de sãs relações na Empresa. 28


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