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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Arts. 444 a 457)

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Apresentação em tema: "AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Arts. 444 a 457)"— Transcrição da apresentação:

1 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Arts. 444 a 457)
1. Natureza Jurídica 2. Objetivos (ver arts. 448, 452, 454 e 456) 3. Nomenclatura 4. Dispensabilidade

2 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JUGAMENTO
5. Publicidade (ver arts. 444 e 155) 6. Unidade da audiência e possibilidade de desdobramento (ver arts. 455 e 407) 7. Adiamento x Suspensão da audiência (ver art. 453) 8. Poder de polícia da audiência (art. 445)

3 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
9. Horário (art. 172 e § 1º) 10. Procedimento (arts. 450, 451, 452, 454, 456 e 457)

4 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
11. Ausências 11.1 – Justificadas (art. 453 – em regra adia-se a audiência) 11.2 – Injustificadas – da parte – do advogado (art. 453, § 2º) – da testemunha – do perito ou assistente técnico – do membro do MP (arts. 84 e 246)


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