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Programa Ensino Médio Inovador/MEC

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Apresentação em tema: "Programa Ensino Médio Inovador/MEC"— Transcrição da apresentação:

1 Programa Ensino Médio Inovador/MEC
ProEMI Programa Ensino Médio Inovador/MEC CGEB Coordenadoria de Gestão da Educação Básica CEFAF Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, Ensino Médio e Educação Profissional

2 Evolução do Número de Jovens de 15 a 29 Anos: Brasil, 1980 a 2050

3 Evolução do número de jovens de 15 a 29 anos: Brasil, 1980 a 2050
51,3 milhões em 2008 Fonte: Estimativas produzidas com base nas projeções realizadas pelo IBGE

4 Jovens Brasileiros de 15 a 17 Anos

5 A rede estadual continua a ser a maior responsável pela oferta de Ensino Médio e responde por 86% das matrículas, enquanto que a rede privada atende 12% e as redes federal e municipal atendem pouco mais de 1% cada. 1% 12% 1% 86%

6 Número de Matrículas no Ensino Médio, Normal/Magistério e Integrado por Dependência Administrativa - Brasil 2011 1% 12% 1% 86% Federal Estadual Municipal Privada Fonte: MEC/Inep/Deed.

7 Estratégia do Governo Federal e Secretaria de Estado da Educação SP
Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI) Estratégia do Governo Federal e Secretaria de Estado da Educação SP Redesenho dos Currículos do Ensino Médio Ampliação do tempo na escola e a diversidade de práticas pedagógicas, atendendo às necessidades e expectativas dos estudantes do Ensino Médio.

8 O Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI, instituído pela Portaria nº 971, de 09/10/2009, e regulado pela Resolução SE 11, de 14/02/2013 Apoio técnico e financeiro, consoante à disseminação da cultura de um currículo dinâmico, flexível e compatível com as exigências da sociedade contemporânea.

9 A adesão ao Programa estabelece um movimento de cooperação entre os entes federados, cabendo ao Ministério da Educação a destinação de apoio técnico e financeiro e às Secretarias de Educação, em articulação com o MEC, o desenvolvimento de proposta para a organização e implementação de sua política para o Ensino Médio.

10 O apoio técnico-financeiro será destinado para que as escolas de cada estado realizem seu redesenho curricular: a escola promoverá a discussão e a elaboração gradativa de um novo currículo e sua consolidação. A referência para elaboração do Projeto de Redesenho Curricular – PRC é o Projeto Político-Pedagógico – PPP da escola.

11 A adesão das escolas dar-se-á:
De forma participativa através de deliberação do Conselho de Escola, lavrada em ata, e de um compromisso firmado entre toda a Equipe Escolar (gestores, professores, alunos, funcionários e comunidade); A partir da análise da regularidade da APM;

12 Através do encaminhamento de Ofício manifestando a decisão da participação, com a referida cópia da ata do Conselho de Escola para a diretoria de ensino; Envio do consolidado de escolas pela diretoria de ensino para a Equipe ProEMI/SEE.

13 O PRC deve atender às reais necessidades das unidades escolares, com foco na promoção de melhorias significativas para a aprendizagem do estudante.

14 Poderão apresentar projetos, denominados Projetos de Redesenho Curricular (PRC), as escolas selecionadas pelas Secretarias de Educação dos Estados, de acordo com as normativas vigentes do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI.

15 O PRC deverá apresentar ações relacionadas ao Currículo, que podem ser estruturadas em diferentes formatos, tais como: Disciplinas eletivas; Oficinas, clubes de interesse; Seminários integrados;

16 Grupos de pesquisas e trabalhos de campo; e demais ações interdisciplinares, que, para a sua concretização, poderão definir aquisição de materiais e tecnologias educativas e incluir formação específica para os profissionais da educação envolvidos na execução das atividades.

17 A escola deverá organizar o conjunto de ações que compõem o PRC a partir da Integração Curricular, conforme necessidades e interesses da equipe pedagógica, dos professores, da comunidade escolar, mas, sobretudo, dos adolescentes, jovens e adultos, alunos dessa etapa da Educação Básica.

18 A escola deverá contemplar três macrocampos obrigatórios e dois macrocampos à sua escolha:

19 Macrocampos Obrigatórios:
Acompanhamento Pedagógico; Leitura e Letramento; Iniciação Científica e Pesquisa.

20 Macrocampos Eletivos:
Línguas Estrangeiras; Cultura Corporal; Produção e Fruição das Artes; Comunicação, Cultura Digital e Uso de Mídias; Participação Estudantil.

21 As escolas deverão preencher o PRC no PDE Interativo, indicando as áreas do conhecimento, os macrocampos, os componentes envolvidos na ação proposta, descrevendo as atividades e as dimensões presentes na ação.

22 As ações dentro de cada macrocampo deverão visar à interação direta com o estudante, podendo, também, incluir ações de formação dos professores, da gestão escolar e adequação dos ambientes escolares.

23 É essencial que as ações elaboradas para cada macrocampo sejam pensadas a partir das áreas do conhecimento, contemplando as dimensões das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio – DCNEM (trabalho, ciência, cultura e tecnologia) e envolvendo temáticas diversas por meio do diálogo entre os conteúdos dos diferentes componentes curriculares de uma ou mais áreas do conhecimento.

24 A elaboração do Projeto de Redesenho Curricular (PRC) deve considerar os aspectos que contribuem para a definição de ações eminentemente estratégicas, apresentando: coerência entre a análise situacional, as proposições e os impactos desejáveis;

25 ...estruturas gerenciais para garantia da efetividade na operacionalização e execução físico-financeira; e articulação com outros Programas e ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e as parcerias institucionais para o fortalecimento dos Projetos Pedagógicos das Escolas.

26 A construção do Projeto de Redesenho Curricular (PRC) deverá ocorrer de forma coletiva e participativa, contemplando ações que correspondam à realidade da escola e dos estudantes. Nesse sentido, merecem destaque as etapas e orientações a seguir:

27 Análise do contexto da unidade escolar;
Avaliação Estratégica, com análise do contexto sociopolítico; Articulação com o Projeto Político- Pedagógico da Escola; Articulação com outras instituições.

28 O Ministério da Educação destinará recursos pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), para garantir as condições de implantação do Programa Ensino Médio Inovador nas escolas selecionadas pela Secretaria e que receberão recursos financeiros a partir da adesão ao Programa.

29 A destinação dos recursos ocorrerá nos moldes e sob a égide das normas do Programa Dinheiro Direto na Escola e do Programa Ensino Médio Inovador. RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 31, de 22 de julho de 2013.

30 Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI

31 Tabela 1 – Escolas com Jornada Escolar de 5 (cinco) Horas Diárias e/ou com Oferta de Ensino Médio no Período Noturno.

32 Valores de Repasse (R$)
Intervalo de Classe de Número de Alunos Beneficiários do ProEMI Valores de Repasse (R$) Custeio (70%) Capital (30%) Total Até 100 alunos 14.000,00 6.000,00 20.000,00 100 a 300 21.000,00 9.000,00 30.000,00 301 a 500 28.000,00 12.000,00 40.000,00 501 a 700 35.000,00 15.000,00 50.000,00 701 a 900 42.000,00 18.000,00 60.000,00 901 a 1.100 49.000,00 70.000,00 1.101 a 1.300 56.000,00 24.000,00 80.000,00 1.301 a 1.400 63.000,00 27.000,00 90.000,00 Mais de 1.401 ,00 Documento Orientador ProEMI – página 29

33 Tabela 2 – Escolas com Jornada Escolar em Tempo Integral de, no Mínimo, 7 Horas Diárias.

34 Valores de Repasse (R$)
Intervalo de Classe de Número de Alunos Beneficiários do ProEMI Valores de Repasse (R$) Custeio (70%) Capital (30%) Total Até 100 alunos 19.600,00 8.400,00 28.000,00 100 a 300 29.400,00 12.600,00 42.000,00 301 a 500 39.200,00 16.800,00 56.000,00 501 a 700 49.000,00 21.000,00 70.000,00 701 a 900 58.800,00 25.200,00 84.000,00 901 a 1.100 68.600,00 98.000,00 1.101 a 1.300 78.400,00 33.600,00 ,00 1.301 a 1.400 88.200,00 37.800,00 ,00 Mais de 1.401 ,00 Documento Orientador ProEMI – página 30

35 Quadro Geral da Abrangência do ProEMI no Estado de São Paulo
Números - ProEMI/SEE Ano Diretorias Escolas Supervisores PCNP Gestores Diretor/PC Alunos 2012 20 206 38 412 91.469 2013 21 501 59 1.006 TOTAL 41 707 97 1.418 Projeto Jovem de Futuro - PJF Instituto UNIBANCO/SEE 17 Instituto Unibanco 76 27.564

36 Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI

37 Bases Legais: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96); Parecer CNE/CP nº 11/2009, que trata da Proposta de Experiência Curricular Inovadora para o Ensino Médio; Portaria nº 971, de 9 de outubro de 2011, que institui o Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI;

38 Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 04/2010, que tratam das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Parecer CNE/CEB nº 05, de 05/05/2011, e Resolução CNE/CEB nº 02, de 30 de janeiro de 2012, que tratam das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

39 Resolução CNE/CEB nº /2012, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio. Disponíveis no site:

40 Bases Legais: Resolução SE 11, de 14/02/2013, que dispõe sobre a implementação do Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI nas escolas da rede estadual que oferecem Ensino Médio. Disponível no site:

41 Equipe ProEMI

42 Magda Gisele Silva Oliveira Marcia Marino Villa Hutterer
Fabrícia Gomes Nieri Magda Gisele Silva Oliveira Marcia Marino Villa Hutterer Renata Libardi

43 Local de trabalho: Praça da República, nº 53 - Sala 59 A Fones: , ramal 2230/

44 Obrigada! Equipe ProEMI


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